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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 31

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

31/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo “Solicitações” > “Junta Técnica de Primeira Instância”, informando o número do protocolo acima mencionado e anexando argumentação técnica pertinente.

EDITAL PROTOCOLO Nº: 258321-C/2026, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO

Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Protocolo Nº: 258321-C/2026

Interessado: ADEGA ESCOBAR –CNPJ 15.156.459/0001-56 Endereço do imóvel: RUA PEDRO ESCOBAR, 250 – GRAJAU – SÃO PAULO. Data da Vistoria Técnica de Fiscalização: 22/09/2026 Penalidade aplicada: ADVERTÊNCIA ESCRITA Agente Fiscalizador: 1º SGT PM BRUNO DA ROCHA RIBEIRO Data da Homologação: 29/09/2026

O responsável pela edificação acima identificada foi autuado com a ADVERTÊNCIA ESCRITA, conforme irregularidades constatadas durante Vistoria Técnica de Fiscalização, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.257/2015, combinado com o artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, ficando ainda sujeito às demais exigências técnicas previstas na legislação vigente. Fica Cientificado de que poderá interpor recurso no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação no portal Via Fácil Bombeiros. A regularização da edificação ou área de risco está condicionada ao cumprimento integral da legislação de segurança contra incêndio, à obtenção da devida licença do Corpo de Bombeiros e à manutenção das medidas de segurança em perfeitas condições de funcionamento. O recurso deverá ser apresentado por meio do Portal Via Fácil Bombeiros, disponível no endereço eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br, mediante criação de login no menu “Acesso do Cidadão”. Após o acesso, o interessado deverá clicar na aba “Solicitações” > “Junta Técnica de Primeira Instância”, informando o número do protocolo acima mencionado e anexando argumentação técnica pertinente.

EDITAL PROTOCOLO Nº: 258546-C/2026, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO

Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Protocolo Nº: 258546-C/2026

Interessado: MOV POR MORADIA POPULAR –CNPJ 51.572.821/0002-14 Endereço do imóvel: RUA QUINTINO BOCAIUVA, 242 – SE – SÃO PAULO. Data da Vistoria Técnica de Fiscalização: 18/09/2026 Penalidade aplicada: ADVERTÊNCIA ESCRITA Agente Fiscalizador: 1º SGT PM BRUNO DA ROCHA RIBEIRO Data da Homologação: 29/09/2026

O responsável pela edificação acima identificada foi autuado com a ADVERTÊNCIA ESCRITA, conforme irregularidades constatadas durante Vistoria Técnica de Fiscalização, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.257/2015, combinado com o artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, ficando ainda sujeito às demais exigências técnicas previstas na legislação vigente. Fica Cientificado de que poderá interpor recurso no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação no portal Via Fácil Bombeiros. A regularização da edificação ou área de risco está condicionada ao cumprimento integral da legislação de segurança contra incêndio, à obtenção da devida licença do Corpo de Bombeiros e à manutenção das medidas de segurança em perfeitas condições de funcionamento. O recurso deverá ser apresentado por meio do Portal Via Fácil Bombeiros, disponível no endereço eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br, mediante criação de login no menu “Acesso do Cidadão”. Após o acesso, o interessado deverá clicar na aba “Solicitações” > “Junta Técnica de Primeira Instância”, informando o número do protocolo acima mencionado e anexando argumentação técnica pertinente.

EDITAL Nº PROTOCOLO Nº: 266511-C/2026 , DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO

Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Protocolo Nº: 266511-C/2026 Interessado: SANTANA E SILVA BAR E LANCHONETE LTDA –CNPJ 25.210.927/0001-87

Endereço do imóvel: RUA BAQUIRIVU, 42 – CIDADE ADEMAR – SÃO PAULO.

Data da Vistoria Técnica de Fiscalização: 22/09/2026 Penalidade aplicada: ADVERTÊNCIA ESCRITA Agente Fiscalizador: 1º SGT PM SANDRO MARCUS BUENO LOPES Data da Homologação: 29/09/2026

O responsável pela edificação acima identificada foi autuado com a ADVERTÊNCIA ESCRITA, conforme irregularidades constatadas durante Vistoria Técnica de Fiscalização, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.257/2015, combinado com o artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, ficando ainda sujeito às demais exigências técnicas previstas na legislação vigente.

Fica Cientificado de que poderá interpor recurso no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação no portal Via Fácil Bombeiros. A regularização da edificação ou área de risco está condicionada ao cumprimento integral da legislação de segurança contra incêndio, à obtenção da devida licença do Corpo de Bombeiros e à manutenção das medidas de segurança em perfeitas condições de funcionamento.

