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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 26

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

26/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

EXTRATO DE NOTAS DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90035/2026

EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO NOTA DE EMPENHO: 2026NE05331 - DATA: 01/10/2026

PROCESSO: SEI 161.00090060/2026-65

PREGÃO ELETRÔNICO nº 90035/2026

PARECER JURÍDICO GTAJ nº 0535/2026, de 20/08/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SEGURO FACULTATIVO PARA OS VEÍCULOS AUTOMOTIVOS DA FROTA PRÓPRIA DA FUNDAÇÃO CASA CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CASA-SP CONTRATADO:PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS – CNPJ: 61.198.164/0001-60

CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 33903944 / 14122172959040000 VALOR: R$ 4.781,72

EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO NOTA DE EMPENHO: 2026NE05332 - DATA: 01/10/2026

PROCESSO: SEI 161.00090060/2026-65

PREGÃO ELETRÔNICO nº 90035/2026

PARECER JURÍDICO GTAJ nº 0535/2026, de 20/08/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SEGURO FACULTATIVO PARA OS VEÍCULOS AUTOMOTIVOS DA FROTA PRÓPRIA DA FUNDAÇÃO CASA CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CASA-SP

CONTRATADO:PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS – CNPJ: 61.198.164/0001-60 CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 33903944 / 14122172959040000 VALOR: R$ 1.806,30

EXTRATO DE NOTAS DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90100/2025

EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO NOTA DE EMPENHO: 2026NE05400 DATA:05/10/2026 PROCESSO: SEI 161.00240085/2026-16 PREGÃO ELETRÔNICO nº 90100/2025 PARECER JURÍDICO GTAJ nº 654/2025 data 04/09/2025 OBJETO: CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CASA-SP CONTRATADO: FGR2 SOLUCOES EM IMPRESSOES LTDA

CNPJ: 23.607.715/0001-02 CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 33903983 / 14122172959040000 VALOR: R$ 42,00

EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO NOTA DE EMPENHO: 2026NE05401 DATA:05/10/2026 PROCESSO: SEI 161.00240085/2026-16 PREGÃO ELETRÔNICO nº 90100/2025 PARECER JURÍDICO GTAJ nº 654/2025 data 04/09/2025 OBJETO: CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CASA-SP CONTRATADO: GAIA EDITORA GRAFICA LTDA CNPJ: 12.512.322/0001-07 CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 33903983 / 14122172959040000 VALOR: R$ 1.158,00 EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO NOTA DE EMPENHO: 2026NE05402 DATA:05/10/2026 PROCESSO: SEI 161.00240085/2026-16 PREGÃO ELETRÔNICO nº 90100/2025 PARECER JURÍDICO GTAJ nº 654/2025 data 04/09/2025 OBJETO: CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CASA-SP CONTRATADO: MV2 SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA CNPJ: 45.847.352/0001-15 CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 33903983 / 14122172959040000 VALOR: R$ 240,00

SECRETARIA DA SAÚDE

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - SELEÇÃO PÚBLICA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA - 2027

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS/SP
SELEÇÃO PÚBLICA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA - 2027
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo – CRH/SES-SP, TORNA PÚBLICA a retificação do item 4.3.1 do ANEXO IV – PROCEDIMENTO PARA ESCOLHA DE VAGA do Edital de Abertura de Inscrições da Seleção Pública para Residência Médica 2027, publicado dia 01 de outubo de 2026, conforme a seguir:

4.3.1. O candidato que estiver logado no sistema ao término do prazo estabelecido da etapa terá, no máximo, 10 minutos adicionais para realizar suas confirmações, seja para confirmação de escolha de vagas (ETAPA 1 - Seleção de vagas). Não será concedido tempo adicional, em nenhuma hipótese, seja qual for o motivo alegado. O candidato que não realizar suas confirmações nos prazos estabelecidos não será convocado para as chamadas posteriores de escolha de vagas, se houver. Torna público, ainda, que os demais itens e subitens do referido edital permanecem inalterados.

