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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 58

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

58/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRASSUNUNGA

DESPACHO DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, TERMO DE DOAÇÃO DE 05-10-2026

Processo: 015.00726017/2026-60

Interessado: EE Prof. Vicente Casale Padovani.

Assunto: Doação de bens - PDDE Paulista Capital 2024.

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2, letra b, do inciso XXXV do artigo 41 do Decreto nº 69.665 DE 30/06/2025 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/02/2012, autorizo, para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes a Associação de Pais e Mestres – APM – cuja ata de deliberação e notas fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

DESPACHO DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, TERMO DE DOAÇÃO DE 05-10-2026

Processo: 015.00729798/2026-44

Interessado: EE Prof. Paulo de Barros Ferraz.

Assunto: Doação de bens - FNDE/PDDE Educação Básica 2025. Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2, letra b, do inciso XXXV do artigo 41 do Decreto nº 69.665 de 30/06/2025 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/02/2012, autorizo, para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes a Associação de Pais e Mestres – APM – cuja ata de deliberação e notas fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

DESPACHO DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, TERMO DE DOAÇÃO DE 05-10-2026

Processo: 015.00729827/2026-78

Interessado: EE Dr. Maximiliano Baruto.

Assunto: Doação de bens - PDDE Paulista PE Maker 2022.

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2, letra b, do inciso XXXV do artigo 41 do Decreto nº 69.665 de 30/06/2025 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/02/2012, autorizo, para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes a Associação de Pais e Mestres – APM – cuja ata de deliberação e notas fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

DESPACHO DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, TERMO DE DOAÇÃO DE 05-10-2026

Processo: 015.00732823/2026-77

Interessado: EE Prof. Vicente Casale Padovani.

Assunto: Doação de bens - PDDE Paulista Custeio 2024.

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2, letra b, do inciso XXXV do artigo 41 do Decreto nº 69.665 de 30/06/2025 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/02/2012, autorizo, para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes a Associação de Pais e Mestres – APM – cuja ata de deliberação e notas fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO ROQUE

EXTRATO DE APOSTILA DE REAJUSTE, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

PROCESSO SEI Nº: 015.00018112/2023-43

CONTRATANTE: Unidade Regional de Ensino de São Roque – CNPJ nº 46.384.111/0084-77

CONTRATADA: Expresso Jaguar Locadora de Veículos LTDA - CNPJ: 13.434.408/0001-13

OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar para alunos com e sem deficiência do ensino fundamental e ensino médio da Rede Pública Estadual, do Município de Ibiúna.

CONTRATO Nº: 21/2021

MEMÓRIA DE CÁLCULO: 3,65%

VIGÊNCIA DO REAJUSTE: Aplicado a partir de 01/05/2026

IT
E
M
U
NI
D
Tipo de Veículo Qua
ntid
ade
KM/
dia
Custo
Unitári
o do
Km/di
a
(Atual)
Valor
Total
Diário
por
Viagem
(Atual)
Custo
Unitário
do
Km/dia
após
reajuste
3,65%
Valor
Total
Diário por
Viagem
após
reajuste
3,65%
01 K
m
Veículo Tipo V1 com
capacidade p/ 43
alunos sentados
461 R$ 23,38 R$ 10.778,5
7
R$ 24,23 R$ 11.170,03
02 K
m
Veículo Tipo V2 com
capacidade p/ 23
571 R$ 21,52 R$ 12.289,0 R$ 22,31 R$ 12.739,01
alunos sentados 7 2. RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
03 K
m
Veículo Tipo V3 com
capacidade p/ 14
alunos sentados
311 R$ 20,79 R$ 6.465,26 R$ 21,55 R$ 6.702,05 Fundamenta-se a escolha da empresa PAPELARIA MEC MATAO LTDA
tendo em vista que a mesma atende os requisitos indicados no Termo de
Referência no que diz respeito a natureza do objeto e que foi a vencedora
d dit ltôi ftd
04 K
m
Veículo Tipo V4 com
capacidade p/ 10
alunos sentados
1283 R$
20,03
R$ 25.714,5
7
R$ 20,76 R$ 26.635,08 a spua eernca, com o menor preço oerao.
3. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifca-se tendo em vista que o valor da contratação está dentro do
limite permitido indicado pelo art. 75 da Lei Federal 14.133/2021 e
05 K
m
Veículo Tipo V5 com
capacidade p/ 07
alunos sentados e
com pelo menos 02
boxes para alunos
cadeirantes
171 R$ 27,31 R$ 4.670,60 R$ 28,31 R$ 4.841,01 atualizado pelo Decreto nº 12.343/2024.
4. RAZOABILIDADE E JUSTIFICATIVA DE PREÇOS
DEMONSTRO E APRESENTO, em atendimento aos incisos VI e VII do
artigo 72 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, através da disputa
eletrônica, que os preços junto ao Doc SEI 0123166085 são compatíveis
com os praticados no mercado, no que diz respeito a natureza do objeto,
T
O
TA
L
2.797
Km
R$ 59.918,0
7
R$ 62.087,18 razão pela qual a empresa PAPELARIA MEC MATAO LTDA foi classifcada
para o fornecimento dos bens pretendidos.
5. DECLARAÇÃO DE QUE A CONTRATADA PREENCHE OS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Declaro ue a contratada reenche os reuisitos de habilitaão e

