DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
86/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
responder pelos encargos trabalhistas decorrentes da execução do contrato;
Considerando, ainda, que o art. 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 prevê como motivo para a extinção do contrato o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais; Considerando que o inadimplemento salarial, especialmente diante de sua alegada reiteração, pode caracterizar inexecução parcial do contrato, nos termos do art. 155, inciso I, da Lei nº 14.133/2021;
DETERMINO a intimação da empresa contratada para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresente os respectivos comprovantes de pagamento dos salários devidos à funcionária, relativos ao período apontado nos autos, bem como eventual documentação que demonstre a regularização da obrigação.
da obrigação, fica caracterizado, em princípio, o descumprimento contratual, devendo ser promovida a extinção unilateral do contrato, com fundamento nos arts. 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na cláusula 9.2.1 do contrato firmado entre as partes, observados o contraditório e a ampla defesa e as demais formalidades previstas na legislação e no instrumento contratual.
Nessa hipótese, deverá ser aplicada à contratada, além da extinção unilateral do contrato, a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor anual contratual relativo às obrigações não cumpridas, nos termos e condições estabelecidos no instrumento contratual (cláusula 12ª c/c art. 10, II da resolução SSP 05/2026), sem prejuízo da observância do procedimento administrativo próprio e da garantia do contraditório e da ampla defesa.
A apuração da responsabilidade da contratada e a aplicação das sanções administrativas cabíveis deverão observar, ainda, os critérios previstos nos arts. 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as demais disposições pertinentes do edital e do contrato.
Cumpra-se.
São Paulo, na data da assinatura digital. Dr. João Batista Palma Beolchi Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 034/2026, RETOMADA DE ETAPASÍNTESE DE REABERTURA DO PROCESSO – RETOMADA DA ETAPA DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 – UASG 180.180
PROCESSO SEI Nº 057.00339862/2026-01
OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas, compreendendo serviços de desinsetização e desratização, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, materiais, insumos e produtos necessários à execução.
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Considerando o recurso administrativo interposto nos autos, no qual foram apresentados questionamentos acerca da exequibilidade da proposta classificada em primeiro lugar, especialmente em razão do valor ofertado de R$ 0,0900/m², correspondente ao valor global de R$ 10.740,60, significativamente inferior ao valor estimado pela Administração; 2. Considerando que o item 7.8 do Edital estabelece que propostas com valores inferiores a 50% do orçamento estimado constituem indício de inexequibilidade, não implicando, por si só, a imediata desclassificação da licitante, devendo ser realizada diligência para a adequada verificação da exequibilidade;
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Considerando que a licitante ECO PRO DO BRASIL CONTROLE DE
PRAGAS LTDA. apresentou planilha de composição de custos, contemplando, em linhas gerais, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, transporte, despesas administrativas, lucro e tributos, porém de forma agregada, sem o detalhamento suficiente dos quantitativos, preços unitários, premissas operacionais e demais elementos necessários à completa aferição dos custos envolvidos na execução do objeto;
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Considerando que o recurso apresenta questionamentos pertinentes quanto à necessidade de maior detalhamento da composição apresentada, especialmente quanto à mão de obra, materiais e produtos utilizados, equipamentos e EPIs, transporte, despesas administrativas, encargos e tributos, bem como quanto à existência de eventuais condições operacionais que possam justificar a redução dos custos;
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Considerando que a análise da exequibilidade deve abranger a proposta em sua integralidade, não sendo suficiente a análise isolada de determinada rubrica, bem como que eventual existência de estoque próprio, equipamentos já amortizados, estrutura operacional preexistente, condições comerciais diferenciadas, logística favorável ou outros custos de oportunidade podem legitimamente influenciar a formação do preço;
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Considerando que a diligência constitui instrumento adequado para o esclarecimento e complementação das informações necessárias à formação do convencimento da Administração, sem que isso implique alteração do valor global da proposta originalmente ofertada;
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Considerando, por fim, a necessidade de assegurar a adequada instrução processual, a isonomia entre os participantes, a seleção da proposta mais vantajosa e o julgamento objetivo, bem como de conferir segurança à decisão administrativa quanto à efetiva capacidade de execução do objeto pelo preço ofertado;
DECIDO PELA REABERTURA DO PROCESSO, COM A RETOMADA DA ETAPA DE JULGAMENTO, para que seja realizada diligência junto à empresa ECO PRO DO BRASIL CONTROLE DE PRAGAS LTDA., classificada em primeiro lugar, a fim de que aperfeiçoe e complemente sua planilha de composição de custos, mantendo-se o valor global ofertado de R$ 10.740,60, sem majoração do preço.
