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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 91

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

91/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Anexo(s):

21._EDITAL_Contrat_112_26_assinado.pdf

DESPACHO Nº CPCHQ-173/16/26 - RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL - JCR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME Nº do Processo: 057.00328021/2024-07 Pregão Eletrônico: 168/0025/2024 Contrato nº CPChq 002/16/2025 Interessado: 5º Batalhão de Polícia de Choque - CANIL Assunto: Rescisão Contratual Unilateral.

  1. Trata-se de processo administrativo instaurado em razão de

indícios de descumprimento de obrigações assumidas pela empresa JCR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 21.435.891/0001-89, contratada pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, por intermédio do Comando de Policiamento de Choque, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 168/0025/2024, mediante o Contrato nº CPChq 002/16/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial nas dependências do 5º Batalhão de Polícia de Choque “CANIL”.

  1. Conforme documentação constante dos autos, foram identificadas ocorrências relacionadas à execução contratual, notadamente:

I – descumprimento de obrigações essenciais previstas no instrumento contratual;

II – ausência de disponibilização da mão de obra necessária à regular execução dos serviços contratados;

III – ausência de comprovação do adimplemento das obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados vinculados à execução contratual;

IV – declaração expressa da própria Contratada acerca da inexistência de condições financeiras para regularização das pendências verificadas; e

V – inexistência, até o momento, de demonstração concreta de restabelecimento da regular execução do objeto contratual.

  1. Diante dos fatos, a Contratada foi formalmente NOTIFICADA acerca

das irregularidades constatadas, sendo-lhe assegurada a oportunidade de apresentar defesa escrita, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.

  1. A empresa NÃO apresentou defesa prévia dentro do prazo

estabelecido, razão pela qual resta caracterizada a revelia, diante da ausência de efetivo exercício, pela Contratada, do direito de manifestação que lhe foi assegurado.

  1. Embora regularmente cientificada acerca das pendências

contratuais apontadas, a Contratada não apresentou manifestação ou defesa no âmbito da instrução processual, tampouco adotou providências concretas capazes de demonstrar a efetiva regularização das irregularidades identificadas. Não houve, ainda, comunicação posterior com a Administração para fins de demonstração documental do saneamento das pendências, apresentação de cronograma efetivo de regularização ou restabelecimento da execução regular do objeto.

  1. Ressalte-se que a presente decisão não decorre da mera ausência

de contato da Contratada com a Administração, mas do conjunto de fatos documentados nos autos, especialmente do descumprimento de obrigações essenciais, da ausência de disponibilização da mão de obra necessária, da não comprovação do adimplemento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e da inexistência de demonstração concreta de regularização da execução contratual.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  1. A Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece, em seu art. 137, que constituem motivos para a extinção do contrato, formalmente motivada nos autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa, entre outras hipóteses:

bem como:

  1. Os fatos apurados no presente processo se amoldam às hipóteses

previstas no art. 137, especialmente em razão do descumprimento de obrigações contratuais essenciais e da ausência de regular execução do objeto, conforme demonstrado pela documentação que instrui os autos.

  1. A manutenção das irregularidades compromete a adequada

execução do objeto contratado e a continuidade da prestação dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial nas dependências do 5º Batalhão de Polícia de Choque “CANIL”, não se mostrando suficiente a apresentação de defesa desacompanhada de elementos concretos que demonstrem a efetiva regularização das obrigações assumidas.

  1. A Lei nº 14.133/2021 prevê, em seu art. 138, inciso I, que a extinção do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ressalvadas as hipóteses previstas na própria Lei.

  2. O §1º do art. 138 estabelece, ainda, que a extinção determinada por ato unilateral da Administração deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzida a termo no respectivo processo.

  3. No presente caso, considerando os elementos constantes dos autos, a documentação produzida durante a execução contratual, a notificação regularmente encaminhada à Contratada, a defesa prévia apresentada tempestivamente e a ausência de comprovação posterior da efetiva regularização das obrigações contratuais, encontram-se presentes fundamentos para a extinção unilateral do ajuste, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do instrumento contratual.

  4. Registre-se, ainda, que a extinção contratual não afasta a possibilidade de apuração de eventuais responsabilidades administrativas da Contratada, inclusive para fins de aplicação das sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa em procedimento próprio, quando cabível.

