DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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58/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRASSUNUNGA
DESPACHO DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, TERMO DE DOAÇÃO DE 05-10-2026Processo: 015.00726017/2026-60
Interessado: EE Prof. Vicente Casale Padovani.
Assunto: Doação de bens - PDDE Paulista Capital 2024.
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2, letra b, do inciso XXXV do artigo 41 do Decreto nº 69.665 DE 30/06/2025 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/02/2012, autorizo, para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes a Associação de Pais e Mestres – APM – cuja ata de deliberação e notas fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
DESPACHO DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, TERMO DE DOAÇÃO DE 05-10-2026Processo: 015.00729798/2026-44
Interessado: EE Prof. Paulo de Barros Ferraz.
Assunto: Doação de bens - FNDE/PDDE Educação Básica 2025. Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2, letra b, do inciso XXXV do artigo 41 do Decreto nº 69.665 de 30/06/2025 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/02/2012, autorizo, para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes a Associação de Pais e Mestres – APM – cuja ata de deliberação e notas fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
DESPACHO DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, TERMO DE DOAÇÃO DE 05-10-2026Processo: 015.00729827/2026-78
Interessado: EE Dr. Maximiliano Baruto.
Assunto: Doação de bens - PDDE Paulista PE Maker 2022.
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2, letra b, do inciso XXXV do artigo 41 do Decreto nº 69.665 de 30/06/2025 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/02/2012, autorizo, para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes a Associação de Pais e Mestres – APM – cuja ata de deliberação e notas fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
DESPACHO DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, TERMO DE DOAÇÃO DE 05-10-2026Processo: 015.00732823/2026-77
Interessado: EE Prof. Vicente Casale Padovani.
Assunto: Doação de bens - PDDE Paulista Custeio 2024.
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2, letra b, do inciso XXXV do artigo 41 do Decreto nº 69.665 de 30/06/2025 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/02/2012, autorizo, para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes a Associação de Pais e Mestres – APM – cuja ata de deliberação e notas fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO ROQUE
EXTRATO DE APOSTILA DE REAJUSTE, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026PROCESSO SEI Nº: 015.00018112/2023-43
CONTRATANTE: Unidade Regional de Ensino de São Roque – CNPJ nº 46.384.111/0084-77
CONTRATADA: Expresso Jaguar Locadora de Veículos LTDA - CNPJ: 13.434.408/0001-13
OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar para alunos com e sem deficiência do ensino fundamental e ensino médio da Rede Pública Estadual, do Município de Ibiúna.
CONTRATO Nº: 21/2021
MEMÓRIA DE CÁLCULO: 3,65%
VIGÊNCIA DO REAJUSTE: Aplicado a partir de 01/05/2026
| IT E M |
U NI D |
Tipo de Veículo | Qua ntid ade KM/ dia |
Custo Unitári o do Km/di a (Atual) |
Valor Total Diário por Viagem (Atual) |
Custo Unitário do Km/dia após reajuste 3,65% |
Valor Total Diário por Viagem após reajuste 3,65% |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | K m |
Veículo Tipo V1 com capacidade p/ 43 alunos sentados |
461 | R$ 23,38 | R$ 10.778,5 7 |
R$ 24,23 | R$ 11.170,03 |
| 02 | K m |
Veículo Tipo V2 com capacidade p/ 23 |
571 | R$ 21,52 | R$ 12.289,0 | R$ 22,31 | R$ 12.739,01 |
| alunos sentados | 7 | 2. RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 03 K m |
Veículo Tipo V3 com capacidade p/ 14 alunos sentados |
311 | R$ 20,79 | R$ 6.465,26 | R$ 21,55 | R$ 6.702,05 | Fundamenta-se a escolha da empresa PAPELARIA MEC MATAO LTDA tendo em vista que a mesma atende os requisitos indicados no Termo de Referência no que diz respeito a natureza do objeto e que foi a vencedora d dit ltôi ftd |
| 04 K m |
Veículo Tipo V4 com capacidade p/ 10 alunos sentados |
1283 | R$ 20,03 |
R$ 25.714,5 7 |
R$ 20,76 | R$ 26.635,08 | a spua eernca, com o menor preço oerao. 3. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Justifca-se tendo em vista que o valor da contratação está dentro do limite permitido indicado pelo art. 75 da Lei Federal 14.133/2021 e |
| 05 K m |
Veículo Tipo V5 com capacidade p/ 07 alunos sentados e com pelo menos 02 boxes para alunos cadeirantes |
