DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
34/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 7 de outubro de 2026 até, no máximo, 03 anos na data da inscrição. Em caso de submissão de solicitação de bolsa Jovem Pesquisador, ou, outra equivalente, o prazo de conclusão do Doutorado será avaliado pela Comissão de Pesquisa e Inovação. 2.2. O Pós-doutor selecionado não poderá ser beneficiário de outras bolsas, inclusive de Programas das Pró-Reitorias da USP, durante a vigência da bolsa. 2.3. A bolsa do Programa será paga até o 5º dia útil mediante depósito em conta corrente aberta em nome do Pós-Doutor no Banco do Brasil com os compromissos estabelecidos no item 5.
ATO DO DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE 06/10/2026
ATO DO DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de DE 06/10/2026 Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública, abaixo relacionados/as, Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concursos de para até o dia 14/10/2026, encaminharem à Defensoria Pública do Estado Residente Jurídico, abaixo relacionados/as, para até o dia 14/10/2026, de São Paulo - Unidade Itaquera, através do endereço eletrônico encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade [email protected] em arquivo digital único no formato PDF, os Bauru através do endereço eletrônico seguintes documentos: [email protected], em arquivo digital único no formato O/a candidato/a convocado/a para o credenciamento deverá PDF, os seguintes documentos: encaminhar para o endereço eletrônico indicado na convocação, os O/a candidato/a convocado/a para o credenciamento deverá seguintes documentos, em arquivo único formato "pdf", para fins de início encaminhar para o endereço eletrônico indicado na convocação, os de exercício, no prazo de até 15 dias, a partir da convocação: seguintes documentos, em arquivo único formato "pdf", para fins de início - Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de de exercício, no prazo de até 15 dias, a partir da convocação: Ensino, constando o vinculo, semestre em curso, horário de aula e CNPJ a) Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de da Instituição; cidadão/ã português/a residente no Brasil; - Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos b) Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o direitos políticos (www.tse.gov.br); caso; - Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pela Secretaria candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade; da Receita Federal; - Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das d) Declaração, fornecida pela secretaria da instituição de ensino Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de superior, que comprove o requisito na alínea “f” do Capítulo II. A idade; declaração a que se refere este item, para fins de credenciamento, terá - Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das validade de trinta dias; Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade; e) Documento que comprove eventual alteração de nome em relação - Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. aos documentos apresentados; (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura f) Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome a quitação com o serviço militar; dos pais, caso seja solteiro); g) Certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos - Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja direitos políticos, ou título de eleitor/a com o comprovante de votação na solteiro (a) em nome dos pais; última eleição (www.tse.gov.br); - Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de
2.4. O recebimento da bolsa não gera vínculo empregatício com a USP nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. 3. INSCRIÇÃO 3.1. Asinscrições ficarão abertas a partir da data de publicação deste Edital até 30/10/2026 e deverão ser feitas pelo e-mail [email protected] mediante encaminhamento de cópia eletrônica dos seguintes documentos:
3.1.1. Formulário de solicitação de bolsa de estudo disponível (segue anexo).
3.1.2. Comprovante de submissão de solicitação de bolsa de Pósdoutor à agência de fomento (e.g. FAPESP, CNEN, CNPq), referente ao projeto de pesquisa vigente no Programa de Pós-Doutorado no Instituto devidamente cadastrado no Sistema Atena, e comprovante atualizado do andamento do processo.
3.1.3. Comprovante de participação no Programa de Pós-Doutorado. 3.1.4. Súmula curricular do Pós-Doutor com os links para o CVLattes e ORCID.