  5. No que concerne às consequências da extinção unilateral, deverão ser observadas as disposições do art. 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive quanto às medidas necessárias à preservação do interesse público e à continuidade do serviço, quando aplicáveis. DA DECISÃO

  6. Diante do exposto, considerando os fatos e documentos constantes do Processo SEI nº 057.00328021/2024-07, a defesa prévia apresentada tempestivamente pela Contratada, sua posterior ausência de demonstração concreta de regularização das pendências e o descumprimento das obrigações contratuais acima descritas, com fundamento nos arts. 137, inciso I [e, se comprovado, inciso II], 138, inciso I e §1º, e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, DETERMINO A EXTINÇÃO UNILATERAL do Contrato nº CPChq 002/16/2025, celebrado com a empresa JCR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME, CNPJ nº 21.435.891/0001-89.

  7. Determino, ainda, que:

I – seja formalizado o termo de extinção contratual e promovidos os registros pertinentes no processo administrativo;

II – a Contratada seja formalmente cientificada da presente decisão, observando-se os meios e prazos previstos na legislação aplicável;

III – sejam adotadas pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato as providências necessárias à apuração dos serviços efetivamente prestados, dos valores eventualmente devidos e das obrigações remanescentes;

IV – sejam adotadas as medidas administrativas necessárias à garantia da continuidade dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial nas dependências do 5º Batalhão de Polícia de Choque “CANIL”;

V – sejam avaliadas e, sendo o caso, adotadas as providências para apuração de eventuais responsabilidades e aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante o procedimento legalmente adequado;

VI – sejam observadas, quanto aos efeitos e consequências da extinção, as disposições do art. 139 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do instrumento contratual.

  1. Encaminhe-se para as providências decorrentes.

São Paulo, 06 de outubro de 2026. ROGÉRIO NERY MACHADO Cel PM - Dirigente

REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA 9 DE JULHO - CAPITAL

AVISO DE LICITAÇÃO, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Informamos que a empresa 12.499.544/0001-29 – UNISEG COMÉRCIO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA teve sua amostra desclassificada, conforme apontamentos constantes da PARTE Nº 046/40/2026, emitida pelo fiscal responsável.

Diante da desclassificação, foi convocada, a segunda colocada, 59.789.149/0001-44 – RASUT CONFECÇÕES LTDA, para apresentação de amostra e respectivo laudo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme as condições estabelecidas no instrumento convocatório.

Solicitamos aos interessados que acompanhem atentamente o chat da sessão pública, por meio do qual serão divulgadas as informações do recebimento e analise do fiscal.

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO Nº 180172-109/2026 DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO Nº 180172-109/2026 - SRP SISTEMA DE

REGISTRO DE PREÇO

PROCESSO Nº SEI- 057.00371996/2026-17

ATA Nº RPMon N° 28/2026

OBJETO: Uniformes operacional "E-7"

CONTRATANTE: O ESTADO DE SÃO PAULOS ATRAVÉS DA POLICIA MILITAR

DO ESTADO DE SÃO PAULO, REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA “9 DE JULHO” Empresa: Uniseg Comercio de Uniformes e Equip. de Seg. Ltda. ME CNPJ: 12.499.544/0001-29 Valor da Contratação: R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais) Data da Assinatura: 06/10/2026.

SYLLAS JADACH OLIVEIRA LIMA TEN CEL PM - Dirigente

COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL

AVISO DE LICITAÇÃO Nº DL 94/26, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
UNIDADE ADMINISTRATIVA DE SERVIÇOS GERAIS (UASG – 180198)
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 180198- 94/2026
PROCESSO SEI n° 057.00307481/2026-55

Torna-se público que o Comandante de Policiamento Ambiental, por meio da Unidade Administrativa de Serviços Gerais (UASG – 180198), realizará DISPENSA ELETRÔNICA, na forma ELETRÔNICA (participação restrita), por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Compras.gov.br”, objetivando a aquisição de 01 (um) gás de cozinha – 13Kg e 01 (um) gás de cozinha – 45Kg, para a Sede do 4ºBPAmb – QUARTO BATALHÃO DE POLICIA AMBIENTAL - situada em São José do Rio Preto/SP.

Data da sessão:13/10/2026

Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00

Link: https://www.gov.br/compras/pt-br

Critério de Julgamento: menor preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário O Aviso de Contratação e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas e permanecerão disponíveis para vistas por meio de solicitação a ser encaminhada pelo meio eletrônico: [email protected]. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas pela Seção Finanças do Comando de Policiamento Ambiental, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (11) 5085-2135.

