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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 27

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

27/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

CNPJ: 60.992.427/0006-50

END.: RUA PISTOIA, 1000 - PQ. NOVO MUNDO - SP - CEP: 02189-000 O protocolo ficara disponível para vistas por 05 (cinco) dias uteis.

COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO AMBULATORIAL DA CAPITAL

PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO

INTIMAÇÃO Ofício DGAC/DTS n.º 062/2026. SEI nº 024.00160668/2024-11. Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital. Assunto: Aquisição de Medicamentos-Entrega Imediata. Ref: Apuração Descumprimento Contratual – Penalidade – 2024NE00527– Prazo de Defesa Prévia.

Conforme consta no Relatório de Ocorrência do relator responsável Processo acima epigrafado que a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, C.N.P.J. nº 43.295.831.0001-40, entregou com atraso os bens adquiridos por este Departamento, objeto do Empenho nº 2024NE00527, Processo Licitatório SEI nº024.00078158/2024-93, ficando passível da aplicação de penalidade de multa com fundamento nos termos do artigo 162 da Lei Federal nº 14.133/2021 c.c artigo 2º, inciso II da Resolução SS-65, de 01/04/2024, podendo a empresa a apresentar defesa prévia conforme disposto no artigo 5º, inciso LV da CF/88, que será intimada via postal, com Aviso de Recebimento (AR), concedendo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da presente intimação através do e-mail [email protected]. O signatário da defesa prévia deverá comprovar relação de representação com a contratada que de outra forma não será analisada. Fica franqueada vistas aos autos, por solicitação de link através do e-mail [email protected].

PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

INTIMAÇÃO Protocolo nº 090149.2023.03738 – SADM Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital Assunto: Aquisição de Bens de Consumo (materiais de enfermagem). Ref: Apuração Descumprimento Contratual – Penalidade – 2022NE00291 – Prazo de Defesa Prévia

Conforme consta no Relatório de Ocorrência no Protocolo SADM acima citado e do Processo Sei n.º 024.00072281/2023-10, que a empresa Haverim Comercial Ltda. - EPP - CNPJ Nº 17.365.046/0007-07, entregou com atraso os bens adquiridos por este Departamento, objeto do Empenho nº 2022NE00291, ficando passível da aplicação de penalidade de multa com fundamento nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c.c inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 4º da Resolução SS-92, de 10/11/2016, podendo a empresa a apresentar defesa prévia conforme disposto no artigo 5º, inciso LV da CF/88, por meio do site ,que será intimada via postal com Aviso de Recebimento (AR), concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente intimação, Está franqueada vistas aos autos através do site esanções. O signatário da defesa prévia deverá comprovar relação de representação com a contratada que de outra forma não será analisada. PROTOCOLO 090149.2023.03738. Informações: [email protected]. INTIMAÇÃO

Protocolo nº 090149.2024.00320 – SADM Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital Assunto: Aquisição de bens de consumo (dispositivos de ostomia) para o Programa de Assistência ao Ostomizado Ref: Apuração Descumprimento Contratual – Penalidade – 2022NE00867 – Prazo de Defesa Prévia. Conforme consta no Relatório de Ocorrência no Protocolo SADM acima citado e do Processo Sei n.º 024.00008019/2024-01, que a empresa Laboratório B. Braun S/A - CNPJ Nº 31.673.254/0009-51, entregou com atraso os bens adquiridos por este Departamento, objeto do Empenho nº 2022NE00867, ficando passível da aplicação de penalidade de multa com fundamento nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c.c inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 4º da Resolução SS-92, de 10/11/2016, podendo a empresa a apresentar defesa prévia conforme disposto no artigo 5º, inciso LV da CF/88, por meio do site ,que será intimada via postal com Aviso de Recebimento (AR), concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente intimação, Está franqueada vistas aos autos através do site esanções. O signatário da defesa prévia deverá comprovar relação de representação com a contratada que de outra forma não será analisada. PROTOCOLO 090149.2024.00320. Informações: [email protected] INTIMAÇÃO Protocolo nº 090149.2024.01844 – SADM Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital Assunto: Aquisição de bens de consumo (sacola) Ref: Apuração Descumprimento Contratual – Penalidade – 2022NE00882 – Prazo de Defesa Prévia Conforme consta no Relatório de Ocorrência no Protocolo SADM acima citado e do Processo Sei n.º 024.00064026/2024-84, que a empresa Pedro Augusto da Cruz – Empório ME - CNPJ Nº 27.695.599/0001-81, entregou com atraso os bens adquiridos por este Departamento, objeto do Empenho nº 2022NE00882, ficando passível da aplicação de penalidade de multa com fundamento nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c.c inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 4º da Resolução SS-92, de 10/11/2016, podendo a empresa a apresentar defesa prévia conforme disposto no artigo 5º, inciso LV da CF/88, por meio do site ,que será intimada via postal com Aviso de Recebimento (AR), concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente intimação, Está franqueada vistas aos autos através do site esanções. O signatário da defesa prévia deverá comprovar relação de representação com a contratada que de outra forma não será analisada. PROTOCOLO 090149.2024.01844. Informações: [email protected].