Declaro que a contratada preenche os requisitos de habilitação e qualificação, sendo que os documentos comprobatórios encontram-se nos docs. SEI nº 0123198733.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SERTÃOZINHO

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

Por fim, CERTIFICO de que todos os elementos previstos no artigo 72 da Lei federal nº 14.133/2021 foram efetivamente atendidos, conforme segue:

DISPENSA - DESPACHO AUTORIZADOR

Nº do Processo: 015.00688954/2026-18

Interessado: Unidade Regional de Ensino de Sertãozinho

I - documento de formalização de demanda (doc. 0120689688) e, se for o caso, termo de referência (doc. 0120693615);

Assunto: Aquisição de itens de papelaria e escritório para a Sede da Unidade Regional de Ensino

II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; (Consta neste Despacho Autorizador) III - Resolução PGE nº 55/2023 (0123511673);

DESPACHO AUTORIZADOR

Trata-se de contratação para aquisição de itens de papelaria e escritório para a Sede da Unidade Regional de Ensino com fulcro no Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021.

IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido (doc. 0122257087);

AUTORIZO A DESPESA no valor total de R$ 860,05 (Oitocentos e Sessenta Reais e Cinco Centavos) no período de 30 (trinta) dias, junto à empresa DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA, inscrita no CNPJ 04.708.626/0001-08, conforme estabelece o Decreto 64.187/2019, art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas atualizações posteriores, de acordo com a reserva de recursos, doc. 0122232184.

V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária (Consta neste Despacho Autorizador);

VI - razão da escolha do contratado (Consta neste Despacho Autorizador);

VII - justificativa de preço (Consta neste Despacho Autorizador); VIII - autorização da autoridade competente (Consta neste Despacho Autorizador).

À vista dos procedimentos necessários em cumprimento à legislação vigente:

  1. DECLARO a DISPENSA de licitação por atender aos preceitos fundamentados no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, estando, também, demonstrada a compatibilidade de preço ofertado com os valores de mercado.

Nº do Processo: 015.00688954/2026-18

Interessado: Unidade Regional de Ensino de Sertãozinho

Assunto: Aquisição de itens de papelaria e escritório para a Sede da Unidade Regional de Ensino

  1. RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
DESPACHO AUTORIZADOR

Fundamenta-se a escolha da empresa DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA tendo em vista que a mesma atende os requisitos indicados no Termo de Referência no que diz respeito a natureza do objeto e que foi a vencedora da disputa eletrônica, com o menor preço ofertado.

Trata-se de contratação para aquisição de itens de papelaria e escritório para a Sede da Unidade Regional de Ensino com fulcro no Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021.

AUTORIZO A DESPESA no valor total de R$ 199,80 (Cento e Noventa e Nove Reais e Oitenta Centavos) no período de 30 (trinta) dias, junto à empresa DYFAL COMERCIO DE VARIEDADES B2G LTDA, inscrita no CNPJ 48.760.218/0001-70, conforme estabelece o Decreto 64.187/2019, art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas atualizações posteriores, de acordo com a reserva de recursos, doc. 0122232184.

  1. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se tendo em vista que o valor da contratação está dentro do limite permitido indicado pelo art. 75 da Lei Federal 14.133/2021 e atualizado pelo Decreto nº 12.343/2024.

  1. RAZOABILIDADE E JUSTIFICATIVA DE PREÇOS

À vista dos procedimentos necessários em cumprimento à legislação vigente:

DEMONSTRO E APRESENTO, em atendimento aos incisos VI e VII do artigo 72 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, através da disputa eletrônica, que os preços junto ao Doc SEI 0123161190 são compatíveis com os praticados no mercado, no que diz respeito a natureza do objeto, razão pela qual a empresa DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA foi classificada para o fornecimento dos bens pretendidos.