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 7 de outubro de 2026 A regularização da edificação ou área de risco está condicionada ao endereço eletrônico cumprimento integral da legislação de segurança contra incêndio, à obtenção da devida licença do Corpo de Bombeiros e à manutenção das medidas de segurança em perfeitas condições de funcionamento. O recurso deverá ser apresentado por meio do Portal Via Fácil Bombeiros, disponível no endereço eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br, mediante criação de login no menu “Acesso do Cidadão”. Após o acesso, o interessado deverá clicar na aba “Solicitações” > “Junta Técnica de Primeira Instância”, informando o número do protocolo acima mencionado e anexando argumentação técnica pertinente.

O recurso deverá ser apresentado por meio do Portal Via Fácil Bombeiros, disponível no endereço eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br, mediante criação de login no menu “Acesso do Cidadão”. Após o acesso, o interessado deverá clicar na aba “Solicitações” > “Junta Técnica de Primeira Instância”, informando o número do protocolo acima mencionado e anexando argumentação técnica pertinente.

EDITAL NROTOCOLO Nº: 263706-C/2026, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO

EDITAL PROTOCOLO Nº: 257215-C/2026

Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração.

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Protocolo Nº: 257215-C/2026 Interessado: CAFE 80 LTDA –CNPJ 44.199.522/0001- 30 Endereço do imóvel: RUA TURIASSU, 806 – PERDIZES – SÃO PAULO. Data da Vistoria Técnica de Fiscalização: 28/09/2026 Penalidade aplicada: ADVERTÊNCIA ESCRITA Agente Fiscalizador: 1º SGT BRUNO DA ROCHA RIBEIRO Data da Homologação: 29/09/2026 O responsável pela edificação acima identificada foi autuado com a: ADVERTÊNCIA ESCRITA, conforme irregularidades constatadas durante Vistoria Técnica de Fiscalização, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.257/2015, combinado com o artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, ficando ainda sujeito às demais exigências técnicas previstas na legislação vigente.

Protocolo Nº: 263706-C/2026 Interessado: ROGERIO DOS SANTOS DE SOUZA –CPF 176.494.168-36 Endereço do imóvel: RUA VITORIA, 814 – REPUBLICA – SÃO PAULO. Data da Vistoria Técnica de Fiscalização: 30/09/2026 Penalidade aplicada: ADVERTÊNCIA ESCRITA Agente Fiscalizador: 1º SGT MURILO CESAR DA SILVA Data da Homologação: 05/10/2026

O responsável pela edificação acima identificada foi autuado com a: ADVERTÊNCIA ESCRITA, conforme irregularidades constatadas durante Vistoria Técnica de Fiscalização, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.257/2015, combinado com o artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, ficando ainda sujeito às demais exigências técnicas previstas na legislação vigente.

Fica Cientificado de que poderá interpor recurso no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação no portal Via Fácil Bombeiros.

Fica Cientificado de que poderá interpor recurso no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação no portal Via Fácil Bombeiros. A regularização da edificação ou área de risco está condicionada ao cumprimento integral da legislação de segurança contra incêndio, à obtenção da devida licença do Corpo de Bombeiros e à manutenção das medidas de segurança em perfeitas condições de funcionamento. O recurso deverá ser apresentado por meio do Portal Via Fácil Bombeiros, disponível no endereço eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br, mediante criação de login no menu “Acesso do Cidadão”. Após o acesso, o interessado deverá clicar na aba “Solicitações” > “Junta Técnica de Primeira Instância”, informando o número do protocolo acima mencionado e anexando argumentação técnica pertinente.

A regularização da edificação ou área de risco está condicionada ao cumprimento integral da legislação de segurança contra incêndio, à obtenção da devida licença do Corpo de Bombeiros e à manutenção das medidas de segurança em perfeitas condições de funcionamento.

O recurso deverá ser apresentado por meio do Portal Via Fácil Bombeiros, disponível no endereço eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br, mediante criação de login no menu “Acesso do Cidadão”. Após o acesso, o interessado deverá clicar na aba “Solicitações” > “Junta Técnica de Primeira Instância”, informando o número do protocolo acima mencionado e anexando argumentação técnica pertinente.

EDITAL PROTOCOLO Nº: 256892-C/2026, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO

EDITAL PROTOCOLO Nº: 257909-C/2026, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Protocolo Nº: 256892-C/2026

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO

Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Protocolo Nº: 257909-C/2026 Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ALIANÇA –CNPJ: 07.736.585/0001-51 Endereço do imóvel: RUA JOSÉ BERNARDO CARDOSO JÚNIOR, 34 – PENHA – SÃO PAULO.

