Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 5

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

5/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Igualmente, não foi apresentada composição analítica equivalente do custo atualizado de R$ 1,38, construída segundo os mesmos critérios empregados para a formação do custo original. Para restabelecer determinada equação econômico-financeira, é indispensável primeiramente demonstrar qual era essa equação. Sem a composição originária, não é possível verificar se a elevação de determinado insumo afetou 1%, 5%, 10% ou outra proporção do custo global.

4.4.2 As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico de penalidades e compatibilidade das competências às especificidades da vaga, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 28/2023 e na Resolução SEDUC nº 41/2023.

custo atualizado de R$ 1,38, construída segundo os mesmos critérios 1.1 Este edital destina-se à oferta de vagas para a designação na competências de liderança, experiência profissional, histórico de empregados para a formação do custo original. função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, no âmbito desta Unidade penalidades e compatibilidade das competências às especificidades da Para restabelecer determinada equação econômico-financeira, é Regional de Ensino - URE, cujo preenchimento será realizado em vaga, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 28/2023 e na Resolução indispensável primeiramente demonstrar qual era essa equação. Sem a conformidade com os requisitos legais e administrativos, considerando as SEDUC nº 41/2023. composição originária, não é possível verificar se a elevação de etapas estabelecidas neste edital. 4.4.3 O candidato convocado para a etapa de entrevista deverá determinado insumo afetou 1%, 5%, 10% ou outra proporção do custo 1.2 Estão abrangidas por este edital as vagas decorrentes das acessar e participar da entrevista na data e horário previamente global. seguintes unidades escolares: agendados, por meio da plataforma prevista no item 4.4.1. Após a análise minuciosa do pedido o DIPLIC concluiu pela EE Gonçalves Dias 4.4.3.1 É de inteira responsabilidade do candidato garantir as inexistência de fato extraordinário apto a justificar a recomposição da II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES condições técnicas necessárias para a realização da entrevista, incluindo equação econômico-financeira, ressaltando que os documentos 2.1 O presente processo seletivo tem por objetivo identificar equipamento, acesso à internet, áudio e vídeo em pleno funcionamento. apresentados não demonstram, de forma objetiva e suficiente, a profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o 4.4.3.2 Será admitida a tolerância máxima de dez minutos de atraso ocorrência de evento imprevisível ou de consequências incalculáveis. exercício da função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, observadas as em relação ao horário agendado para início da entrevista, sendo que, É o relatório. atribuições previstas na legislação vigente. após esse período, o candidato será considerado ausente, implicando em FUNDAMENTAÇÃO 2.2 A condução do processo seletivo será realizada pela Secretaria do sua desistência automática e na vedação de continuidade no presente O pedido não comporta acolhimento. Estado da Educação - SEDUC, em articulação com a URE, competindo à processo seletivo. Nos termos do art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº URE, através do seu dirigente, a decisão final quanto à designação dos 4.4.3.3 O candidato que não puder participar no horário previamente 14.133/2021, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro exige candidatos selecionados. agendado deverá comunicar formalmente sua ausência com a demonstração inequívoca da ocorrência de fato superveniente 2.3 O processo seletivo será composto por etapas de caráter antecedência mínima de seis horas do horário agendado, por meio do imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, que altere eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos endereço eletrônico utilizado para envio da convocação ou, quando substancialmente as condições originalmente pactuadas. estabelecidos neste edital. aplicável, por meio do canal de comunicação previamente estabelecido No caso concreto, verifica-se que os fundamentos apresentados pela 2.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação com a equipe de seleção, a fim de evitar a configuração de desistência requerente decorrem, essencialmente, de oscilações nos preços de integral das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como citada no item anterior. insumos relacionados à cadeia produtiva, tais como embalagens, fretes e das demais disposições legais aplicáveis. 