  1. DECLARO a DISPENSA de licitação por atender aos preceitos fundamentados no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, estando, também, demonstrada a compatibilidade de preço ofertado com os valores de mercado.

  2. RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO

  3. DECLARAÇÃO DE QUE A CONTRATADA PREENCHE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

Fundamenta-se a escolha da empresa DYFAL COMERCIO DE VARIEDADES B2G LTDA tendo em vista que a mesma atende os requisitos indicados no Termo de Referência no que diz respeito a natureza do objeto e que foi a vencedora da disputa eletrônica, com o menor preço ofertado.

Declaro que a contratada preenche os requisitos de habilitação e qualificação, sendo que os documentos comprobatórios encontram-se nos docs. SEI nº 0123207686.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

  2. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Justifica-se tendo em vista que o valor da contratação está dentro do limite permitido indicado pelo art. 75 da Lei Federal 14.133/2021 e atualizado pelo Decreto nº 12.343/2024.

Por fim, CERTIFICO de que todos os elementos previstos no artigo 72 da Lei federal nº 14.133/2021 foram efetivamente atendidos, conforme segue:

I - documento de formalização de demanda (doc. 0120689688) e, se for o caso, termo de referência (doc. 0120693615);

  1. RAZOABILIDADE E JUSTIFICATIVA DE PREÇOS

DEMONSTRO E APRESENTO, em atendimento aos incisos VI e VII do artigo 72 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, através da disputa eletrônica, que os preços junto ao Doc SEI 0123196717 são compatíveis com os praticados no mercado, no que diz respeito a natureza do objeto, razão pela qual a empresa DYFAL COMERCIO DE VARIEDADES B2G LTDA foi classificada para o fornecimento dos bens pretendidos.

II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; (Consta neste Despacho Autorizador) III - Resolução PGE nº 55/2023 (0123511673);

IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido (doc. 0122257087);

V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária (Consta neste Despacho Autorizador);

  1. DECLARAÇÃO DE QUE A CONTRATADA PREENCHE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

Declaro que a contratada preenche os requisitos de habilitação e qualificação, sendo que os documentos comprobatórios encontram-se nos docs. SEI nº 0123209448.

VI - razão da escolha do contratado (Consta neste Despacho Autorizador);

VII - justificativa de preço (Consta neste Despacho Autorizador);

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

VIII - autorização da autoridade competente (Consta neste Despacho Autorizador).

Por fim, CERTIFICO de que todos os elementos previstos no artigo 72 da Lei federal nº 14.133/2021 foram efetivamente atendidos, conforme segue:

Nº do Processo: 015.00688954/2026-18

Interessado: Unidade Regional de Ensino de Sertãozinho

I - documento de formalização de demanda (doc. 0120689688) e, se for o caso, termo de referência (doc. 0120693615);

Assunto: Aquisição de itens de papelaria e escritório para a Sede da Unidade Regional de Ensino

II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; (Consta neste Despacho Autorizador) III - Resolução PGE nº 55/2023 (0123511673);

DESPACHO AUTORIZADOR

Trata-se de contratação para aquisição de itens de papelaria e escritório para a Sede da Unidade Regional de Ensino com fulcro no Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021.

IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido (doc. 0122257087);

AUTORIZO A DESPESA no valor total de R$ 2.209,60 (Dois mil duzentos e nove reais e sessenta centavos) no período de 30 (trinta) dias, junto à empresa PAPELARIA MEC MATAO LTDA, inscrita no CNPJ 31.892.816/0001-09, conforme estabelece o Decreto 64.187/2019, art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas atualizações posteriores, de acordo com a reserva de recursos, doc. 0122232184.

V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária (Consta neste Despacho Autorizador);

VI - razão da escolha do contratado (Consta neste Despacho Autorizador);

VII - justificativa de preço (Consta neste Despacho Autorizador); VIII - autorização da autoridade competente (Consta neste Despacho Autorizador).

À vista dos procedimentos necessários em cumprimento à legislação vigente:

  1. DECLARO a DISPENSA de licitação por atender aos preceitos fundamentados no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, estando, também, demonstrada a compatibilidade de preço ofertado com os valores de mercado.

Nº do Processo: 015.00688954/2026-18

Interessado: Unidade Regional de Ensino de Sertãozinho Assunto: Aquisição de itens de papelaria e escritório para a Sede da Unidade Regional de Ensino

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