Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 35

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

35/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

PROFA.DRA. CARLOTA JOSEFINA MALTA CARDOZO DOS REIS BOTO Diretora-Presidente da Edusp

MARCIO LUIZ FERNANDES Organizador MARINA MASSIMI Organizadora RAQUEL MARTINS DE ASSIS Organizadora [assinado digitalmente dia 05/10/2026. Doc.SEI.0123834788]

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 009 EESC/SET, DE 14 DE JULHO DE 2026

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO
SELETIVO 009/2026 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL
(Engenharia de Estruturas) – DOUTORADO, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DE 14 DE JULHO DE 2026, CADERNO EXECUTIVO SEÇÃO ATOS DE GESTÃO E
DESPESA
ONDE SE LÊ:

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 010 EESC/SET, DE 14 DE JULHO DE 2026

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO
SELETIVO 010/2026 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL
(Engenharia de Estruturas) – MESTRADO, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE
14 DE JULHO DE 2026, CADERNO EXECUTIVO SEÇÃO ATOS DE GESTÃO E
DESPESAS
ONDE SE LÊ:

3.2.2 - A revisão do resultado preliminar poderá ser solicitada O certificado de participação na EESD será disponibilizado ao pessoalmente na secretaria do Programa de Pós-Graduação no estagiário PAE através do sistema Janus apenas após a aprovação de seu Departamento de Engenharia de Estruturas da EESC-USP até o dia 13 de relatório pela Comissão PAE ESALQ e posterior homologação pela novembro de 2026 às 17h30min. Comissão PAE Central.

As disciplinas que possuírem mais de um responsável deverão, obrigatoriamente, indicar os docentes que atuarão como supervisores dos estagiários PAE. A distribuição de vagas de estagiários PAE por disciplina de Graduação e Pós-Graduação observará o número de vagas ofertadas, adotando-se a proporção de 01 (um) estagiário para até 50 (cinquenta) vagas. As solicitações que não atenderem a essa proporção serão desconsideradas. Exemplos: a) até 50 (cinquenta) alunos – 01 (um) estagiário; b) entre 51 (cinquenta e um) e 100 (cem) alunos – 02 (dois) estagiários.

3.2.2 - A revisão do resultado preliminar poderá ser solicitada pessoalmente na secretaria do Programa de Pós-Graduação no Departamento de Engenharia de Estruturas da EESC-USP até o dia 18 de novembro de 2026 às 17h30min.

ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE QUEIROZ

Serão selecionados aqueles candidatos que apresentarem plano de trabalho para uma das disciplinas aprovadas para o estágio PAE e cujo supervisor tenha cumprido as exigências descritas neste edital.

EDITAL Nº PAE 2027/1, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Somente alunos que realizaram estágio PAE em disciplinas de Graduação poderão se candidatar à vaga de estágio em disciplinas de Pós-Graduação.

Abertura de inscrições da Etapa de Estágio Supervisionado em Docência (EESD) do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) – 1º Semestre de 2027

Os candidatos que recebem auxílio PAPFE serão automaticamente
selecionados como voluntários e deverão informar essa condição
adicionalmente por meio de formulário eletrônico (Google Forms), a ser
preenchido durante o período de inscrições, disponível em:
https://forms.gle/xP2LaPRaZ699Rwza6.
Os candidatos de outras unidades da USP serão automaticamente
selecionados como voluntários.

Em conformidade com a Portaria GR-3588, de 10.05.2005, alterada pelas Portarias GR 4391/2009, 4601/2009, 8603/2024 e 8829/2025, estarão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas nas disciplinas a serem lecionadas no 1º semestre de 2027, no período de 07 a 26 de outubro de 2026. São candidatos elegíveis da EESD/PAE os alunos regularmente matriculados em cursos de mestrado e doutorado de Programas de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, e que tenham sido aprovados na Etapa de Preparação Pedagógica (EPP) até o início do EESD.