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja solteiro (a) em nome dos pais; - Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil; - Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso; - Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar; - Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pela Secretaria da Receita Federal; - 1 foto 3x4. NOME Lucas Borelli Ianone Giovanna Turini da Mata Alinne Iatauro Geraldo Wanderleia Maria Da Silva Soares daiane mendonça de lacerda Kauane Beatriz Melo Cerqueira Letícia de Souza Pereira Batista dos Santos Flávia dos Santos Siqueira Joice Cristina Ferreira Pedro Henrique Ferreira da Costa Regiane Gomes da Silva
3.1.5. Ofício com anuência formal do Supervisor para participar do Programa de Bolsas de Pesquisa do CENA/USP, justificando a aderência do projeto de pesquisa junto ao Projeto Acadêmico do Instituto.
h) Atestado de antecedentes criminais e certidão dos distribuidores criminais da Justiça Federal e Estadual das Comarcas e Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, cuja pesquisa também deverá realizada em caso de alteração ou retificação de nome; i) Comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, água, gás ou telefone fixo). j) Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
3.2. As inscrições somente serão efetivadas mediante o envio, por e- mail, de toda a documentação descrita acima, não sendo aceitas inscrições condicionais.
Os inscritos serão classificados de acordo com a soma dos pontos conforme critérios a seguir, sendo que a 2ª solicitação de um mesmo supervisor do Programa de Pós-Doutorado será contemplada após o atendimento de todas as solicitações encaminhadas ao presente Edital: 4.1. Número de publicações do Pós-Doutor em periódico científico indexado na Base Scopus (ponderação 2).
k) Certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito.
4.2. Número de publicações do supervisor em periódico científico indexado na Base Scopus nos últimos 3 (três) anos (ponderação 0,5).
- Os/as candidatos/as convocados/as que não apresentarem os documentos no prazo previsto no item acima, bem como os que não entrarem em exercício, serão desclassificados/as e excluídos/as do exame para todos os fins.
4.3. Como critério de desempate serão considerados o impacto de citação ponderada por área (Field-weighted citation impact), índice de Base Scopus e maior tempo de ingresso no Programa de Pós-Doutorado, nesta ordem.
- A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para credenciamento até a data de início do exercício ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do/a candidato/a, sua eliminação do respectivo exame de qualificação e anulação de todos os atos com respeito a ele/a praticados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
5.1. Os bolsistas selecionados deverão assinar Termo de Compromisso e apresentar relatório após o término da bolsa.
5.2. Os bolsistas deverão encaminhar o Termo de Outorga imediatamente após a concessão de bolsa pelas agências de fomento.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
5.3. Serão causas de exclusão do Programa e cessação da bolsa: I - o descumprimento das atividades especificadas no Programa, inclusive quando à carga horária de atividades;
REITORIA
NOME
II - desempenho insatisfatório, verificado em avaliação feita pela Comissão de Pesquisa e Inovação do CENA/USP;
LIVIA MAIA PIRES DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PRÓ-REITORIAS
III - o encerramento do vínculo de Pós-Doutor;
IV - a concessão, ao mesmo bolsista, de outra bolsa por agência de fomento ou por qualquer das Pró-Reitorias da USP;
ATO DO DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE 06/10/2026
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
V - o descumprimento do Código de Ética da USP, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa;
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública, abaixo relacionados/as, para até o dia 14/10/2026, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Osasco, através do endereço eletrônico [email protected], em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPG 9/2026 NO DOE DE 18 DE AGOSTO DE 2026VI - requerimento do próprio bolsista.
6.1. As substituições, que poderão ocorrer até o 15º dia de cada mês, serão feitas para os Pós-Doutores que estão na lista de espera. O bolsista substituto permanecerá vinculado apenas o tempo para completar os 6 (seis) meses da duração da bolsa.
No item 4 do Edital PRPG 9/2026 - Prêmio Tese Destaque USP - 15ª Edição, onde se lê:
- "- Julgamento: até 16/10/2026; - Divulgação do resultado: 19/10/2026;"
O/a candidato/a convocado/a para o credenciamento deverá encaminhar para o endereço eletrônico indicado na convocação, os seguintes documentos, em arquivo único formato "pdf", para fins de início de exercício, no prazo de até 15 dias, a partir da convocação:
leia-se:
- Inscrições: desde a data de publicação deste Edital até 30/10/2026. - Publicação do Resultado: até 09/11/2026.