INTIMAÇÃO

contar do recebimento da presente intimação, Está franqueada vistas aos autos através do site esanções. O signatário da defesa prévia deverá comprovar relação de representação com a contratada que de outra forma não será analisada. PROTOCOLO 090149.2023.04580. Informações: [email protected].

Protocolo nº 090149.2024.02394 – SADM Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital Assunto: Aquisição de medicamento (sulfadiazina) Ref: Apuração Descumprimento Contratual – Penalidade – 2022NE01012 – Prazo de Defesa Prévia

INTIMAÇÃO Protocolo nº 090149.2023.04849 – SADM Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital Assunto: Aquisição de bens de consumo (dispositivos de ostomia) para o Programa de Assistência ao Ostomizado Ref: Apuração Descumprimento Contratual – Penalidade – 2022NE01266 – Prazo de Defesa Prévia

Conforme consta no Relatório de Ocorrência no Protocolo SADM acima citado e do Processo Sei n.º 024.00102639/2024-27, que a empresa Bramedic Comércio de Medicamentos Ltda. - CNPJ Nº 71.639.975/0001-02, entregou com atraso os bens adquiridos por este Departamento, objeto do Empenho nº 2022NE01012, ficando passível da aplicação de penalidade de multa com fundamento nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c.c inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 4º da Resolução SS-92, de 10/11/2016, podendo a empresa a apresentar defesa prévia conforme disposto no artigo 5º, inciso LV da CF/88, por meio do site ,que será intimada via postal com Aviso de Recebimento (AR), concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente intimação, Está franqueada vistas aos autos através do site esanções. O signatário da defesa prévia deverá comprovar relação de representação com a contratada que de outra forma não será analisada. PROTOCOLO 090149.2024.02394. Informações: [email protected].

Conforme consta no Relatório de Ocorrência no Protocolo SADM acima citado e do Processo Sei n.º 024.00098225/2023-13, que a empresa Casex Indústria de Plásticos e Produtos Médicos Hospitalares Ltda. - CNPJ Nº 78.746.773/0001-09, entregou com atraso os bens adquiridos por este Departamento, objeto do Empenho nº 2022NE01266, ficando passível da aplicação de penalidade de multa com fundamento nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c.c inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 4º da Resolução SS-92, de 10/11/2016, podendo a empresa a apresentar defesa prévia conforme disposto no artigo 5º, inciso LV da CF/88, por meio do site ,que será intimada via postal com Aviso de Recebimento (AR), concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente intimação, Está franqueada vistas aos autos através do site esanções. O signatário da defesa prévia deverá comprovar relação de representação com a contratada que de outra forma não será analisada. PROTOCOLO 090149.2023.04849. Informações: [email protected].

INTIMAÇÃO

Protocolo nº 090149.2024.01928 – SADM

Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital Assunto: Aquisição de tapetes tipo capacho para o NGA – 63 - Várzea do Carmo e CS I Pinheiros

Ref: Apuração Descumprimento Contratual – Penalidade – 2022NE01134 – Prazo de Defesa Prévia