171 | R$ 27,31 | R$ 4.670,60 | R$ 28,31 | R$ 4.841,01 | atualizado pelo Decreto nº 12.343/2024. 4. RAZOABILIDADE E JUSTIFICATIVA DE PREÇOS DEMONSTRO E APRESENTO, em atendimento aos incisos VI e VII do artigo 72 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, através da disputa eletrônica, que os preços junto ao Doc SEI 0123166085 são compatíveis com os praticados no mercado, no que diz respeito a natureza do objeto, |
| T O TA L |
2.797 Km |
R$ 59.918,0 7 |
R$ 62.087,18 | razão pela qual a empresa PAPELARIA MEC MATAO LTDA foi classifcada para o fornecimento dos bens pretendidos. 5. DECLARAÇÃO DE QUE A CONTRATADA PREENCHE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO Declaro ue a contratada reenche os reuisitos de habilitaão e |
Declaro que a contratada preenche os requisitos de habilitação e qualificação, sendo que os documentos comprobatórios encontram-se nos docs. SEI nº 0123198733.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SERTÃOZINHO
- DISPOSIÇÕES FINAIS
Por fim, CERTIFICO de que todos os elementos previstos no artigo 72 da Lei federal nº 14.133/2021 foram efetivamente atendidos, conforme segue:
DISPENSA - DESPACHO AUTORIZADORNº do Processo: 015.00688954/2026-18
Interessado: Unidade Regional de Ensino de Sertãozinho
I - documento de formalização de demanda (doc. 0120689688) e, se for o caso, termo de referência (doc. 0120693615);
Assunto: Aquisição de itens de papelaria e escritório para a Sede da Unidade Regional de Ensino
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; (Consta neste Despacho Autorizador) III - Resolução PGE nº 55/2023 (0123511673);
DESPACHO AUTORIZADORTrata-se de contratação para aquisição de itens de papelaria e escritório para a Sede da Unidade Regional de Ensino com fulcro no Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021.
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido (doc. 0122257087);
AUTORIZO A DESPESA no valor total de R$ 860,05 (Oitocentos e Sessenta Reais e Cinco Centavos) no período de 30 (trinta) dias, junto à empresa DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA, inscrita no CNPJ 04.708.626/0001-08, conforme estabelece o Decreto 64.187/2019, art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas atualizações posteriores, de acordo com a reserva de recursos, doc. 0122232184.
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária (Consta neste Despacho Autorizador);
VI - razão da escolha do contratado (Consta neste Despacho Autorizador);
VII - justificativa de preço (Consta neste Despacho Autorizador); VIII - autorização da autoridade competente (Consta neste Despacho Autorizador).
À vista dos procedimentos necessários em cumprimento à legislação vigente:
- DECLARO a DISPENSA de licitação por atender aos preceitos fundamentados no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, estando, também, demonstrada a compatibilidade de preço ofertado com os valores de mercado.
Nº do Processo: 015.00688954/2026-18
Interessado: Unidade Regional de Ensino de Sertãozinho
Assunto: Aquisição de itens de papelaria e escritório para a Sede da Unidade Regional de Ensino
- RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
Fundamenta-se a escolha da empresa DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA tendo em vista que a mesma atende os requisitos indicados no Termo de Referência no que diz respeito a natureza do objeto e que foi a vencedora da disputa eletrônica, com o menor preço ofertado.
Trata-se de contratação para aquisição de itens de papelaria e escritório para a Sede da Unidade Regional de Ensino com fulcro no Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021.
AUTORIZO A DESPESA no valor total de R$ 199,80 (Cento e Noventa e Nove Reais e Oitenta Centavos) no período de 30 (trinta) dias, junto à empresa DYFAL COMERCIO DE VARIEDADES B2G LTDA, inscrita no CNPJ 48.760.218/0001-70, conforme estabelece o Decreto 64.187/2019, art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas atualizações posteriores, de acordo com a reserva de recursos, doc. 0122232184.
- JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se tendo em vista que o valor da contratação está dentro do limite permitido indicado pelo art. 75 da Lei Federal 14.133/2021 e atualizado pelo Decreto nº 12.343/2024.
- RAZOABILIDADE E JUSTIFICATIVA DE PREÇOS
À vista dos procedimentos necessários em cumprimento à legislação vigente:
DEMONSTRO E APRESENTO, em atendimento aos incisos VI e VII do artigo 72 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, através da disputa eletrônica, que os preços junto ao Doc SEI 0123161190 são compatíveis com os praticados no mercado, no que diz respeito a natureza do objeto, razão pela qual a empresa DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA foi classificada para o fornecimento dos bens pretendidos.