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - CONCORRÊNCIA Nº 280/2026

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 280/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 024.00161311/2025-23 Interessado: Coordenadoria Geral de Administração - Grupo Técnico de Edificações Assunto: Contratação de Operação e Manutenção Predial - Módulo Interior - 2026 Trata o presente de procedimento licitatório a ser realizado, Concorrência Pública Nº 280/2026, objetivando a Contratação de

Operação e Manutenção Predial - Módulo Interior - 2026. A empresa XXXXXXX, apresentou pedido de esclarecimentos, através de e- mail SEI 0123279460. Encaminhado à Área Técnica, ela manifestou-se através da Informação SEI 0123800384, nos seguintes termos: “Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa XXXXXXX, referente ao Concorrência Pública Nº 280/2026, objetivando a Contratação de Operação e Manutenção Predial - Módulo Interior - 2026, esta área técnica manifesta-se nos seguintes termos: 1- Há retenção por conta vinculada ou fato gerador R - Não 2. O pagamento será por posto fixo mensal ou por horas efetivamente trabalhadas? R - O objeto da presente licitação é para prestação de serviços contínuos de manutenção predial e engenharia clínica, não prevendo postos de trabalho. O pagamento ocorrerá conforme Item 7 do Termo de Referência. 3. Existe alguma empresa executante atualmente? Se sim, qual a empresa e o motivo da sua saída? R - Sim. Informação irrelevante para este processo

  1. Qual a data de previsão do início do contrato?

R - Início da execução do objeto será imediato, a contar da emissão da ordem de serviço.

5 - Se o colaborador optar por renunciar ao uso do vale-transporte, o valor correspondente que não for utilizado será descontado do faturamento da empresa?

R - 5. 6. 9. 10. 12. 15 e 16 - Não foi adotada pela Administração CCT específica como parâmetro obrigatório para a elaboração das propostas desta licitação. Cabe às licitantes, por sua própria responsabilidade, elaborar suas propostas considerando todos os custos necessários ao cumprimento integral das obrigações trabalhistas, previdenciárias e demais encargos decorrentes da contratação de seus empregados conforme suas respectivas CCT. E entregar o ANEXO V MODELOS DE DECLARAÇÕES DO EDITAL.

7 - Nos postos 12x36, 44 e 36 horas, a intrajornada será usufruída ou indenizada? Caso seja usufruída, será obrigatório fazer a cobertura com outro empregado? 8- Quanto tempo será o intervalo intrajornada para refeição de 1 horas, 30 minutos ou cabe ao licitante definir?

R - 7 e 8. A definição do intervalo deverá observar a legislação trabalhista vigente e o instrumento coletivo aplicável à categoria profissional dos empregados da Contratada, cabendo à licitante considerar, na elaboração de sua proposta, as condições estabelecidas pelo respectivo instrumento coletivo.

  1. É exigido preposto fixo nas dependências do contratante?

R - Sim, conforme Clausula Nova do Edital

  1. Há previsão de garantia de proposta? Qual valor ou percentual?

R - Sim, conforme Cláusula Décima Primeira do Edital

  1. Os percentuais dos encargos sociais trazidos pelo edital/CCT poderão ser alterados, de acordo com a realidade do licitante?

R - Os encargos utilizados deverão ser baseados conforme os municípios indicados no Item 5 do Termo de Referência

  1. Não se aplica, para a contratação em questão será aplicado reajuste anual, conforme, Clausula Sétima do Edital

  2. A vistoria será obrigatória ou facultativa?

R - Conforme Item 7.1.2 do Edital

  1. Será necessário o fornecimento de algum veículo? Se sim, qual o modelo?

R - A presente contratação não estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de veículo específico pela Contratada, tampouco fixa modelo de veículo a ser utilizado. Compete à licitante, considerando as características, a abrangência e a dinâmica dos serviços a serem executados, dimensionar e disponibilizar os meios necessários para o adequado deslocamento de suas equipes entre as unidades abrangidas pela contratação.