Interessado: BAR BAL DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA –CNPJ 50.436.578/0001-63 Endereço do imóvel: RUA PEDRO FERNANDES ARAGAO, 243 – PEDREIRA – SÃO PAULO. Data da Vistoria Técnica de Fiscalização: 24/09/2026 Penalidade aplicada: ADVERTÊNCIA ESCRITA Agente Fiscalizador: 1º SGT SANDRO MARCUS BUENO LOPES Data da Homologação: 24/09/2026 O responsável pela edificação acima identificada foi autuado com a ADVERTÊNCIA ESCRITA, conforme irregularidades constatadas durante Vistoria Técnica de Fiscalização, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.257/2015, combinado com o artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, ficando ainda sujeito às demais exigências técnicas previstas na legislação vigente. Fica Cientificado de que poderá interpor recurso no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação no portal Via Fácil Bombeiros. A regularização da edificação ou área de risco está condicionada ao cumprimento integral da legislação de segurança contra incêndio, à obtenção da devida licença do Corpo de Bombeiros e à manutenção das medidas de segurança em perfeitas condições de funcionamento. O recurso deverá ser apresentado por meio do Portal Via Fácil Bombeiros, disponível no endereço eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br, mediante criação de login no menu “Acesso do Cidadão”. Após o acesso, o interessado deverá clicar na aba “Solicitações” > “Junta Técnica de Primeira Instância”, informando o número do protocolo acima mencionado e anexando argumentação técnica pertinente.

Data da Vistoria Técnica de Fiscalização: 30/09/2026 Penalidade aplicada: ADVERTÊNCIA ESCRITA Agente Fiscalizador: 1º SGT REGINALDO FERREIRA Data da Homologação: 05/10/2026 O responsável pela edificação acima identificada foi autuado com a: ADVERTÊNCIA ESCRITA, conforme irregularidades constatadas durante Vistoria Técnica de Fiscalização, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.257/2015, combinado com o artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, ficando ainda sujeito às demais exigências técnicas previstas na legislação vigente.

Fica Cientificado de que poderá interpor recurso no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação no portal Via Fácil Bombeiros.

A regularização da edificação ou área de risco está condicionada ao cumprimento integral da legislação de segurança contra incêndio, à obtenção da devida licença do Corpo de Bombeiros e à manutenção das medidas de segurança em perfeitas condições de funcionamento. O recurso deverá ser apresentado por meio do Portal Via Fácil Bombeiros, disponível no endereço eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br, mediante criação de login no menu “Acesso do Cidadão”. Após o acesso, o interessado deverá clicar na aba “Solicitações” > “Junta Técnica de Primeira Instância”, informando o número do protocolo acima mencionado e anexando argumentação técnica pertinente.

EDITAL PROTOCOLO Nº: 257212-C/2026, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 EDITAL PROTOCOLO Nº: 258331-C/2026, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO

Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Protocolo Nº: 257212-C/2026

Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Protocolo Nº: 258331-C/2026

Interessado: Juliana Garcia de Barros –CPF: 380.381.668-84 Endereço do imóvel: RUA SAO SEVERO, 567 – PENHA – SÃO PAULO. Data da Vistoria Técnica de Fiscalização: 30/09/2026 Penalidade aplicada: ADVERTÊNCIA ESCRITA Agente Fiscalizador: 1º SGT REGINALDO FERREIRA Data da Homologação: 05/10/2026 O responsável pela edificação acima identificada foi autuado com a: ADVERTÊNCIA ESCRITA, conforme irregularidades constatadas durante Vistoria Técnica de Fiscalização, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.257/2015, combinado com o artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, ficando ainda sujeito às demais exigências técnicas previstas na legislação vigente.

Interessado: IGREJA MINISTERIO TD3 –CNPJ 55.761.186/0001-93

Endereço do imóvel: RUA APARECIDO PAULINO DE OLIVEIRA, 36 – VILA MEDEIROS – SÃO PAULO.

Data da Vistoria Técnica de Fiscalização: 23/09/2026 Penalidade aplicada: ADVERTÊNCIA ESCRITA

Agente Fiscalizador: 1º SGT PM MURILO CESAR DA SILVA

Data da Homologação: 28/09/2026

O responsável pela edificação acima identificada foi autuado com a ADVERTÊNCIA ESCRITA, conforme irregularidades constatadas durante Vistoria Técnica de Fiscalização, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.257/2015, combinado com o artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, ficando ainda sujeito às demais exigências técnicas previstas na legislação vigente.

Fica Cientificado de que poderá interpor recurso no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação no portal Via Fácil Bombeiros.

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