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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 07/10/2026 · pág. 153

DOMPA 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4106

10 – DA HABILITAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

10.1. Será designada, por Portaria expedida pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Comissão composta por membros da respectiva Secretaria, responsável pela análise documental, habilitação e credenciamento dos interessados.

10.2. A análise terá caráter exclusivamente documental e verificará o atendimento aos requisitos e a apresentação dos documentos exigidos neste Edital.

10.3. Não haverá avaliação artística, julgamento de mérito, atribuição de notas ou classificação competitiva entre as bandas e fanfarras.

10.4. Serão habilitadas e credenciadas todas as bandas e fanfarras que atenderem integralmente às condições deste Edital, observada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira previamente assegurada pela Administração.

10.5. A Comissão elaborará ata ou relatório circunstanciado, indicando os habilitados e, quando houver, os inabilitados e respectivos fundamentos.

11 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

11.1. O resultado preliminar do credenciamento será divulgado nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Paragominas, conforme cronograma estabelecido neste Edital.

11.2. Caberá recurso contra o resultado preliminar no prazo de 03 (três) dias úteis , contado do primeiro dia útil subsequente à publicação, mediante requerimento fundamentado dirigido à Comissão responsável pela habilitação e credenciamento.

11.3. O recurso deverá ser protocolado junto à SECULT, no local e horário indicados neste Edital.

11.4. Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final do credenciamento.

11.5. É de responsabilidade dos interessados acompanhar as publicações relativas ao credenciamento.

12 – DA CONCESSÃO E DO PAGAMENTO DA AJUDA DE CUSTO

12.1. Após a publicação do resultado final do credenciamento, a SECULT adotará os procedimentos administrativos necessários ao pagamento da ajuda de custo às bandas e fanfarras habilitadas.

12.2. Quando necessário, os proponentes habilitados poderão ser convocados para apresentar informações ou documentos complementares indispensáveis ao processamento do pagamento.

12.3. A ajuda de custo será repassada em parcela única, mediante crédito em conta bancária de titularidade do proponente habilitado.

12.4. Para fins de pagamento, não serão aceitas contas das instituições/plataformas PICPAY, PAGSEGURO, NEXT, MERCADO PAGO e STONE .

12.5. O pagamento ficará condicionado à regularidade documental, à existência de disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento das exigências administrativas aplicáveis.

12.6. O recebimento da ajuda de custo implica ciência e concordância do proponente com as condições estabelecidas neste Edital.

13 – DA APLICAÇÃO DA AJUDA DE CUSTO

13.1. A ajuda de custo deverá ser utilizada exclusivamente em despesas relacionadas à preparação e participação da banda ou fanfarra no 6º Concurso Municipal de Bandas e Fanfarras de Paragominas – 2026.

13.2. Poderão ser custeadas, conforme a compatibilidade com a natureza da despesa e orientação do setor financeiro, despesas com transporte, alimentação dos integrantes, manutenção e reparo de instrumentos, aquisição de materiais de consumo, indumentária, adereços, serviços necessários à preparação musical ou coreográfica e outras despesas diretamente vinculadas à participação no evento.

13.3. É vedada a aplicação dos recursos em despesas ou finalidades estranhas ao objeto deste Edital.

14 – DA OBRIGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO

14.1. O recebimento da ajuda de custo fica vinculado à efetiva participação da banda ou fanfarra no 6º Concurso Municipal de Bandas e Fanfarras de Paragominas – 2026 , observadas as disposições do Regulamento do Concurso.

14.2. A banda ou fanfarra que, após o recebimento do recurso, deixar de participar do Concurso deverá apresentar justificativa formal à SECULT.

14.3. A ausência sem justificativa aceita pela Administração poderá implicar restituição integral ou proporcional dos valores recebidos, conforme apuração administrativa, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

14.4. Situações de caso fortuito, força maior ou outras circunstâncias devidamente comprovadas serão analisadas pela SECULT.

15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

15.1. O Proponente beneficiário deverá apresentar prestação de contas da ajuda de custo no prazo de 30 dias após a realização do 6º Concurso Municipal de Bandas e Fanfarras de Paragominas – 2026 , conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.

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