Conforme consta no Relatório de Ocorrência no Protocolo SADM [email protected]. acima citado e do Processo Sei n.º 024.00063999/2024-04, que a empresa INTIMAÇÃO RRD Comércio e Serviços de Tapeçaria e Equipamentos de Segurança Protocolo nº 090149.2023.04993 – SADM Profissional Ltda. - CNPJ Nº 32.236.322/0001-20, entregou com atraso os Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital bens adquiridos por este Departamento, objeto do Empenho nº Assunto: Aquisição de bens de consumo (dispositivos de ostomia) 2022NE01134, ficando passível da aplicação de penalidade de multa com para o Programa de Assistência ao Ostomizado fundamento nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c.c inciso II Ref: Apuração Descumprimento Contratual – Penalidade – do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 4º da Resolução SS-92, de 2023NE00142 – Prazo de Defesa Prévia 10/11/2016, podendo a empresa a apresentar defesa prévia conforme Conforme consta no Relatório de Ocorrência no Protocolo SADM disposto no artigo 5º, inciso LV da CF/88, por meio do site ,que será acima citado e do Processo Sei n.º 024.00098241/2023-06, que a empresa intimada via postal com Aviso de Recebimento (AR), concedendo prazo de CCP Med Distribuidora Eireli - EPP - CNPJ Nº 17.700.085/0001-13, entregou 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente intimação, Está com atraso os bens adquiridos por este Departamento, objeto do franqueada vistas aos autos através do site esanções. O signatário da Empenho nº 2023NE00142, ficando passível da aplicação de penalidade de defesa prévia deverá comprovar relação de representação com a multa com fundamento nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 contratada que de outra forma não será analisada. PROTOCOLO c.c inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 4º da 090149.2024.01928. Informações: [email protected]. Resolução SS-92, de 10/11/2016, podendo a empresa a apresentar defesa

Conforme consta no Relatório de Ocorrência no Protocolo SADM acima citado e do Processo Sei n.º 024.00098241/2023-06, que a empresa CCP Med Distribuidora Eireli - EPP - CNPJ Nº 17.700.085/0001-13, entregou com atraso os bens adquiridos por este Departamento, objeto do Empenho nº 2023NE00142, ficando passível da aplicação de penalidade de multa com fundamento nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c.c inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 4º da Resolução SS-92, de 10/11/2016, podendo a empresa a apresentar defesa prévia conforme disposto no artigo 5º, inciso LV da CF/88, por meio do site ,que será intimada via postal com Aviso de Recebimento (AR), concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente intimação, Está franqueada vistas aos autos através do site esanções. O signatário da defesa prévia deverá comprovar relação de representação com a contratada que de outra forma não será analisada. PROTOCOLO 090149.2023.04993. Informações: [email protected] INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO

Protocolo nº 090149.2023.04997 – SADM

Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital Assunto: Aquisição de bens de consumo (tubos de coleta e agulha) por meio de Ata de Registro de Preços Ref: Apuração Descumprimento Contratual – Penalidade – 2022NE01164 – Prazo de Defesa Prévia

Conforme consta no Relatório de Ocorrência no Protocolo SADM INTIMAÇÃO acima citado e do Processo Sei n.º 024.00068044/2023-54, que a empresa Protocolo nº 090149.2024.00825 – SADM Comercial 3 Albe - CNPJ Nº 74.400.052/0001-91, entregou com atraso os Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital bens adquiridos por este Departamento, objeto do Empenho nº Assunto: Aquisição de bens de consumo (dispositivos de ostomia) 2022NE01164, ficando passível da aplicação de penalidade de multa com para o Programa de Assistência ao Ostomizado fundamento nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c.c inciso II Ref: Apuração Descumprimento Contratual – Penalidade – do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 4º da Resolução SS-92, de 2023NE00160 – Prazo de Defesa Prévia 10/11/2016, podendo a empresa a apresentar defesa prévia conforme Conforme consta no Relatório de Ocorrência no Protocolo SADM disposto no artigo 5º, inciso LV da CF/88, por meio do site ,que será acima citado e do Processo Sei n.º 024.00094716/2023-87, que a empresa intimada via postal com Aviso de Recebimento (AR), concedendo prazo de Life Sul SP Tecnologia Médica Ltda. - CNPJ Nº 35.034.709/0001-92, entregou 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente intimação, Está com atraso os bens adquiridos por este Departamento, objeto do franqueada vistas aos autos através do site esanções. O signatário da Empenho nº 2023NE00160, ficando passível da aplicação de penalidade defesa prévia deverá comprovar relação de representação com a de multa com fundamento nos termos do artigo 7º da Lei Federal contratada que de outra forma não será analisada. PROTOCOLO 10.520/02 c.c inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 4º da 090149.2023.04997. Informações: [email protected]. Resolução SS-92, de 10/11/2016, podendo a empresa a apresentar defesa INTIMAÇÃO prévia conforme disposto no artigo 5º, inciso LV da CF/88, por meio do Protocolo nº 090149.2023.04599 – SADM site ,que será intimada via postal com Aviso de Recebimento (AR), Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Assunto: Aquisição de medicamentos por meio de Ata de Registro de presente intimação, Está franqueada vistas aos autos através do site Preços esanções. O signatário da defesa prévia deverá comprovar relação de Ref: Apuração Descumprimento Contratual – Penalidade – representação com a contratada que de outra forma não será analisada. 2022NE01206 – Prazo de Defesa Prévia PROTOCOLO 090149.2024.00825. Informações: [email protected] Conforme consta no Relatório de Ocorrência no Protocolo SADM INTIMAÇÃO acima citado e do Processo Sei n.º 024.00026705/2023-74, que a empresa Protocolo nº 090149.2024.00778 – SADM Inovamed Hospitalar Ltda. - CNPJ Nº 12.889.035/0001-02, entregou com Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital atraso os bens adquiridos por este Departamento, objeto do Empenho nº Assunto: Aquisição de bens de consumo (dispositivos de ostomia) 2022NE01206, ficando passível da aplicação de penalidade de multa com para o Programa de Assistência ao Ostomizado fundamento nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c.c inciso II Ref: Apuração Descumprimento Contratual – Penalidade – do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 4º da Resolução SS-92, de 2023NE00176 – Prazo de Defesa Prévia 10/11/2016, podendo a empresa a apresentar defesa prévia conforme Conforme consta no Relatório de Ocorrência no Protocolo SADM disposto no artigo 5º, inciso LV da CF/88, por meio do site ,que será acima citado e do Processo Sei n.º 024.00094813/2023-70, que a empresa intimada via postal com Aviso de Recebimento (AR), concedendo prazo de Cirúrgica Brasil Comercial Importadora Ltda - CNPJ Nº 47.193.115/0001-03, 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente intimação, Está entregou com atraso os bens adquiridos por este Departamento, objeto franqueada vistas aos autos através do site esanções. O signatário da do Empenho nº 2023NE00176, ficando passível da aplicação de penalidade defesa prévia deverá comprovar relação de representação com a de multa com fundamento nos termos do artigo 7º da Lei Federal contratada que de outra forma não será analisada. PROTOCOLO 10.520/02 c.c inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 4º da 090149.2023.04599. Informações: [email protected]. Resolução SS-92, de 10/11/2016, podendo a empresa a apresentar defesa INTIMAÇÃO prévia conforme disposto no artigo 5º, inciso LV da CF/88, por meio do

