DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
59/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
DESPACHO AUTORIZADORTrata-se de contratação para aquisição de itens de papelaria e escritório para a Sede da Unidade Regional de Ensino com fulcro no Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021.
AUTORIZO A DESPESA no valor total de R$ 187,80 (Cento e Oitenta e Sete Reais e Oitenta Centavos) no período de 30 (trinta) dias, junto à empresa PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ 55.696.882/0001-63, conforme estabelece o Decreto 64.187/2019, art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas atualizações posteriores, de acordo com a reserva de recursos, doc. 0122232184.
À vista dos procedimentos necessários em cumprimento à legislação vigente:
- DECLARO a DISPENSA de licitação por atender aos preceitos
fundamentados no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, estando, também, demonstrada a compatibilidade de preço ofertado com os valores de mercado.
- RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
Fundamenta-se a escolha da empresa PHSOLUCIONA LTDA tendo em vista que a mesma atende os requisitos indicados no Termo de Referência no que diz respeito a natureza do objeto e que foi a vencedora da disputa eletrônica, com o menor preço ofertado.
-
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Justifica-se tendo em vista que o valor da contratação está dentro do limite permitido indicado pelo art. 75 da Lei Federal 14.133/2021 e atualizado pelo Decreto nº 12.343/2024.
-
RAZOABILIDADE E JUSTIFICATIVA DE PREÇOS
DEMONSTRO E APRESENTO, em atendimento aos incisos VI e VII do artigo 72 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, através da disputa eletrônica, que os preços junto ao Doc SEI 0123228514 são compatíveis com os praticados no mercado, no que diz respeito a natureza do objeto, razão pela qual a empresa PHSOLUCIONA LTDA foi classificada para o fornecimento dos bens pretendidos.
- DECLARAÇÃO DE QUE A CONTRATADA PREENCHE OS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Declaro que a contratada preenche os requisitos de habilitação e qualificação, sendo que os documentos comprobatórios encontram-se nos docs. SEI nº 0123230372.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
Por fim, CERTIFICO de que todos os elementos previstos no artigo 72 da Lei federal nº 14.133/2021 foram efetivamente atendidos, conforme segue:
-
I - documento de formalização de demanda (doc. 0120689688) e, se
-
for o caso, termo de referência (doc. 0120693615);
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; (Consta neste Despacho Autorizador)
III - Resolução PGE nº 55/2023 (0123511673);
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido (doc. 0122257087);
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária (Consta neste Despacho Autorizador);
VI - razão da escolha do contratado (Consta neste Despacho Autorizador); VII - justificativa de preço (Consta neste Despacho Autorizador); VIII - autorização da autoridade competente (Consta neste Despacho Autorizador).
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE VOTUPORANGA
EXTRATO DE CONTRATO - UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE VOTUPORANGAProcesso n.º: 015.00725861/2026-73
Dispensa de Licitação n.º: 080349-16/2026 - Menor Preço Contrato n.º: 3321/26 Assinatura: 01/10/2026
Contratante: UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE VOTUPORANGA Contratada: NATÁLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA CNPJ n.º: 57.690.901/0001-70
Objeto: Contratação de prestação de serviço de transporte de servidores para a Premiação Professor Nota 1000 na Sala São Paulo na cidade de São Paulo.
Prazo: 60 dias.
Vigência: 01/10/2026 a 29/11/26 Valor total contratado: R$ 15.980,00 Programa de Trabalho: 12128080061750000 Fonte de recursos: 150010001 Natureza de Despesa: 33.90.33.45
SECRETARIA DE ESPORTES
GABINETE DA SECRETÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 321/2026DEMANDA PRINCIPAL 117438
DEMANDA ADITAMENTO 128424 PROCESSO: SESP-PRC-267/2026 MODALIDADE: CONVÊNIO (Decreto nº 52.418/2007)
CONVÊNIO: 321/2026
Outorgante: Secretaria de Esportes de São Paulo Outorgado: Prefeitura Municipal de Monte Aprazível
Objeto: 1º Termo de Aditamento visando a adequação do Plano de Trabalho, sem transferência de recursos. Cláusula Aditada: Primeira
Data da assinatura: 02/10/2026 Data da vigência: 31/01/2027 Crédito orçamentário: 27.811.4113.5131.0000
Fonte: Tesouro do Estado
Parecer Jurídico: Parecer Referencial CJ/SESP nº 17, de 23 de dezembro de 2025. Ficam ratificadas as demais cláusulas pactuadas no convênio.