Para tanto, deverá a empresa apresentar memória de cálculo analítica e suficientemente detalhada, contemplando, no mínimo:
a) Mão de obra: quantitativo de profissionais envolvidos na execução; função/categoria profissional; remuneração considerada; encargos incidentes; quantidade estimada de horas de trabalho; tempo necessário para cada aplicação; e custo total da mão de obra para as 12 aplicações previstas;
b) Materiais e produtos: identificação dos produtos saneantes a serem utilizados; respectivas quantidades; dosagem/concentração; consumo estimado por aplicação; preço de aquisição; custo por aplicação e custo total, esclarecendo, quando for o caso, eventual utilização de estoque próprio ou condições comerciais diferenciadas;
c) Equipamentos e EPIs: relação dos equipamentos, ferramentas e equipamentos de proteção necessários à execução; indicação daqueles que são próprios ou locados; custos de utilização, manutenção, reposição, depreciação ou amortização, quando aplicáveis;
d) Transporte e logística: estimativa de deslocamentos necessários; quilometragem; combustível; transporte de materiais, equipamentos e produtos; frequência das visitas e demais despesas relacionadas à logística de execução;
e) Despesas administrativas e operacionais: detalhamento dos custos incluídos na rubrica de despesas administrativas/operacionais, demonstrando sua pertinência com a execução do objeto;
f) Tributos: indicação do regime tributário da empresa e demonstração da metodologia utilizada para composição da carga tributária apresentada, esclarecendo especificamente os percentuais considerados para ISS, PIS, COFINS e Simples Nacional, inclusive quanto à respectiva base de cálculo e eventual incidência simultânea das rubricas;
g) Despesas ambientais e obrigações acessórias: quando aplicáveis, custos relacionados ao acondicionamento, transporte e destinação de embalagens/resíduos, emissão de certificados, relatórios, comprovantes de execução e demais obrigações previstas no Termo de Referência;
h) Lucro/margem de resultado: manutenção da margem indicada na composição apresentada, com demonstração de sua compatibilidade com os custos efetivamente apurados;
i) Condições especiais que contribuam para a formação do preço: caso existentes, deverão ser informadas e, quando necessário, comprovadas, tais como estoque próprio, equipamentos já amortizados, estrutura operacional existente, aproveitamento de equipe, capacidade ociosa, condições diferenciadas de aquisição de produtos ou outros fatores que representem redução legítima dos custos de execução;
j) Demonstração do custo por aplicação, considerando a execução prevista no Termo de Referência, de modo a permitir a correlação entre o preço unitário de R$ 0,0900/m², a área estimada de aproximadamente 9.945 m² por atendimento e as 12 aplicações previstas, totalizando 119.340
m². A documentação deverá permitir à Administração verificar, de forma objetiva, que os custos efetivamente necessários à execução do objeto são compatíveis com o preço ofertado e que a proposta permanece economicamente viável, sem alteração do valor final apresentado na fase competitiva.
Após o recebimento dos esclarecimentos e documentos, retome-se a análise da proposta na etapa de julgamento, procedendo-se à análise técnica da composição apresentada e à elaboração de manifestação devidamente fundamentada acerca da sua exequibilidade.
Caso reste demonstrado que os custos necessários à execução superam o valor da proposta e não existam condições ou custos de oportunidade que justifiquem a formação do preço ofertado, deverão ser adotadas as providências previstas no Edital quanto à eventual inexequibilidade. Em sentido contrário, comprovada a viabilidade econômica da proposta, deverá ser mantida a classificação da licitante, prosseguindo-se regularmente com as demais fases do certame.
