DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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6/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 2
EDITAL 100/2026 PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSORES ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado final do Edital 100/2026, Processo Seletivo para PEC Desenvolvimento Curricular Tecnologia e Recomposição: PEC Tecnologia CPF Flávia Maria Pereira da Silva 305.XXX.XXX-57
Martha Alves Sales 333.XXX.XXX-36
Anexo(s): RESULTADO FINAL EDITAL 100.pdf
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 2
EDITAL Nº 07/2026 PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO NA FUNÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
O Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região NORTE 2, circunscrita à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de seleção para inscrições destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, mediante designação em unidades escolares, no âmbito desta URE e de sua área de competência, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 836/1997, devidamente atualizada até a Lei Complementar Estadual nº 1.433/2025, e da Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar Estadual 1.425/2025, à luz do Decreto Estadual nº 66.808/2022 e das Resoluções da Secretaria do Estado de Educação – SEDUC nº 28/2023, para o caso de unidades escolares de tempo parcial, e nº 41/2023,para o caso de unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral -PEI, devidamente atualizadas, e demais normas aplicáveis.
�. Este edital destina-se à oferta de vagas para designação na função de Diretor Escolar ou Diretor escolar, no âmbito desta Unidade Regional de Ensino - URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos legais e administrativos, considerando as etapas estabelecidos neste edital. �. Estão abrangidas por este edital as vagas decorrentes das seguintes unidades escolares: EE PROFa. JULIANA TELES TAVARES
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar ou Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela Secretaria do Estado da Educação - SEDUC, em articulação com a URE, competindo à URE, através do seu dirigente, a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
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2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter
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eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital. 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
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integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
| III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Será admitido no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola ou Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” ou “F”; e b) atender aos requisitos legais exigidos para designação na função de Diretor de Escola ou de Diretor Escolar, nos termos do Anexo III da Lei |
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| Complementar Estadual nº 837/1997 e do Anexo V da Lei Complementar nº 1.374/2022, devidamente atualizadas; c) não possuir registro, em sua vida funcional, de penalidade administrativa, aplicável através de Processo Administrativo Disciplinar – PAD ou sindicância, dentro do prazo prescricional; e d) ter realizado o curso “Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2” ou Escola de Gestão 1.0 e e) caso não tenha realizado o curso mencionado na alínea “d”, o candidato deverá se comprometer formalmente a realizá-lo na próxima turma disponibilizada pela Secretaria da Educação do Estado de São |
| Paulo, sob pena de desligamento da função em caso de não cumprimento. 3.2 Para fns de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar considerar-se-á as atuações citadas na Resolução SEDUC nº 28/2023 e 41/2023, devidamente atualizadas. 3.3 A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória física, quando necessário. 3.4 Não poderão ser designados os servidores ou funcionários que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024, alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, relativos à avaliação de desempenho de Diretor de Escola ou Diretor Escolar. IV – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – inscrição; II – análise pela URE dos requisitos no item III; III – avaliação de competências pela SEDUC, conforme previsto no item 4.4; e IV – entrevista fnal e verifcação de perfl pela URE, conforme previsto no item 4.5. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.07.1.37.1 m htt//dbr/tntiidd |
4.2 – Etapa 1 – Inscrição:
4.2.1.1 O integrante do QM (titular de cargo ou ocupante de funçãoatividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário “on-line” disponível em: EE PROFA. JULIANA TELES TAVARES – Formulário de Inscrição-DiretorEdital 7 | URE NORTE 2- EE PROFa. JULIANA TELES TAVARES – Preencher o formulário
4.2.1.2 Para acesso ao formulário, será necessário realiza “login” com a conta institucional da SEDUC.
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro funcional da SEDUC. 4.2.3. Os integrantes do QM que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 19/10/2026, para fins de atualização cadastral em sistema. 4.2.4. A documentação citada no item anterior deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]
4.2.5 O período de inscrição para este processo seletivo será de 06/10/2026 a 19/10/2026. 4.2.6 A confirmação da candidatura será gerada automaticamente após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição, recebendo o candidato o comprovante por meio do endereço eletrônico utilizado para a candidatura.
4.2.7 É de responsabilidade do candidato manter o comprovante previsto no item 4.2.6 para eventuais consultas futuras. 4.3 – Etapa 2 – Análise e coleta de informações pela URE: 4.3.1 Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos legais, normativos e administrativos e da conduta funcional – conforme previsto no item III deste edital, da assiduidade do candidato durante o período de um ano anterior à inscrição além da elegibilidade dos candidatos. 4.3.2 As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas a partir da análise dos requisitos previstos no item III. 4.3.3 A lista completa de candidatos inscritos sserá encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo. 4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista via plataforma “Microsoft Temas” e outras etapas avaliativas de conveniência da Administração, sendo que as convocações ocorrerão conforme previsto n item 7.4.
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico de penalidades e compatibilidade das competências e às especificidades da vaga, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 28/2023 e na Resolução SEDUC nº 41/2023.
4.4.3. O candidato convocado para a etapa de entrevista deverá acessar e participar da entrevista na data e horário previamente agendados, por meio da plataforma prevista no item 4.4.1.
4.4.3.1 É de inteira responsabilidade do candidato garantir as condições técnicas necessárias para a realização da entrevista, incluindo equipamento, acesso à internet, áudio e vídeo em pleno funcionamento.