  1. Quais uniformes devem ser fornecidos aos empregados? Quais equipamentos devem ser fornecidos? Visando buscar eficiência e economicidade, os equipamentos precisam ser obrigatoriamente novos, ou é permitido utilizar aqueles em bom estado que já temos em estoque? Os Licitantes devem obrigatoriamente seguir as quantidades de equipamentos informadas em edital? Ou as Licitantes podem propor quantidades alternativas conforme sua expertise? R - 20. 21. 22 e 23 - não cabe à Administração estabelecer previamente uma relação exaustiva de uniformes, equipamentos, ferramentas e utensílios a serem utilizados, uma vez que tais recursos deverão ser dimensionados pela própria Contratada, de acordo com sua expertise, experiência técnica e metodologia de execução dos serviços, observadas as exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e demais documentos da contratação.

24 - Caso tenha fornecimento de material, o fornecimento vai ser por reembolso ou medição? R - 24 e 26 - Os materiais deverão ser adquiridos Conforme Item IV – Subitem 28, pagamento conforme medição.

  1. Os Licitantes devem obrigatoriamente seguir as quantidades de materiais informadas em edital? Ou as Licitantes podem propor quantidades alternativas conforme sua expertise? R - Deverá seguir o Edital 27. Caso seja necessário o deslocamento das equipes técnicas, esse custo será de responsabilidade da contratada? Existe estimativa de distância média ou quantidade mensal de atendimentos?

R - Sim, verificar a distância das unidades no 5 do Termo de Referência

  1. Existe previsão de subcontratação parcial de serviços especializados? R - Em caso positivo, quais atividades poderão ser subcontratadas? Sim, conforme Cláusula Quarta do Edital 29. O edital exige a apresentação de documentos egressos? Se sim, quais são eles?

R - Não há, no Edital ou no Termo de Referência, exigência de apresentação de documentos denominados “documentos egressos”. Caso o licitante esteja se referindo a documentação específica, deverá indicar a qual documento se refere, para que o questionamento possa ser devidamente esclarecido. 30. Qual o ISS do (s) município (s)? R - As alíquotas utilizadas deverão ser baseadas conforme os municípios indicados no Item 5 do Termo de Referência

  1. Haverá recesso? Se sim, como ficará os serviços nesse período? Haverá faturamento do período?

R - Não

32 - Tendo em vista que a IN SEGES/MGI nº 147/2026 trata do AuxílioCreche e estabelece diretrizes que podem repercutir diretamente na composição dos custos da contratação, solicitamos os devidos esclarecimentos quanto aos pontos a seguir: R - A Administração esclarece que a composição da proposta deverá observar integralmente as disposições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e nos demais documentos que integram a contratação, bem como a legislação trabalhista e demais normas aplicáveis à atividade. Não cabe à Administração estabelecer percentual de incidência, provisão ou valor a ser considerado para benefício cuja obrigação de pagamento decorra da legislação aplicável, de instrumento coletivo ou das condições efetivamente incidentes sobre os empregados da Contratada.

Considerando que a presente contratação não adota Convenção Coletiva de Trabalho específica como parâmetro obrigatório para a formação dos preços, caberá a cada licitante, de acordo com o enquadramento de sua atividade, regime jurídico e demais condições aplicáveis, avaliar e considerar em sua proposta todos os custos e encargos necessários à integral execução do objeto, inclusive aqueles decorrentes de obrigações trabalhistas, legais ou normativas que lhe sejam aplicáveis.

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS

CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

GRUPO DE VIGILÂNCIA I A VI - CAPITAL

EDITAL, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

COMUNICADO

A Diretoria Técnica do Grupo de Vigilância Sanitária da Capital comunica o DEFERIMENTO e a disponibilização para retirada do protocolo referente ao Laudo Técnico de Avaliação – LTA conforme abaixo: Processo Inicial: SEI Nº 024.00139017/2024-54 - (SIAP: 03567/2024-N01) RAZÃO SOCIAL: FUNDAÇÃO JOSE LUIZ EGYDIO SETUBAL - HOSPITAL INFANTIL SABARA CNPJ: 61.213.674/0002-40