COMPRA POR ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 90033/2025, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
Modalidade: Pregão eletrônico nº 90054/2025
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
Vigência: de 24/11/2025 a 23/11/2026
Órgão Gerenciador: Departamento de Administrador da Região I Órgão Participante/Contratante: Departamento de Administração da Região III – SAR Campinas
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 21/2024, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024Contratada: Inforshop Suprimentos Ltda., CNPJ: 56.215.999/0008-17 Objeto do contrato: Aquisição de papel sulfite Quantidade e Valor unitário: 1.300 pacotes 500fls – R$ 17,95 Valor total da contratação: R$ 23.335,00 (vinte e três mil, trezentos e trinta e cinco reais)
PROCESSO SEI nº 016.00001743/2024-86 MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO N° 90005/2024
CONTRATO SESP nº 21/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESPORTES . CONTRATADA: PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A.
Nota de Empenho: 2026NE00303, de 05/10/2026 Classificação de recursos: 150.010.001 – Tesouro do Estado
OBJETO: Segundo Termo de Aditamento ao Contrato nº 21/2024, visando à prorrogação do prazo de vigência contratual e ao acréscimo quantitativo do objeto inicialmente contratado, referente à prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de vale-refeição, por meio de cartão magnético, para atendimento aos servidores da Secretaria de Esportes.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO V
INEXIGIBILIDADE Nº 2° ADITIVO, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, no período de 04/10/2026 a 03/10/2027.
Número do Processo: 017.00063766/2024-56 Número do Contrato: 23708-SAAC-00044-2024 Parecer Jurídico: CJ/SEFAZ n.º 303/2026 Modalidade da licitação: Inexigibilidade de Licitação Art. 25º Contratante(s): 200152 - Departamento de Administração da Região V – DAR V;200152 - DEPTO.ADM.REGIAO V Contratada: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO SAPEQUINHA S/S LTDA. ME
Fica acrescido ao objeto contratual o quantitativo correspondente a 04 (quatro) beneficiários de vale-refeição, representando 1,91% do quantitativo originalmente contratado, com a consequente adequação do valor contratual.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 4.082.960,00 (quatro milhões, oitenta e dois mil, novecentos e sessenta reais).
Em razão do acréscimo, o valor mensal estimado do contrato passa de R$ 332.640,00 para R$ 338.800,00.
Objeto Resumido do Contrato: Prestação de Serviços de Acolhimento Infantil
PROGRAMA DE TRABALHO: 27.122.4113.5854-0000. NATUREZA DA DESPESA: 3390.39.06. NOTAS DE EMPENHO: 2026NE00029 e 2026NE00215. PARECERES JURÍDICOS: CJ/SESP nº 49/2026 de 31/08/2026 e Parecer Referencial NLC nº 1/2026 de 10/02/2026.
Objeto do Aditivo: 2º Termo de Aditamento - Prestação de Serviços de Acolhimento Infantil para filho ou dependente legal de Servidor da Regional Fazendária de Ribeirão Preto Vigência: 11/10/2026 à 10/01/2028
DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 02/10/2026. TIPO DE PESSOA: Jurídica. CNPJ nº 69.034.668/0001-56.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 18.098,10
Valor do exercício: (2026): R$ 3.217,45 Valor do exercício: (2027): R$ 14.478,48 Valor do exercício: (2028): R$ 402,17 Classificação dos recursos: 150010001-TESOURO-GERAL Data Assinatura: 05/10/2026
TERMO DE RECEBIMENTIO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS E ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° 04/2026, DE 6 DE MAIO DE 2026PROCESSO SEI Nº: 016.00000125/2024-19
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 04/2026
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESPORTES
DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CONTRATADA: RICARDO P. JUNIOR FRANCA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA, TRIBUTÁRIA DESTINADO À REFORMA DO TELHADO E À SUBSTITUIÇÃO DO FORRO NAS DEPENDÊNCIAS DA SEÇÃO REGIONAL DE ESPORTES E LAZER DE FRANCA (SREL). DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA Nº 01/2026
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I
VALOR: R$ 54.999,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS)
DATA DE CELEBRAÇÃO DO AJUSTE: 06/05/2026