4.4.3.2 Será admitida a tolerância máxima de dez minutos de atraso em relação ao horário agendado para início da entrevista, sendo que, após esse período, o candidato será considerado ausente, implicando em sua desistência automática e na vedação de continuidade no presente processo seletivo.mí
4.4.3.3 O candidato que não puder participar no horário previamente agendado deverá comunicar formalmente sua ausência com a antecedência mínima de seis horas do horário agendado, por meio do endereço eletrônico utilizado para envio da convocação ou, quando aplicável, por meio do canal de comunicação previamente estabelecido com a equipe de seleção, a fim de evitar a configuração de desistência citada no item anterior.
4.4.3.4 Nos casos em que houver comunicação prévia no prazo estabelecido no item 4.4.3.3, poderá ser concedido um reagendamento, a critério da equipe de seleção.
4.4.3.5 Na ocorrência de problemas técnico ou em decorrência de caso fortuito ou de força maior, eu inviabilizem a realização da entrevista, devidamente comunicados no momento do ocorrido, poderá ser concedido um reagendamento, a critério da equipe de seleção.
4.4.3.6 O reagendamento de que trata o item anterior será limitado a uma única oportunidade por candidato. 4.4.3.7 O não acesso à plataforma no horário agendado, sem a devida comunicação no prazo estipulado, bem como o atraso superior ao limite de tolerância, será reconhecido como desistência automática do candidato, ficando vedada a continuidade de sua participação no presente processo seletivo.
4.4.3.8 A impossibilidade de realização da entrevista por falhas técnicas não comunicadas no momento da ocorrência, bem como a ocorrência de novos impedimentos após o reagendamento, implicará na desistência automática do candidato do presente processo seletivo.
4.4.4. Ao término das avaliações, a equipe de seleção encaminhará ao dirigente da URE, por meio eletrônico, a relação dos candidatos recomendados para prosseguimento no processo seletivo.
4.4.5 Os candidatos não recomendados serão formalmente comunicados pela URE, via endereço eletrônico, quanto à sua não continuidade no certame. 4.4.6 as convocações para as etapas do item IV deste edital ocorrerão através do endereço eletrônico fornecido pelo candidato no momento da inscrição.
| 4.4.7 As convocações citadas no item anterior ocorrerão até o dia |
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| anterior ao respectivo evento. |
| 4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verifcação de Perfl |
| 4.5.1. Serão convocados para entrevista fnal com o dirigente da URE, |
| exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa |
| conduzida pela equipe de seleção, conforme avaliação prevista no item |
| 4.4 deste edital. |
| 4.5.2. Nesta etapa deverão ser avaliadas entre outros aspectos, a |
| competências de liderança, experiência profssional, histórico de |
| penalidades e compatibilidade das competências às especifcidades da |
| vaga, conforme previsto na Resolução V – DOS RESULTADOS |
5.1 Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.
5.2 O resultado final será publicado via edital no sítio eletrônico da URE, contendo a lista de aprovados de maneira classificatória.
5.. Os candidatos não aprovados serão formalmente comunicados pela URE, via endereço eletrônico, quanto à sua não continuidade. VI – DA DESIGNAÇÃO 6.1 O candidato selecionado será designado para a função de Diretor de Escola e Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente, com publicação no Diário Oficial do Estado – DOE.
6.2 Previamente à designação, o candidato deverá apresentar a documentação descrita da Resolução SEDUC nº 28/2023 e 41/2023, sem prejuízo de a Administração o exigir outros documentos. 6.3 O candidato perderá o direito à designação caso:
I – não compareça na data estabelecida para início da atividade; ou II – não demonstre interesse ou não aceite as condições para o exercício da função na unidade escolar de lotação, as quais compreendem, de forma exemplificativa e não exaustiva, a jornada de trabalho de 40 horas semanais, a organização dos turnos de funcionamento da unidade escolar, o horário da atuação e demais condições relacionadas ao funcionamento da unidade escolar, em conformidade com a legislação vigente e normativas da SEDUC.
7.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital e nas normas legais e administrativas. 7.2 O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato e sua consideração como desistente.
7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações e comunicações através do DOE e do sítio eletrônico da URE. 7.4 Salvo as situações previstas de forma neste edital, as convocações referentes às etapas do presente processo seletivo poderão ocorrer, além do formato de e-mail, através do telefone informado na inscrição do candidato.
7.5 Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente, podendo ser feita a consulta junto ao órgão setorial responsável, através do e-mail [email protected]. 7.6 Caberá interposição de recurso ao final do certame, a ser encaminhado à URE. 7.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 06 de outubro de 2026 Geandro de Oliveira Coordenador Geral – Dirigente Regional Unidade Regional Norte 2
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
EDITAL Nº 517/26, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
A Direção da Escola Estadual EE ARMANDO SESTINI localizada no município de Caieiras, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE Unidade Regional de Caieiras, torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS para seleção de Agente de Organização Escolar Educação Especial - AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD)desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.
– DISPOSIÇÕES INICIAIS O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, que possuam vínculo ativo, nas categorias efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, bem como candidatos interessados na contratação temporária para exercício na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Edital 002/2026 - Banco de Talentos e Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2026.
– DAS VAGAS A Escola Estadual EE ARMANDO SESTINI disponibiliza por meio deste edital, (01) vaga para atuação de AOE junto ao aluno elegível aos serviços da Educação Especial. – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA FUNÇÃO O candidato deverá atender os seguintes requisitos: Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data da celebração do contrato. – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO Para os candidatos com vínculo ativo, não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho. – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025. O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às
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