"- Julgamento: até 26/10/2026; - Divulgação do resultado: 29/10/2026;".
-
Substituições: até o 15º dia de cada mês.
-
Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de
-
Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula e CNPJ da Instituição; - Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos
-
direitos políticos (www.tse.gov.br);
-
Validade do resultado: o resultado da seleção e a lista de espera serão válidos até 60 (sessenta) dias depois de sua divulgação.
CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA AGRICULTURA
- Início da vigência da bolsa: 01/12/2026
-
Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a
-
candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;
8.1. A inscrição do candidato implica a aceitação das normas e instruções para a concessão de bolsa referente ao Programa de Bolsas de Pesquisa do CENA/USP contidas neste Edital.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA AGRICULTURA
PROCESSO DE SELEÇÃO DE PÓS-DOUTORES PARA O PROGRAMA DE
BOLSAS DE PESQUISA DO CENA/USP
-
Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das
-
Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
8.2. As bolsas serão interrompidas no mês imediatamente anterior ao início do recebimento de outra bolsa de estudo.
A Diretora do CENA/USP, nos termos da Resolução 7789/2019 e da Portaria GR 7496/2019, alterada pela Portaria GR 8386/2024, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o processo de seleção de bolsistas de Pós-Doutor regularmente matriculados no Programa de Pós- Doutorado da Universidade de São Paulo sob a supervisão de um Docente do Instituto, aprovado pela Comissão de Pesquisa e Inovação, em reunião de 25/09/2026, e pelo Conselho Deliberativo em reunião ordinária de 06/10/2026.
-
Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das
-
Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Pesquisa e Inovação e pelo Conselho Deliberativo do CENA/USP.
Informações complementares poderão ser obtidas pelo e-mail ([email protected])
-
Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil.
-
(SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro); - Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja
-
solteiro (a) em nome dos pais; - Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de
-
cidadão português residente no Brasil;
EDITORA DA USP
COMUNICADO DE 5 DE OUTUBRO DE 20261.1. Será concedida para este Edital 01 (uma) bolsa para Pós-Doutor no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) mensais, por até 06 (seis) meses.
TERMO ADITIVO
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Direitos Autorais e de Edição assinado dia 04/11/2025, entre a Universidade de São Paulo, por meio de sua Editora – Edusp e Marina Massimi, Marcio Luiz Fernandes e Raquel Martins de Assis (orgs.), para a edição da obra "A Experiência das Reduções: O Protagonismo de Missionários Jesuítas e de Populações Guaranis”.
caso;
1.1.1. Pós-Doutorando já contemplado em editais anteriores com 6 (seis) meses de bolsa, não pode concorrer.
-
Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove
-
a quitação com o serviço militar;
1.1.2. Pós-Doutorando já contemplado em editais anteriores com menos de 6 (seis) meses de bolsa, no caso das substituições, pode concorrer. A solicitação será atendida apenas após o atendimento de todas as primeiras solicitações. No caso de haver bolsa disponível, permanecerá bolsista apenas pelo número de meses que, somados a vigência anterior, completem o total de 6 (seis) meses de bolsa.
-
Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pela Secretaria
-
da Receita Federal - 1 foto 3x4.
Pelo presente termo aditivo, fica aditada a cláusula:
- A publicação da primeira edição da obra “A Experiência das Reduções: O Protagonismo de Missionários Jesuítas e de Populações Guaranis”, terá uma tiragem de 1.000 (mil) exemplares e o preço de capa de R$68,00 (sessenta e oito reais).
NOME
Jhonatan Felipe dos Santos DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ATO DO DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE 06/10/2026
2.1. Poderão se inscrever Pós-Doutor regularmente inscrito no Programa de Pós-Doutorado da USP com o correspondente registro no sistema eletrônico corporativo vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação; sem vínculo empregatício, e que tenha concluído o Doutorado
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Processo SEI Nº.154.00012484/2025-61
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.07.1.37.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).