4.4.3.4 Nos casos em que houver comunicação prévia no prazo despesas financeiras. III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO estabelecido no item 4.4.3.3, poderá ser concedido um reagendamento, a Tais circunstâncias, embora possam representar aumento dos custos 3.1 Será admitido no presente processo seletivo o candidato que critério da equipe de seleção de produção, constituem riscos inerentes à atividade empresarial atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 4.4.3.5 Na ocorrência de problemas técnicos ou em decorrência de desenvolvida pela contratada e inserem-se na denominada álea ordinária a) integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de caso fortuito ou de força maior, que inviabilizem a realização da do contrato, cuja assunção integra o risco normal do empreendimento, Diretor de Escola ou Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de entrevista, devidamente comunicados no momento do ocorrido, poderá não sendo aptas, por si sós, a justificar a transferência dos respectivos função-atividade, nas categorias “P”, “N” ou “F”; e ser concedido um reagendamento, a critério da equipe de seleção. ônus à Administração Pública. b) atender aos requisitos legais exigidos para designação na função 4.4.3.6 O reagendamento de que trata o item anterior será limitado a Além disso, a documentação acostada aos autos revela-se de Diretor de Escola ou de Diretor Escolar, nos termos do Anexo III da Lei uma única oportunidade por candidato. insuficiente para comprovar a efetiva ruptura da equação econômicoComplementar Estadual nº 836/1997 e do Anexo V da Lei Complementar 4.4.3.7 O não acesso à plataforma no horário agendado, sem a devida financeira do contrato. Os elementos apresentados consistem, em sua Estadual nº 1.374/2022, devidamente atualizadas; comunicação no prazo estipulado, bem como o atraso superior ao limite maior parte, de notas fiscais, documentos unilaterais, desacompanhados c) não possuir registro, em sua vida funcional, de penalidade de tolerância, será reconhecido como desistência automática do de demonstração técnica que evidencie o impacto direto dos alegados administrativa, aplicável através de Processo Administrativo Disciplinar – candidato, ficando vedada a continuidade de sua participação no aumentos sobre os custos específicos da contratação, tampouco a PAD ou Sindicância, dentro do prazo prescricional; e presente processo seletivo. inviabilidade de sua execução nas condições originalmente pactuadas. d) ter realizado o curso “Programa de Desenvolvimento de Liderança 4.4.3.8 A impossibilidade de realização da entrevista por falhas Cumpre observar que a mera elevação de custos de mercado não – PDL – Curso 2” ou Escola de Gestão 1.0 e técnicas não comunicadas no momento da ocorrência, bem como a autoriza, automaticamente, o reequilíbrio econômico-financeiro, sendo e) caso não tenha realizado o curso mencionado na alínea “d”, o ocorrência de novos impedimentos após o reagendamento, implicará na indispensável a comprovação de fato superveniente extraordinário, candidato deverá se comprometer formalmente a realizá-lo na próxima desistência automática do candidato do presente processo seletivo. imprevisível ou de consequências incalculáveis, bem como do efetivo turma disponibilizada pela Secretaria da Educação do Estado de São 4.4.4 Ao término das avaliações, a equipe de seleção encaminhará ao nexo causal entre esse evento e o alegado desequilíbrio contratual. Paulo, sob pena de desligamento da função em caso de não dirigente da URE, por meio eletrônico, a relação dos candidatos Nesse sentido, a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da cumprimento. recomendados para prosseguimento no processo seletivo. União é firme ao exigir prova robusta e individualizada da ocorrência de 3.2 Para fins de comprovação dos três anos de experiência em 4.4.5 Os candidatos não recomendados serão formalmente evento excepcional que extrapole os riscos ordinários assumidos pela docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da comunicados pela URE, via endereço eletrônico, quanto à sua não contratada, circunstância que não se verifica na hipótese em exame. função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar considerar-se-á as continuidade no certame. A Lei Federal nº 14.133/2021 não confere ao contratado o direito de atuações citadas na Resolução SEDUC nº 28/2023 e 41/2023, devidamente 4.4.6 As convocações para as etapas do item IV deste edital ocorrerão interromper unilateralmente a execução