O ranqueamento dos estagiários para fins de concessão do auxílio PAE em disciplinas de Graduação, após a verificação da adequação do plano de trabalho, será realizado com base nos 03 (três) critérios a seguir, aplicados na ordem apresentada:

Não serão aceitas as inscrições no EESD quando o prazo máximo para depósito da dissertação ou da tese ocorrer durante o período do estágio. O estágio terá duração de 05 (cinco) meses, a começar em 01/02/2027. O início do estágio poderá ser alterado em função de decisões da PróReitoria de Graduação ou da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

– Obrigatoriedade da disciplina de Graduação de interesse, na qual será realizado o estágio;

– Ter sido ou ser bolsista CAPES, cabendo ao candidato informar essa condição por meio do formulário eletrônico mencionado no item Observação;

A inscrição é exclusiva a uma das disciplinas relacionadas no site http://www.esalq.usp.br/pg/pae/ .

– Ser aluno regularmente matriculado em curso de doutorado. Será observada a seguinte ordem de prioridade:

A elaboração do Plano de Trabalho deve ser feita conjuntamente com o docente responsável ou ministrante da disciplina de Graduação ou PósGraduação de interesse. Plano de Trabalho: o plano de trabalho deve ser original e exclusivo a cada inscrito, deve ser elaborado juntamente com o supervisor, submetido pelo aluno e validado pelo orientador e supervisor no sistema Janus. As justificativas pedagógicas deverão estar explicitadas e devidamente referenciadas. O plano de trabalho deve conter apenas as atividades previstas para realização do estágio PAE, de forma que seja possível identificar a relação didática e o atendimento a carga horária do estágio (06 horas semanais por 05 meses). Não é necessário colocar a ementa da disciplina ou o nome do supervisor. O espaço é limitado no sistema Janus a 6000 (seis mil) caracteres.

– 1º grupo: candidatos que atendam simultaneamente aos critérios I, II e III;

– 2º grupo: candidatos que atendam aos critérios I e II;

– 3º grupo: candidatos que atendam aos critérios I e III;

– 6º grupo: candidatos que atendam apenas ao critério II;

– 8º grupo: candidatos que não atendam a nenhum dos critérios estabelecidos.

Observação: O ranqueamento dos candidatos dentro de um mesmo
grupo será realizado com base no mês e ano de implementação da bolsa
CAPES. Tanto esta informação quanto a relativa à condição de ter sido ou
ser bolsista CAPES deverão ser prestadas pelo candidato por meio de
formulário eletrônico único, a ser preenchido durante o período de
inscrições, disponível em: https://forms.gle/xP2LaPRaZ699Rwza6.

Considerando as características de atividades do PAE, somente disciplinas presenciais e com duração ao longo do semestre, seja de Graduação ou Pós-Graduação, poderão receber estagiários PAE.

Será indeferida a inscrição quando o número de candidatos for superior ao número de vagas disponíveis. Caberá ao supervisor avaliar as inscrições, considerando o número de vagas aprovado pela Comissão PAE. Caso o número de inscrições exceda o número de vagas disponíveis, o supervisor deverá indicar quais inscrições serão avalizadas. Na ausência de manifestação do supervisor, será adotada como critério de seleção a ordem de inscrição, tendo preferência os candidatos que se inscreveram primeiro. Inscrições indeferidas por excesso de candidatos em relação ao número de vagas na disciplina pretendida, poderão ser redirecionadas para outras disciplinas que disponham de vagas. Nessa situação, o candidato deverá, em conjunto com o novo supervisor, adequar seu plano de atividades. Os candidatos passíveis de redirecionamento serão comunicados por e-mail e deverão manifestar interesse no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação. Não será necessário realizar nova inscrição no sistema Janus, sendo suficiente a confirmação do supervisor da disciplina que disponha de vagas remanescentes.

O ranqueamento dos estagiários para fins de concessão do auxílio PAE em disciplinas de Pós-Graduação, após a verificação da adequação do plano de trabalho, será realizado com base nos 02 (dois) critérios a seguir, aplicados na ordem apresentada: I – Ter sido ou ser bolsista CAPES, cabendo ao candidato informar essa condição por meio do formulário eletrônico mencionado no item Observação;

II – Ser aluno regularmente matriculado em curso de doutorado. Será observada a seguinte ordem de prioridade:

e II;

– 4º grupo: candidatos que não atendam a nenhum dos critérios estabelecidos.

