DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
84/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 12-2003. Dessa forma, o valor mensal dos serviços passou a ser de R$ 173.964,35 retroativo a 01/01/2026.
As especificações constantes do Termo de Referência foram estabelecidas de acordo com as necessidades da Administração e com as características de utilização dos bens que serão adquiridos, destinados à manutenção de viaturas policiais.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
Não há no Edital ou no Termo de Referência qualquer exigência de que os pneus sejam de fabricação nacional, tampouco vedação à oferta de produtos importados. A procedência do produto não constitui critério de julgamento ou condição de participação. O que se exige é que o produto ofertado atenda às especificações técnicas e aos padrões de desempenho definidos para cada item.
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
Da mesma forma, não procede a argumentação que relaciona as classificações da ENCE a exigências indevidas de qualificação técnica dos licitantes. O Termo de Referência dispõe expressamente que, para fins de habilitação, não haverá exigência de habilitação técnica.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL
8ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SÃO MATEUS
As classificações questionadas constituem características técnicas do próprio objeto a ser fornecido, e não requisitos de qualificação da empresa participante.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO DE REAJUSTE CONTRATUALEXTRATO DE APOSTILAMENTO DE REAJUSTE CONTRATUAL PROCESSO SEI Nº 058.00058687/2024–56
A Portaria Inmetro nº 379, de 14 de setembro de 2021, atualmente aplicável aos pneus novos, regulamenta a avaliação da conformidade desses produtos. Segundo o Inmetro, o desempenho dos pneus é avaliado, entre outros aspectos, mediante ensaios de resistência ao rolamento e de aderência em pista molhada, além da avaliação da emissão de potência sonora. Os resultados integram a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, e os limites das respectivas faixas de classificação estão definidos no Anexo C da Portaria nº 379/2021.
CONTRATANTE: 8ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA
CONTRATADA: PHABRICA PRODUÇÕES EM SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA
CNPJ: 00.662.315/0001-02
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVISO DEPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO JORNAL EM GRANDE CIRCULAÇÃO
DATA-BASE: JUNHO/2025 A JUNHO/2026 ÍNDICE: 3,92% – fonte: Cadterc
Portanto, não foram adotados critérios subjetivos ou características técnicas sem parâmetro reconhecido e, sim, indicadores oficiais de desempenho previstos na regulamentação do Inmetro.
BASE MENSAL: R$ 310,00 (TREZENTOS E DEZ REAIS)
BASE MENSAL REAJUSTADO: R$ 322,15 (TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E QUINZE CENTAVOS).
O próprio Inmetro esclarece que o coeficiente de resistência ao rolamento, classificado em escala de A a G, indica o impacto do pneu no consumo de combustível do veículo, enquanto o coeficiente de aderência em pista molhada, classificado em escala de A a F, informa o nível de aderência do pneu para frenagem em asfalto molhado.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Considerando que os pneus objeto da contratação serão utilizados em viaturas policiais, entendo pertinente que a Administração estabeleça padrões de desempenho compatíveis com a segurança operacional, a eficiência e as condições de utilização da frota.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Especialmente quanto à aderência em pista molhada, trata-se de característica diretamente relacionada ao comportamento do pneu durante a frenagem em pavimento molhado. Já a resistência ao rolamento constitui parâmetro relacionado à eficiência energética e ao consumo de combustível. Não considero, portanto, que tais características sejam estranhas, desnecessárias ou impertinentes ao objeto da contratação.
ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026A existência de pneus disponíveis no mercado com classificações inferiores, inclusive E ou F, como apontado pela impugnante, não torna irregular a opção administrativa por produtos que apresentem determinado padrão de desempenho. Ao contrário, a existência de diferentes classes é inerente ao próprio sistema de etiquetagem, que permite distinguir objetivamente o desempenho dos produtos.
Deinter 1 – São José dos Campos
Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos. Processo SEI: 058.00096088/2026-01. Pregão Eletrônico n.º 22/2026. Edital n.º 22/2026. Id contratação PNCP: 46377800000127-1-003908/2026.
Também não acolho a afirmação de que “não existe nenhuma marca que atende a necessidade específica do edital”.