contratual em razão da mera atualizadas. através do endereço eletrônico fornecido pelo candidato no momento da formulação de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro. Ao contrário, 3.3 A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de inscrição. permanecem hígidas as obrigações assumidas. consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a 4.4.7 As convocações citadas no item anterior ocorrerão até o dia No presente caso, ademais, restou expressamente consignado pela apresentação de documentação comprobatória física, quando necessário. anterior ao respectivo evento. Divisão de Logística e Distribuição que os contratos vem sendo 3.4 Não poderão ser designados os servidores ou funcionários que 4.5 Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil: regularmente executados, inexistindo qualquer fato imputável à estejam afastados de suas funções em decorrência dos procedimentos 4.5.1 Serão convocados para a entrevista final com o dirigente da URE, Administração que justifique a paralisação dos fornecimentos, cuja previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024, alterada pela Resolução SEDUC exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa continuidade mostra-se imprescindível à execução do Programa de nº 12/2025, relativos à avaliação de desempenho de Diretor de Escola ou conduzida pela equipe de seleção, conforme formato previsto no item 4.4 Alimentação Escolar. Diretor Escolar. deste edital. Diante desse contexto, verifica-se que não foram preenchidos os IV – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 4.5.2 Nesta etapa deverão ser avaliadas entre outros aspectos, requisitos legais previstos no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 4.1 O processo seletivo terá início na data de publicação deste edital e competências de liderança, experiência profissional, histórico de 14.133/2021, razão pela qual o pedido deve ser integralmente indeferido. será composto pelas seguintes etapas: penalidades e compatibilidade das competências às especificidades da DECISÃO I – inscrição; vaga, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 28/2023 e na Resolução Diante do exposto, acolho integralmente as manifestações técnicas II – análise pela URE dos requisitos previstos no item III; SEDUC nº 41/2023. exaradas pela Divisão de Logística e Distribuição (0121245349) e pela III – avaliação de competências pela SEDUC, conforme previsto no V – DOS RESULTADOS Diretoria de Processamento de Licitações – DIPLIC (0121815959), cujos item 4.4; e 5.1 Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o fundamentos passam a integrar a presente decisão, e INDEFIRO o pedido IV – entrevista final e verificação de perfil pela URE, conforme previsto candidato a ser designado para a função. de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa ATV no item 4.5. 5.2 O resultado final será publicado via edital no sítio eletrônico da Assessoria Técnica em Vendas Ltda., mantendo-se inalteradas as 4.2 Etapa 1 – Inscrição: URE, contendo a lista de aprovados de maneira classificatória. condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 05/DIISE/2026 e 4.2.1.1 O integrante do QM (titular de cargo ou ocupante de função5.3 Os candidatos não aprovados serão formalmente comunicados nos contratos nº 660/DLID/2026, 1212/DLID/2026 e 1215/DLID/2026. atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo pela URE, via endereço eletrônico, quanto à sua não continuidade. Da presente decisão cabe recurso administrativo, no prazo de 03 seletivo por meio do preenchimento de formulário “online” disponível VI – DA DESIGNAÇÃO (três) dias úteis, contado da ciência da interessada, nos termos do art. 165 em: https://forms.cloud.microsoft/r/MwqdTFPafQ 6.1 O candidato selecionado será designado para a função de Diretor da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2.1.2 Para acesso ao formulário, será necessário realizar o “login” de Escola ou Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada com a conta institucional da SEDUC (@educacao.sp.gov.br). a legislação vigente, com publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. 