PREGÃO Nº CPCHQ-168/0018/24, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL

Unidade Administrativa de Serviços Gerais (UASG 180198 – CPAmb) EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPChq-168/0018/24

REFERÊNCIAS - LICITAÇÃO - SRP:

  1. DO OBJETO:Acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para a aquisição de MATERIAIS DE USO OPERACIONAL PARA ATENDIMENTO PRÉHOSPITALAR TÁTICO - APH, para as equipes do GEPAR das Unidades Subordinadas e Sede da 2ª Cia do 4º BPAmb – Segunda Companhia do Quarto Batalhão de Polícia Ambiental, situada em Fernandópolis/SP

  2. DO CONTRATANTE:CPAmb – Comando de Policiamento Ambiental da

Polícia Militar do Estado de São Paulo (UGE 180198)

  1. DAS CONTRATADAS / FORNECEDORES REGISTRADOS, QUANTIDADE,

DISCRIMINAÇÃO DO MATERIAL, VALORES UNITÁRIOS EM ARP e SUBTOTAL:

ATA DE
REGIST
RO DE PREÇOS Nº 00020/2024
ALL SOL
Dados
HOSPIT
Madeira
4193-61
UTION
do For
ALARE
, 162
24 e (1
S MEDICAL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES
necedor: ALL SOLUTIONS MEDICAL PRODUTOS MÉ
S LTDA, CNPJ: 08.651.657/0001/20, Endereço: Alam
– CJS 1101 e 1108, Alphaville, São Paulo/SP. Telefo
1) 4191-8206
LTDA
DICOS
eda
ne: (11)

VALOR
ITEM
da
ARP
CAT
MAT
UNIDADE
FORNECIME
NTO
Qt
d.
DISCRIMINAÇÃO DO
MATERIAL

EM ATA
Unitári
o
Subtotal
(Preço
Ata)
1 4855
15
Unidade
111
Torniquete de
aplicação pré-
hospitalar
303,00
33.633,00
10 6282
66
Unidade
53
Gaze de compressão
sem agente

33,00
1.749,00
SOBTOT AL hemostático 35.382,00
ATA DE
TYR ME
Dados
Endereç
Janeiro
REGIST
DICAL
do For
o: Ru
/RJ. Te
RO DE PREÇOS Nº 00021/2024
LTDA
necedor: TYR MEDICAL LTDA, CNPJ: 37.954.697/000
a Equador, 43, BL 03, Sala 906, Santo Cristo, Rio d
lefone: (21) 99920-0319
1-40,
e
ITEM
da
ARP
CAT
MAT
UNIDADE
FORNECIMEN
TO
Qt
d.
DISCRIMINAÇÃO DO
MATERIAL
VALOR
EM ATA
Unitári
o
Subtotal
(Preço
Ata)
2 6270
38
Unidade
69
Bandagem de
compressão
israelense
89,00
6.141,00
3 6282
33
Unidade
53
Gaze de combate
com agente
hemostático
528,38
28.004,14
4 486
831
Unidade
76 Curativo adesivo
"selo de tórax"
150,00
11.400,00
8 4716
55
Unidade
53 Tesoura de resgate
25,00
1.325,00
SOBTOT
ATA DE
NEXT S
AL
REGIST
OLUÇÕ
RO DE PREÇOS Nº 00022/2024
ES INTEGRADAS LTDA
46.870,14
Dados
39.757.9
Goiânia
do For
34/00
/GO. T
necedor: NEXT SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, CNP
01-08, Endereço: Avenida Nazareth, 262, Jardim G
elefone: (62) 3624-3447

J:
uanabara,
ITEM
da ARP
CAT
MAT
UNIDADE
FORNECIMENT
O
Qt
d.
DISCRIMINAÇÃO
DO MATERIAL
VALOR
EM ATA
Unitário
Subtotal
(Preço Ata)
5 4809
74
Unidade
30
Bolso Modular
"IFAK"
138,00
4.140,00
SOBTOT
ATA DE
ORTOPR
AL
REGIST
ATIKA
RO DE PREÇOS Nº 00023/2024
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
4.140,00
Dados
61.148.0
Pedran
do For
37/00
ópolis
necedor: ORTOPRATIKA INDUSTRIA E COMERCIO L
01-56, Endereço: Rua Arlindo Coelho, 332, Centro,
/SP. Telefone: (11) 4198-1647
TDA, CNPJ:
ITEM
da ARP
CAT
MAT
UNIDADE
FORNECIMENT
O
Qt
d.
DISCRIMINAÇÃO
DO MATERIAL
VALOR
EM ATA
Unitário
Subtotal
(Preço Ata)
7 6137
67
Unidade
30
Manta
aluminizada
4,28
128,40
9 6245
06
Unidade
23
Manta de
extricação
216,29
4.974,67
SOBTOT
ATA DE
DRK CO
AL
REGIST
MERCI
RO DE PREÇOS Nº 000242024
O E SERVIÇOS LTDA
5.103,07
Dados
do For
necedor: DRK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ:
38.413.4
Cristo R
45/00
ei, Cu
1/76, Endereço: Rua Zeila Moura dos Santos, 10
ritiba/PR. Telefone: (41) 99201-0974
, Sala 1021,

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