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE COBRANÇA
PROGRAMA DE TRABALHO: 27.812.4113.6321-0000 PRAZO DE VIGÊNCIA: 06/05/2026 a 31/12/2026 TIPO DE PESSOA: PESSOA JURÍDICA PARECER JURÍDICO: CJ/SESP nº 8, de 13/02/2026 CNPJ: 02.419.247/0001-72
EDITAL DT_COB Nº 142, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE COBRANÇA
CONTRIBUINTE: D R CAMPIONI CALCADOS LTDA
NOTA DE EMPENHO: 2026NE00011
CNPJ BASE: 12.581.511
NATUREZA DE DESPESA: 3390.39-79 DATA DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E ENCERRAMENTO DO CONTRATO: 05/10/2026
ENDEREÇO DA MATRIZ: AVENIDA PRESIDENTE GETULIO VARGAS, N.º 100
- BAIRRO: PARQUE INDUSTRIAL EMPRESARIO WILIAM DIB JORGE - CEP: 16306516 - PENAPOLIS – SP
REFERÊNCIA: SEI N.º 017.00181129/2026-22
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
ASSUNTO: IMPOSIÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE OFÍCIO
O Auditor Fiscal da Receita Estadual signatário do presente documento, no exercício da competência delegada por meio do artigo 2º da Portaria SRE nº 58/2024 e Memorando Circular nº 01/2024-UGC Cobrança e Gestão de Crédito, e em conformidade com o que dispõe os artigos 71 e 72 da Lei nº 6.374/1989 e artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 1.320/2018, RESOLVE aplicar o presente Regime Especial de Ofício a todos os estabelecimentos do contribuinte acima identificado.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E INFRAESTRUTURA
Essa medida é fundamentada no despacho de folhas 122 a 136 do Processo SEI 017.00181129/2026-22 e considera que:
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
I – o contribuinte apresenta comportamento de inadimplência habitual do ICMS Declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) / Escrituração Fiscal Digital (EFD), em flagrante inobservância à legislação vigente;
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO III
II – A Secretaria da Fazenda e Planejamento envidou esforços objetivando a mudança do comportamento do contribuinte. A abordagem, todavia, não logrou êxito, vez que o contribuinte persiste na inadimplência;
EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - INEXIGIBILIDADE Nº 01/2026, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 Processo SEI nº 017.00129335/2026-21
III - esta situação atenta contra os princípios da livre concorrência, na medida em que exercita injusta e desigual competição com seus concorrentes que, a despeito de atuarem sob as mesmas condições conjunturais, arcam com a obrigação de recolhimento dos seus tributos, em especial do ICMS que originam;
Contrato nº 23704-SAAC-00176-2026
Parecer Jurídico: CJ/SEFAZ nº 93/2025 e CJ/SEFAZ nº 113/2025 Modalidade da licitação: Inexigibilidade Chamamento Público nº 25/2025
Contratante: 200151 – Departamento de Administração da Região III Contratada: Recanto de Educação Infantil Abelhinha Ltda
IV - o encargo econômico do ICMS é suportado pelo consumidor final, cabendo ao contribuinte apenas a arrecadação e o repasse dos valores ao erário. O não recolhimento do imposto declarado (próprio ou por substituição tributária) configura, portanto, retenção indevida de recursos públicos;
Objeto: Contratação de serviços de Acolhimento Infantil Data de assinatura: 06/10/2026
Vigência: 06/10/2026 a 05/01/2028
Valor Total do Contrato: R$ 12.866,40 (doze mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) Classificação dos recursos: 150.010.001 – Tesouro do Estado
V - Tal prática compromete a execução das políticas públicas, distorce a livre concorrência e viola a Justiça Fiscal, ao conferir vantagem competitiva indevida em relação aos contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações.
Anexo(s):VI - Nesse contexto, impõe-se à Administração Tributária a adoção de medidas voltadas à preservação do interesse público, à prevenção da inadimplência e à correção de comportamentos reiteradamente lesivos à arrecadação estadual.
Extrato de Contrato.pdf
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - SAR CAMPINAS
VI – No desenho do regime especial imposto por este ato, a Administração levou em consideração a garantia ao livre exercício profissional, conciliando-a com o interesse social, de forma que as
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.07.1.37.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).