Observação: O ranqueamento dos candidatos dentro de um mesmo
grupo será realizado com base no mês e ano de implementação da bolsa
CAPES. Tanto esta informação quanto a relativa à condição de ter sido ou
ser bolsista CAPES deverão ser prestadas pelo(a) candidato(a) por meio
de formulário eletrônico único, a ser preenchido durante o período de
inscrições, disponível em: https://forms.gle/xP2LaPRaZ699Rwza6.

A inscrição deverá ser realizada no Sistema Janus (https://uspdigital.usp.br/janus), item PAE > Inscrição > 1º semestre de 2027> Adicionar/Alterar. Na categoria "Disciplina" o aluno deverá apontar a disciplina da EPP finalizada ou que esteja finalizando.

Após efetuar sua inscrição, o candidato deverá informar ao seu orientador e ao supervisor da disciplina a obrigatoriedade da avalização da inscrição, a qual é realizada, exclusivamente, pelo acesso ao Sistema Janus, item PAE > Avalização de inscrição.

A concessão do auxílio financeiro dependerá do ranqueamento dos candidatos e da disponibilidade de bolsas liberadas pela Comissão PAE Central. A distribuição do auxílio PAE entre as disciplinas de Graduação e de Pós-Graduação observará a proporção de inscritos no PAE em cada modalidade.

O prazo final para a avalização da inscrição pelo orientador e supervisor será até as 23h59 do dia 28 de outubro de 2026. A ausência da avalização do supervisor PAE ou do orientador implicará o indeferimento da inscrição.

Quanto às bolsas, os pós-graduandos do PPG SIA serão classificados
pela Comissão de Classificação de Bolsas PAE do próprio PPG SIA. Para
participar da classificação, exclusivamente os discentes do Programa SIA
deverão preencher o formulário específico disponível no link:
https://forms.gle/nvKptU3Tmn8ZtzUi6, dentro do período estabelecido
para as inscrições.
Da divulgação do resultado

As atividades do aluno no estágio deverão ser compatíveis com suas atividades na Pós-Graduação e terão carga horária máxima de 06 (seis) horas semanais.

É obrigatória a entrega do Termo de Compromisso.

A classificação prévia dos candidatos selecionados pela Comissão PAE ESALQ será divulgada no dia 18 de novembro de 2026, no site do Serviço de Pós-Graduação (http://www.esalq.usp.br/pg/pae/).

O estagiário deverá informar à Comissão de Pós-Graduação (CPG), de imediato e por escrito, qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula no curso de Pós-Graduação ou suas atividades como estagiário PAE, ficando responsável por quaisquer despesas causadas pela ausência dessa informação.

Os recursos deverão ser enviados por e-mail para [email protected] e serão aceitos de 18 de novembro até às 23h59 do dia 22 de novembro de 2026.

Ao término do estágio, o aluno deverá elaborar RELATÓRIO das atividades realizadas no decorrer do estágio, incluindo justificativas pedagógicas devidamente referenciadas. O formulário estará disponível em http://www.esalq.usp.br/pg/pae/. O acesso ao formulário e seu envio deverão ser feitos utilizando o e-mail institucional do aluno.

A Comissão PAE ESALQ divulgará o resultado final da seleção após os recursos, no dia 27 de novembro de 2026, no site do Serviço de PósGraduação (http://www.esalq.usp.br/pg/pae/).

A divulgação da distribuição dos auxílios financeiros será realizada por e-mail, enviado pela Comissão PAE ESALQ aos candidatos em data oportuna.

O supervisor PAE deverá informar mensalmente a frequência do estagiário, por meio do Google Forms encaminhado pela Secretaria PAE ao final de cada ciclo por e-mail, e ao término do período de estágio deverá encaminhar a Ficha de Avaliação de desempenho do estagiário, referente ao cumprimento do plano de atividades. A não entrega deste documento acarretará a suspensão de participação da disciplina e do supervisor PAE no edital subsequente, em todas as disciplinas em que atue como responsável ou corresponsável.

É de inteira responsabilidade do pós-graduando acompanhar a atualização da página do PAE e seus e-mails subsequentes.

Em caso de desistência de participação, o candidato deverá enviar justificativa para o e-mail [email protected]. Caso não seja feita notificação, o aluno não poderá concorrer ao auxílio no edital subsequente.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.07.1.37.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).