END.: AV. REBOUÇAS, 1974 - PINHEIROS - SP - CEP: 05402-200 LTA 09337/26

A Diretoria Técnica do Grupo de Vigilância Sanitária da Capital comunica o INDEFERIMENTO e a disponibilização para retirada do protocolo referente ao Laudo Técnico de Avaliação – LTA’s conforme abaixo: Processo Inicial: SEI 024.00165951/2025-11 - (SIAP: 05305/2025) Razão Social: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR PERSONAL CUIDADOS ESPECIAIS CNPJ: 08.620.828/0001-54 END.: RUA CAME, 1016 - PQ. DA MOOCA - SP - CEP: 03121-020 LTA 09334/26 Processo Inicial: SEI 024.00117566/2026-30 - (SIAP: 03612/2026) Razão Social: AJP SOLUÇÕES RM PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 46.719.093/0002-90 END.: AV. PROF. ALCEU MAYNARD ARAUJO, 153 - VILA CRUZEIRO - SP - CEP: 04726-160 LTA 09336/26 Processo Inicial: SEI 024.00118536/2026-41 - (SIAP: 03615/2026) RAZÃO SOCIAL: HOSPITAL BDW SP LTDA CNPJ: 37.232.310/0001-41 END.: AV. DOS BANDEIRANTES, 679 - VILA OLIMPIA - SP - CEP: 04533-010 LTA 09335/2026 Processo Inicial: SEI nº 024.00127460/2026-44 - (SIAP: 03871/2026) RAZÃO SOCIAL: PLENA SAUDE LTDA - HOSPITAL PREVINA CNPJ: 00.338.763/0012-08 END.: AV. RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES, 12367 - JD. MARILU - SP - CEP: 02987-095 LTA 09333/26 Processo Inicial: SEI Nº 024.00118936/2026-56 - (SIAP: 03583/2026) RAZÃO SOCIAL: AMICO SAUDE LTDA - HOSPITAL PAULISTANO CNPJ: 51.722.957/0157-08 End.: RUA MARTINIANO DE CARVALHO, 741 - BELA VISTA - SP - CEP: 01321001 LTA: 09338/2026 A Diretoria Técnica do Grupo de Vigilância Sanitária da Capital defere a solicitação de Inutilização de Medicamentos Controlados pela Portaria 344/98 SVS/MS. O interessado deverá informar a este Órgão, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data da retirada do Termo de Inutilização, o destino dos medicamentos: Processo Inicial: SEI Nº 024.00123936/2026-78 - (SIAP: 03762/2026) RAZÃO SOCIAL: PREVENT SENIOR OPERADORA DE SAUDE LTDA CNPJ: 10.934.632/0024-72 END.: RUA VERGUEIRO, 1695 - VILA MARIANA - SP - CEP: 04101-000 TRM: 018997 Protocolo Inicial: SEI Nº 024.00092172/2026-61 - (SIAP: 02777/2026) Razão Social: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP - INSTITUTO DO CORAÇÃO DO HCFMUSP - INCOR CNPJ: 60.448.040/0001-22 END.: AV. DR. ENEAS CARVALHO DE AGUIAR, 44 - CERQUEIRA CESAR - SP - CEP: 05403-000 TRM: 018481 Processo Inicial SEI: 024.00123210/2026-35 (SIAP: 3737/2026) RAZÃO SOCIAL: ONCOCENTER SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ: 04.036.348/0001-90 END.: AV. INDIANOPOLIS, 709 - MOEMA - SP - CEP: 04063-000 TRM: 018996 A Diretoria Técnica do Grupo de Vigilância Sanitária da Capital DEFERE o pedido de vistas e extração de cópias solicitadas através do protocolo SEI nº 024.00131836/2026-15 - SIAP nº 03996/2026, de Protocolo Inicial SEI nº 024.00183514/2025-71 - SIAP nº 02354/2016 RAZÃO SOCIAL: BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SÃO PAULO - HOSPITAL NIPO BRASILEIRO

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