Conforme consta no Relatório de Ocorrência no Protocolo SADM acima citado e do Processo Sei n.º 024.00094813/2023-70, que a empresa Cirúrgica Brasil Comercial Importadora Ltda - CNPJ Nº 47.193.115/0001-03, entregou com atraso os bens adquiridos por este Departamento, objeto do Empenho nº 2023NE00176, ficando passível da aplicação de penalidade de multa com fundamento nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c.c inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 4º da Resolução SS-92, de 10/11/2016, podendo a empresa a apresentar defesa prévia conforme disposto no artigo 5º, inciso LV da CF/88, por meio do site ,que será intimada via postal com Aviso de Recebimento (AR), concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente intimação, Está franqueada vistas aos autos através do site esanções. O signatário da defesa prévia deverá comprovar relação de representação com a contratada que de outra forma não será analisada. PROTOCOLO 090149.2024.00778. Informações: [email protected]

Protocolo nº 090149.2023.04580 – SADM Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital Assunto: Aquisição de medicamentos por meio de Ata de Registro de Preços Ref: Apuração Descumprimento Contratual – Penalidade – 2022NE01208 – Prazo de Defesa Prévia

INTIMAÇÃO

Conforme consta no Relatório de Ocorrência no Protocolo SADM acima citado e do Processo Sei n.º 024.00026705/2023-74, que a empresa Partner Farma Distribuidora de Medicamentos Ltda. - CNPJ Nº 28.123.417/0001-60, entregou com atraso os bens adquiridos por este Departamento, objeto do Empenho nº 2022NE01208, ficando passível da aplicação de penalidade de multa com fundamento nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 c.c inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 4º da Resolução SS-92, de 10/11/2016, podendo a empresa a apresentar defesa prévia conforme disposto no artigo 5º, inciso LV da CF/88, por meio do site ,que será intimada via postal com Aviso de Recebimento (AR), concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a

Protocolo nº 090149.2023.04605 – SADM

Interessado: Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital Assunto: Aquisição de medicamentos por meio de Ata de Registro de Preços

Ref: Apuração Descumprimento Contratual – Penalidade – 2023NE00212 – Prazo de Defesa Prévia

Conforme consta no Relatório de Ocorrência no Protocolo SADM acima citado e do Processo Sei n.º 024.00094654/2023-11, que a empresa Portal Ltda. - CNPJ Nº 05.005.873/0001-00, entregou com atraso os bens adquiridos por este Departamento, objeto do Empenho nº 2023NE00212,

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