Aberta a sessão pública do Pregão Eletrônico n.º 22/2026 em 28/09/2026, visando à aquisição de material de consumo para a Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos, após a fase de propostas, lances, negociação e habilitação, fica adjudicado à empresa RD PAPEIS & EPI LTDA, inscrita no CNPJ n.º 08.822.824/0001-59.
Em pesquisa complementar de mercado, foram identificados produtos efetivamente comercializados que atendem aos parâmetros de resistência ao rolamento, aderência em pista molhada e emissão de ruído estabelecidos no Termo de Referência, inclusive nas medidas objeto do questionamento. A pesquisa confirma, portanto, que as especificações adotadas correspondem a características técnicas existentes no mercado e passíveis de atendimento.
Item 1: Papel sulfite A4, valor unitário R$ 20,50 (resma 500 fls.). Valor total do contrato (2000 resmas): R$ 41.000,00 (quarenta e um
Ressalto que a contratação não está vinculada a fabricante ou modelo específico. O próprio Termo de Referência estabelece, no item 4.2, quanto à “Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021)”, que “não se aplica” e, no item 4.3, quanto à “vedação de contratação de marca ou produto”, igualmente dispõe que “não se aplica”.
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026Também não há no Edital ou no Termo de Referência restrição quanto à origem dos produtos. Poderão ser ofertados pneus nacionais ou importados, de qualquer fabricante, desde que atendam integralmente às especificações técnicas exigidas.
Deinter 1 – São José dos Campos
Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos. Processo SEI: 058.00096088/2026-01.
Assim, entendo que os parâmetros estabelecidos guardam relação com a necessidade da Administração de adquirir pneus com padrões adequados de desempenho para utilização em viaturas policiais, baseiam-se em critérios objetivos e tecnicamente mensuráveis reconhecidos pelo Inmetro e encontram correspondência em produtos disponíveis no mercado. Não identifico, portanto, restrição indevida à competitividade, direcionamento para determinada marca ou impedimento à oferta de produtos importados. Diante do exposto, conheço da impugnação apresentada, por ser tempestiva, e, no mérito, não acolho o pedido, mantendo as especificações técnicas estabelecidas no Edital e no Termo de Referência. Marilene de Fátima Siqueira Carvalho Pregoeira
Pregão Eletrônico n.º 22/2026.
Edital n.º 22/2026.
Id contratação PNCP: 46377800000127-1-003908/2026.
Homologo o Pregão Eletrônico n.º 22/2026, no que se refere ao item 1, com a adjudicação à empresa RD PAPEIS & EPI LTDA, inscrita no CNPJ n.º 08.822.824/0001-59, pelo valor total do contrato (2000 resmas): R$
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS
1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SP INTERIOR 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR NEMR JORGE
PREGÃO ELETRÔNICOPregão Eletrônico nº 30/2026 Edital nº 127/2026 Processo SEI nº 058.00046846/2026-31 DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE NOVO Objeto: Aquisição de pneus e baterias automotivas Trata-se de impugnação apresentada por empresa interessada, por HORIZONTE meio da qual questiona as especificações relativas à resistência ao rolamento e à aderência em pista molhada previstas para determinados pneus constantes do Termo de Referência. INTIMAÇÃO CONTRATO Nº 02/2026 A impugnante sustenta, em síntese, que a exigência de determinadas O Delegado de Polícia Seccional de Novo Horizonte, Dr. Eder Galavoti classificações na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE Rodrigues, no uso de suas atribuições, INTIMA a empresa AGUIAR restringiria a competitividade do certame, dificultaria a participação de REMOÇÕES – ME, inscrita no CNPJ nº 48.769.480/0001-86, para, no prazo de empresas que comercializam produtos importados e não seria atendida 15 (quinze) dias úteis, contado da publicação desta intimação, apresentar pelas principais marcas existentes no mercado. Requer, ao final, a retirada defesa escrita, acompanhada dos documentos e demais provas que das especificações relativas à aderência e à resistência ao rolamento e a entender pertinentes, nos autos do Processo SEI nº 058.00080205/2026redesignação da sessão pública. 14, referente à execução do Contrato nº 02/2026, cujo objeto consiste na Inicialmente, reconheço a tempestividade da impugnação, prestação de serviços de remoção de veículos apreendidos em atos de apresentada em 01/10/2026, considerando que a sessão pública está polícia judiciária. designada para 14/10/2026. A presente intimação refere-se à apuração de fatos relacionados à No mérito, contudo, não acolho as razões apresentadas. execução contratual, inclusive quanto à possibilidade de extinção unilateral do Contrato nº 02/2026, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações administrativas e da adoção das medidas cabíveis.