-
DECLARO a DISPENSA de licitação por atender aos preceitos fundamentados no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, estando, também, demonstrada a compatibilidade de preço ofertado com os valores de mercado.
-
RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
-
DECLARAÇÃO DE QUE A CONTRATADA PREENCHE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Fundamenta-se a escolha da empresa DYFAL COMERCIO DE VARIEDADES B2G LTDA tendo em vista que a mesma atende os requisitos indicados no Termo de Referência no que diz respeito a natureza do objeto e que foi a vencedora da disputa eletrônica, com o menor preço ofertado.
Declaro que a contratada preenche os requisitos de habilitação e qualificação, sendo que os documentos comprobatórios encontram-se nos docs. SEI nº 0123207686.
-
DISPOSIÇÕES FINAIS
-
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Justifica-se tendo em vista que o valor da contratação está dentro do limite permitido indicado pelo art. 75 da Lei Federal 14.133/2021 e atualizado pelo Decreto nº 12.343/2024.
Por fim, CERTIFICO de que todos os elementos previstos no artigo 72 da Lei federal nº 14.133/2021 foram efetivamente atendidos, conforme segue:
I - documento de formalização de demanda (doc. 0120689688) e, se for o caso, termo de referência (doc. 0120693615);
- RAZOABILIDADE E JUSTIFICATIVA DE PREÇOS
DEMONSTRO E APRESENTO, em atendimento aos incisos VI e VII do artigo 72 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, através da disputa eletrônica, que os preços junto ao Doc SEI 0123196717 são compatíveis com os praticados no mercado, no que diz respeito a natureza do objeto, razão pela qual a empresa DYFAL COMERCIO DE VARIEDADES B2G LTDA foi classificada para o fornecimento dos bens pretendidos.
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; (Consta neste Despacho Autorizador) III - Resolução PGE nº 55/2023 (0123511673);
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido (doc. 0122257087);
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária (Consta neste Despacho Autorizador);
- DECLARAÇÃO DE QUE A CONTRATADA PREENCHE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Declaro que a contratada preenche os requisitos de habilitação e qualificação, sendo que os documentos comprobatórios encontram-se nos docs. SEI nº 0123209448.
VI - razão da escolha do contratado (Consta neste Despacho Autorizador);
VII - justificativa de preço (Consta neste Despacho Autorizador);
- DISPOSIÇÕES FINAIS
VIII - autorização da autoridade competente (Consta neste Despacho Autorizador).
Por fim, CERTIFICO de que todos os elementos previstos no artigo 72 da Lei federal nº 14.133/2021 foram efetivamente atendidos, conforme segue:
Nº do Processo: 015.00688954/2026-18
Interessado: Unidade Regional de Ensino de Sertãozinho
I - documento de formalização de demanda (doc. 0120689688) e, se for o caso, termo de referência (doc. 0120693615);
Assunto: Aquisição de itens de papelaria e escritório para a Sede da Unidade Regional de Ensino
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; (Consta neste Despacho Autorizador) III - Resolução PGE nº 55/2023 (0123511673);
DESPACHO AUTORIZADORTrata-se de contratação para aquisição de itens de papelaria e escritório para a Sede da Unidade Regional de Ensino com fulcro no Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021.
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido (doc. 0122257087);
AUTORIZO A DESPESA no valor total de R$ 2.209,60 (Dois mil duzentos e nove reais e sessenta centavos) no período de 30 (trinta) dias, junto à empresa PAPELARIA MEC MATAO LTDA, inscrita no CNPJ 31.892.816/0001-09, conforme estabelece o Decreto 64.187/2019, art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas atualizações posteriores, de acordo com a reserva de recursos, doc. 0122232184.
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária (Consta neste Despacho Autorizador);
VI - razão da escolha do contratado (Consta neste Despacho Autorizador);
VII - justificativa de preço (Consta neste Despacho Autorizador); VIII - autorização da autoridade competente (Consta neste Despacho Autorizador).
À vista dos procedimentos necessários em cumprimento à legislação vigente:
- DECLARO a DISPENSA de licitação por atender aos preceitos fundamentados no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, estando, também, demonstrada a compatibilidade de preço ofertado com os valores de mercado.
Nº do Processo: 015.00688954/2026-18
Interessado: Unidade Regional de Ensino de Sertãozinho Assunto: Aquisição de itens de papelaria e escritório para a Sede da Unidade Regional de Ensino
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