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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 07/10/2026 · pág. 154

DOMPA 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4106

15.2. A prestação de contas será composta, no mínimo, por:

a) Relatório de Execução da Ajuda de Custo - Anexo V ;

b) registro fotográfico da participação da banda ou fanfarra no Concurso;

c) relação das despesas realizadas;

d) documentos fiscais e demais comprovantes das despesas realizadas;

e) demais documentos eventualmente solicitados pela SECULT para fins de análise da prestação de contas.

15.3. Os documentos fiscais apresentados na prestação de contas deverão ser emitidos em nome do representante da banda ou fanfarra responsável pelo recebimento da ajuda de custo, observando-se:

I – no caso de proponente pessoa física, os documentos fiscais deverão conter o nome e o CPF do proponente ;

II – no caso de proponente pessoa jurídica, os documentos fiscais deverão ser emitidos em nome da entidade beneficiária e conter o respectivo CNPJ .

15.4. Não serão aceitos, para fins de comprovação das despesas, documentos fiscais emitidos em nome de terceiros, salvo em situação excepcional, devidamente justificada pelo proponente e aceita pela Administração.

15.5. Os documentos comprobatórios das despesas deverão guardar relação direta com as finalidades previstas no item 13 deste Edital e corresponder ao período de preparação e participação da banda ou fanfarra no Concurso Municipal.

15.6. A SECULT poderá solicitar esclarecimentos ou documentação complementar quando necessários à análise da prestação de contas.

15.7. A não apresentação da prestação de contas , a utilização dos recursos em finalidade diversa da prevista neste Edital ou a constatação de irregularidade poderá resultar na obrigação de restituição integral ou parcial dos valores recebidos, conforme o caso, sem prejuízo das demais providências administrativas cabíveis.

15.8. Enquanto permanecer pendente obrigação de prestação de contas relacionada ao presente Edital, o proponente responsável e a banda ou fanfarra por ele representada FICARÃO impedidos de receber novos apoios da SECULT , observado o devido processo administrativo e a legislação aplicável.

16 – DAS PENALIDADES E CONSEQUÊNCIAS

16.1. O descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, especialmente a não apresentação da prestação de contas, a utilização dos recursos em finalidade diversa da prevista ou a identificação de irregularidade na execução ou na prestação de contas, poderá ensejar, conforme o caso:

I – notificação para apresentação de esclarecimentos, documentos ou regularização da pendência;

II – restituição integral ou parcial dos valores recebidos, conforme o caso;

III – impedimento do proponente responsável e da banda ou fanfarra por ele representada de participar de novos editais ou credenciamentos de apoio financeiro promovidos pela SECULT, enquanto permanecer pendente obrigação decorrente deste Edital;

IV – adoção das demais providências administrativas cabíveis, na forma da legislação aplicável.

16.2. A aplicação das medidas previstas neste item será precedida de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observadas a natureza e a gravidade da irregularidade constatada e a legislação aplicável.

16.3. A regularização de pendência documental ou formal não afasta eventual obrigação de restituição de valores ou outra medida administrativa decorrente de irregularidade devidamente apurada, quando cabível.

17 – DAS VEDAÇÕES

17.1. Não poderão participar deste credenciamento ou receber a ajuda de custo:

I – proponentes que possuam impedimento legal ou administrativo perante a Administração Municipal que inviabilize o recebimento de recursos públicos;

II – bandas ou fanfarras que não atendam às condições e aos requisitos estabelecidos neste Edital;

III – proponentes que deixem de apresentar a documentação obrigatória exigida;

IV – proponentes que apresentem informação falsa, documento inverídico, adulterado ou qualquer outro elemento que comprometa a regularidade da inscrição;

V – a mesma banda ou fanfarra representada por mais de um proponente;

VI – proponente que represente mais de uma banda ou fanfarra para fins deste credenciamento.

17.2. No caso de pessoa física , também não poderá participar o proponente que:

I – seja membro da Comissão responsável pela análise, habilitação e credenciamento das inscrições;

II – possua vínculo que configure conflito de interesses com membro da Comissão, nos termos das normas aplicáveis.

17.3. No caso de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos , também não poderá participar a entidade que:

I – possua em seu quadro dirigente membro da Comissão responsável pela análise, habilitação e credenciamento das inscrições; II – não esteja regularmente constituída;

III – possua impedimento legal ou administrativo que inviabilize o recebimento de recursos públicos.

18– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A inscrição neste credenciamento implica conhecimento e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital.

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