A defesa deverá ser apresentada nos autos do Processo SEI nº 058.00080205/2026-14, dentro do prazo estabelecido.
A presente publicação decorre do insucesso de três tentativas de entrega da intimação por correspondência registrada com Aviso de Recebimento – AR, conforme documentos juntados aos autos.
O não atendimento desta intimação no prazo assinalado não impedirá o prosseguimento do procedimento administrativo, que poderá ser decidido com base nos elementos constantes dos autos.
Novo Horizonte, 06 de outubro de 2026.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE REGISTRO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025 - APOSTILA - REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 03/2025
PROCESSO SEI Nº 058.00005332/2025-45
CONTRATANTE: Delegacia Seccional de Polícia de Registro CONTRATADA: Fenix Serviços e Saneamento Ltda - CNPJ/MF nº 54.147.171/0001-77
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação do prédio que abriga a Delegacia de Polícia de Sete Barras. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Concessão de repactuação de preços contratuais, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01/01/2026. VALOR: O valor total da contratação, para 30 meses, passa de R$ 99.999,60 para R$ 108.125,40 (acréscimo de R$ 8.125,80), sendo os novos preços mensais fixados em R$ 3.604,18.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Cláusula Sétima do referido contrato. DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 05/10/2026.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA APOSTILA DE REAJUSTE CONTRATUAL ANUAL, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Considerando o parecer jurídico da Consultoria da Pasta no sentido de que o reajuste do processo SEI no 058.00033052/2024-46, referente à limpeza predial prestada pela contratada MP FACILITIES EIRELI, deve ser considerado nulo, pois conforme a atual legislação normativa nº 14.133/2021, o reajuste foi substituído pela Repactuação nos casos que envolve a mão de obra exclusiva, conforme o seu artigo 135.
Declaro nulo o ato que concedeu o reajuste publicado no dia 25 de fevereiro de 2026, dando-se a devida publicidade.
No mais, consigno, ainda, que não restou ônus ao erário público, uma vez que não houve o pagamento.
Outrossim, diante das novas documentações juntadas pela empresa contratada, aguarda-se nova manifestação da Consultoria Jurídica da Pasta.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPEVA
SETOR DE FINANÇAS
EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
EXTRATO DE APOSTILA DE REAJUSTE DE PREÇOS Processo SEI: 058.00041299/2023-55 – Contrato nº 3/2023 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 2/2023 Data celebração do termo de contrato: 19/5/2023 Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva/SP Contratada: MP FACILITIES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 33.371.411/0001-42 Objeto: prestação de serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, com o fornecimento de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, sob a inteira responsabilidade da Contratada, em locais determinados na relação de endereços constante da Tabela de Locais, conforme especificações técnicas, planilhas e demais documentos constantes do Processo SEI: 058.00041299/2023-55, discriminadas no projeto básico conforme LOTE 3.
Vigência do contrato: 1/12/25 a 31/5/28
Previsão contratual: Cláusula sétima – do reajuste de preço
Objeto da apostila: nos termos do § 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, o Senhor Delegado Seccional de Polícia de Itapeva/SP, no uso de suas atribuições legais, APOSTILA o reajuste de preços previsto na Cláusula Sétima do Contrato em epígrafe, para DECLARAR que, a partir de Janeiro de 2026, os valores da prestação de serviços passam a ser:
REAJUSTE 2026 ITEMDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSÁREA (m2) [1]VALOR UNITÁRIO MENSAL até este reajuste [R$/m2/mês] TOTAL MENSAL POR ITEM (m2) até este reajuste [R$] VALOR
REFERENCIAL CADTERC[R$]- data base Jan\2026 VALOR UNITÁRIO MENSAL 2026(R$/m2) com reajuste 3,80%
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