4.2.2 No momento da inscrição, os requisitos de experiência e 6.2 Previamente à designação, o candidato deverá apresentar a UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados documentação descrita na Resolução SEDUC nº 28/2023 e 41/2023, sem constantes no cadastro funcional da SEDUC. prejuízo de a Administração o exigir outros documentos. UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO 4.2.3 Os integrantes do QM que, na apuração prevista no item 4.2.2 6.3 O candidato perderá o direito à designação caso: deste edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente I – não compareça na data estabelecida para o início da atividade; ou pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão II – não demonstre interesse ou não aceite as condições para o EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO AOE -EDUCAÇÃO ESPECIAL 2026 , DE encaminhar os respectivos documentos à URE até o 09/10/2026, para fins exercício da função na unidade escolar de lotação, as quais 6 DE OUTUBRO DE 2026 de atualização cadastral em sistema. compreendem, de forma exemplificativa e não exaustiva, a jornada de EE Antoine de Saint Exupery 4.2.4 A documentação citada no item anterior deverá ser trabalho de 40 horas semanais, a organização dos turnos de Relação dos Candidatos Inscritos encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected] . funcionamento da unidade escolar, o horário de atuação e demais Dayane Kelly Silva Santos – CPF: 430.369.078-31 4.2.5 O período de inscrição para este processo seletivo será de condições relacionadas ao funcionamento da unidade escolar, em Classificação dos Candidatos Deferidos 07/10/2026 a 14/10/2026. conformidade com a legislação vigente e normativas da SEDUC. 1ª Dayane Kelly Silva Santos – CPF: 430.369.078-31 4.2.6 A confirmação da candidatura será gerada automaticamente VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição, 7.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação EDITAL Nº 13/2026, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 recebendo o candidato o comprovante por meio do endereço eletrônico das normas estabelecidas neste edital e nas normas legais e PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO NA FUNÇÃO DE DIRETOR DE utilizado para a candidatura. administrativas. ESCOLA/ESCOLAR URE CENTRO– EE GONÇALVES DIAS 4.2.7 É de responsabilidade do candidato manter o comprovante 7.2 O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Centro, previsto no item 4.2.6 para eventuais consultas futuras. seletivo implicará a eliminação do candidato e sua consideração como circunscrita à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no 4.3 Etapa 2 – Análise e coleta de informações pela URE: 4.3.1 Encerrado o desistente. uso de suas atribuições legais, torna público o processo de seleção para período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos legais, 7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as inscrições destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor normativos e administrativos e da conduta funcional - conforme previsto publicações e comunicações através do DOE e do sítio eletrônico da URE. de Escola ou Diretor de Escola, mediante designação em unidades no item III deste edital, da assiduidade do candidato durante o período 7.4 Salvo as situações previstas de forma específica neste edital, as escolares, no âmbito desta URE e de sua área de competência, nos de um ano anterior à inscrição além da elegibilidade dos candidatos. convocações referentes às etapas do presente processo seletivo poderão termos da Lei Complementar Estadual nº 836/1997, devidamente 4.3.2 As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas a ocorrer, além do formato de e-mail, através do telefone informado na atualizada até a Lei Complementar Estadual nº 1.433/2025, e da Lei partir da análise dos requisitos previstos no item III. inscrição do candidato. Complementar Estadual nº 1.374/2022, devidamente atualizada até a Lei 4.3.3 A lista completa de candidatos inscritos será encaminhada à 7.5 Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da Complementar Estadual nº 1.425/2025, à luz do Decreto Estadual nº SEDUC para continuidade do processo seletivo. URE, observada a legislação vigente, podendo ser feita a consulta junto 66.808/2022 e das Resoluções da Secretaria do Estado da Educação – 4.4 Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC: ao órgão setorial responsável, através do e-mail SEDUC nº 28/2023, para o caso de unidades escolares de tempo parcial, e 4.4.1 Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados [email protected]. nº 41/2023, para o caso de unidades escolares que atendem ao Programa pela SEDUC para participação em entrevista via plataforma “Microsoft 7.6 Caberá interposição de recurso ao final do certame, a ser de Ensino Integral - PEI, devidamente atualizadas, e demais normas Teams” e outras etapas avaliativas de conveniência da Administração, encaminhado à URE. aplicáveis. sendo que as convocações ocorrerão conforme previsto no item 7.4. 7.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.07.1.37.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).