Diante do exposto, acolho parcialmente as razões recursais, exclusivamente para determinar o aprofundamento da análise da exequibilidade da proposta, mediante diligência e complementação da planilha de composição de custos, determinando a reabertura do processo e a retomada da etapa de julgamento, nos termos acima estabelecidos.
A SESSÃO PÚBLICA DE RETOMADA DE ETAPA está agendada para o DIA 14 DE OUTUBRO DE 2026, às 08h30min, por meio do sistema Compras.gov.br, ocasião em que serão realizados os procedimentos necessários ao regular prosseguimento do certame.
Para fins de prosseguimento da sessão pública e observância dos procedimentos decorrentes da retomada de etapa, ficam convocadas as seguintes licitantes:
ECO PRO DO BRASIL CONTROLE DE PRAGAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.908.682/0001-27; G&S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.570.087/0001-24; ORANGEBIO CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS E HIGIENIZACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.153.266/000156; LIFE PRIME CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.904.843/0001-08; SOLAR RAY SOLUCOES EM ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.789.986/0001-69; HZ MANUTENCAO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.310.587/0001-63; PRUDENTE AMBIENTAL SERVICO DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.586.680/0001-50; ANTONIO BRUNO MAURICIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.684.617/0001-95; ANGRA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.724.663/0001-42; BIOSFERA CONTROLE E IMUNIZACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.415.173/0001-04; DIFERENCA AMBIENTAL DESENTUPIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.823.656/0001-30; WACS CONTROLE AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 69.127.352/0001-09; PRIMORDIAL CONTROLE DE PRAGAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.062.994/0001-31; JNL - CONTROLE DE PRAGAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.851.000/0001-06; TRINSET PEST CONTROL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.864.300/0001-07; TORRIPRAG LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.057.951/0001-78; DETOX DEDETIZADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.494.248/0001-63; COBRA SAUDE AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.065.400/0001-64; RX SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.627.889/0001-59; SECO AMBIENTAL, SERVICOS, PESQUISAS E CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.614.013/0001-00; EBERLE LIFE CONTROLE DE PRAGAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.532.683/0001-29; ACT BIO IMUNIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.850.814/0001-80; FOCUS SERVICOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.096.637/0001-99; JOAO PEDRO DE LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.929.200/0001-70; VERA CRUZ DEDETIZADORA E MANEJO DE PRAGAS AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.652.113/0001-01; ATUAL LIDER SOLAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.768.567/0001-80; REUNE
COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.723.588/0001-05; L H HAMES DEDETIZADORA & SERVICOS, inscrita no CNPJ sob o nº 48.892.381/0001-97; ALTOPRAG CONTROLE DE PRAGAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.012.247/0001-87; BIOLIMPE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.016.181/0001-91; NEVES MULTISERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.941.048/0002-67; E.R. DO PRADO SERVICOS AMBIENTAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 27.089.174/0001-29.
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 32/2026,PEDIDO DE ESCLARECIMENTODIRETORIA DE LOGISTICA – UASG 180.180 SEÇÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO 32/2026
RESPOSTAS DO QUESTIONAMENTO APRESENTADO
Em atenção aos pedidos de esclarecimento apresentado por Licitante no âmbito do Pregão Eletrônico nº 032/2026 – SRP Registro de Preços para aquisição de água mineral sem gás de 510 ml. No entendimento deste Divisão os pontos sob questionamento são rebatidos da seguinte forma: PERGUNTAS:
Referente ao Pregão Eletrônico nº 032/2026, Processo SEI nº 057.00339011/2026-51, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de água mineral sem gás de 510 ml, solicitamos esclarecimento quanto às condições de entrega previstas no item 5 do Termo de Referência. A entrega está prevista para a Rua João Teodoro, nº 413, Luz – São Paulo/SP.
Gostaríamos de confirmar:
- 1- Qual é o horário de recebimento de mercadorias no local?
2- É necessário agendamento prévio para a entrega?
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3- Existe alguma restrição de acesso ou descarga para caminhões,
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especificamente caminhão Mercedes-Benz 1113?
4- Caso o horário de recebimento esteja dentro do período de restrição municipal de circulação de caminhões, existe algum procedimento/autorização específico para os veículos que realizarão a entrega?
RESPOSTAS DA ADMINISTRAÇÃO:
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1- Horário de recebimento: O recebimento de mercadorias ocorre das
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08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. As entregas devem ser feitas diretamente na Divisão de Subsistência, situada na Rua João Teodoro, 413 - Luz - São Paulo - Capital.
2- Agendamento prévio: Orientamos que seja realizado um agendamento prévio para a entrega. Esse procedimento é importante para que possamos mobilizar os policiais militares que farão a recepção e o devido armazenamento da mercadoria.
3- Restrições e acesso de caminhões: O acesso de caminhões (incluindo o modelo Mercedes-Benz 1113) é permitido na área da subsistência. Solicitamos apenas que os motoristas dobrem a atenção e tomem os cuidados necessários com os demais veículos e com a estrutura física local durante as manobras e a descarga.
4- Restrição municipal de circulação (Rodízio): Não emitimos autorização especial para circulação de veículos com restrição. Caso o caminhão que realizará a entrega esteja sujeito ao rodizio municipal de veículos no dia programado, sugerimos que a entrega seja adiada para uma data em que a circulação do veículo esteja totalmente liberada, em estrita conformidade com o que preconiza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Permanecemos à disposição para eventuais dúvidas adicionais.
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 35/2026- RETOMADA DE ETAPADIRETORIA DE LOGISTICA – UASG 180.180
SEÇÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO 035/2026 Processo nº 057.00407305/2025-31
(RETOMADA DE ETAPA)
O Dirigente da UGE 180.180 – Diretoria de Logística informa a reabertura da sessão pública para Retomada de Etapa do Pregão Eletrônico nº 035/2026 (ID Contratação PNCP nº 46377800000127-1003658/2026), objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de Nutrição e Alimentação a Servidores e Empregados, com transporte, conforme condições e especificações constantes do Termo de Referência nº 046/2026.
A retomada da sessão decorre conforme o DESPACHO DF Nº DF314/10/26, que determinou a anulação da habilitação da empresa RKV ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.652.187/0001-20, ocorrida em 16 de setembro de 2026, bem como a VOLTA DE FASES (RETOMADA DE ETAPA), para cumprimento das providências determinadas no referido despacho.
Em razão da decisão administrativa, haverá retorno à fase de JULGAMENTO do sistema Compras.gov.br, para prosseguimento das etapas subsequentes e cumprimento do determinado no referido despacho, especialmente quanto à retomada da fase de habilitação da licitante RKV ALIMENTOS LTDA., classificada provisoriamente em primeiro lugar, a fim de que lhe seja oportunizada a apresentação dos registros dos atestados de capacidade técnica perante o Conselho Regional de Nutrição, conforme exigido no item 8.3.2.1 do Termo de Referência, possibilitando a verificação do atendimento à condição de habilitação, observados os limites legais para o saneamento de falhas e a comprovação de condições preexistentes à data de abertura do certame.
O item 17 do DESPACHO DF Nº DF-314/10/26 assim dispõe:
- Ex positis, com base no artigo 71, inciso III, da Lei federal nº 14.133/21, c/c o artigo 3º, inciso VII, do Decreto Estadual nº 47.297/02, e à luz do princípio da autotutela, ANULAR a habilitação promovida em sessão pública, devendo o pregoeiro proceder a VOLTA DE FASES (RETOMADA DE ETAPA), a partir da fase de habilitação junto à licitante RKV ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.652.187/0001-20, classificada provisoriamente em primeiro lugar, para que seja oportunizada à apresentação dos registros dos atestados de capacidade técnica perante o Conselho Regional de Nutrição, conforme exigido no item 8.3.2.1 do Termo de Referência, possibilitando a verificação do atendimento à condição de habilitação, observados os limites legais para o saneamento de falhas e a comprovação de condições preexistentes à data de abertura do certame. (grifo do autor)
A SESSÃO PÚBLICA DE RETOMADA DE ETAPA está agendada para o DIA 15 DE OUTUBRO DE 2026, às 08h30min, por meio do sistema Compras.gov.br, ocasião em que serão realizados os procedimentos necessários ao regular prosseguimento do certame.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.07.1.37.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).