DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
Art. 1° - Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), Dia do Servidor Público, para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira).
§1º - Na quarta-feira, 28 de outubro de 2026, haverá expediente normal nas repartições públicas e autarquia do Município de Alta Floresta D’ Oeste.
§2º - O ponto facultativo abrange todas as repartições públicas e autarquia do Município de Alta Floresta D’ Oeste, Estado de Rondônia, à exceção dos órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Izidoro Stédile, aos seis dias do mês de outubro de 2026.
GIOVAN DAMO Prefeito Municipal
Publicado por: Henrique Mendonca Sato Código Identificador: C4B7D731
PODER EXECUTIVO
NOMEIA A COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO DO DIA DAS CRIANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
DECRETO Nº 11.295/2026
“NOMEIA A COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO DO DIA DAS CRIANÇAS, e dá outras providências”.
GIOVAN DAMO, Prefeito do Município de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados para compor a COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO DO DIA DAS CRIANÇAS, os seguintes membros:
I – MARIA SUELI PRAXEDES DOS SANTOS ARMI COSTA– Presidente; II – CLEBER DA SILVA ASSIS– Vice;
III – JULIANA RATAYCZYK NAKONIERCZJY FUZARI– Membro;
IV –THIAGO VINÍCIUS FERREIRA DOS SANTOS– Membro;
Paço Municipal Izidoro Stédile, 06 de Outubro de 2026.
GIOVAN DAMO Prefeito do Município
Publicado por: Tatiana Santos da Silva Código Identificador: 548E8500
PODER EXECUTIVO PORTARIA 439/2026/GAB
Portaria n. 439/2026/GAB
―Dispensa do controle de frequência o cargo de Assessor Técnico em Topografia e dá outras providências‖
GIOVAN DAMO , prefeito do Município de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei complementar 07/2026.
CONSIDERANDO que as atribuições do cargo de Assessor Técnico em Topografia compreendem, precipuamente, a execução de levantamentos geodésicos, topográficos, cadastrais e cartográficos em campo, a implantação de pontos de projeto e a locação de obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais e rurais;
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamentos frequentes a campo, muitas vezes para fora da sede do Município e além do horário regular de expediente, para realização de levantamentos altimétricos, planimétricos e cadastrais, bem como para a locação e o acompanhamento de obras;
CONSIDERANDO que as atribuições técnicas do cargo, fixadas no Anexo III da Lei Complementar n. 07/2025, exigem disponibilidade compatível com o cronograma dos trabalhos de campo e de escritório, notadamente quanto a levantamentos, cálculos, elaboração de documentos cartográficos e assessoramento técnico, tornando inviável o controle formal e rígido de frequência.
DECIDE:
Fica dispensado do controle de frequência o cargo de ASSESSOR TÉCNICO EM TOPOGRAFIA, tendo seu desempenho avaliado pelo chefe do poder executivo.
Alta Floresta D’Oeste/RO, 22 de setembro de 2026
V – LENOIR ANTONIO SERRAGLIO – Membro;
VI – CLEBER EDUARDO SCHEFFER – Membro;
VII – ELKER WINTHER– Membro;
VIII – MARCIA ALVES PEREIRA FARTO– Membro;
IX – SORAIA ALVES RODRIGUES SELEPENQUE – Membro;
X – ELIELTON CARVALHO – Membro;
XI –CRISLÂINE VIANA BARROS JORDÃO KWIRANT – Membro;
XII – LUCIANA GILMARA VIVAN– Membro; XIII – ROSIANI MOREIRA UGOLINI – Membro; XIV – TATIANA SANTOS DA SILVA – Membro;
Art. 2º Compete à Comissão:
I – Planejar, organizar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao evento;
II – Promover a articulação entre as Secretarias Municipais e demais órgãos envolvidos;
III – Elaborar cronograma, definir programação e acompanhar a execução das ações;
IV – Adotar as providências administrativas necessárias para a realização do evento.
Art. 3º - Aos integrantes da Comissão, não será atribuída remuneração, sendo considerados serviços relevantes prestados à comunidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVAN DAMO Prefeito Municipal
Publicado por: Jefferson da Silva Armi Código Identificador: F4D54C61
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N°016/2026- AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0147/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº _016/2026
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta, devidamente justificado quanto à necessidade da aquisição dos materiais destinados à manutenção e segurança do veículo oficial da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis, RO; CONSIDERANDO que o processo deverá ser instruído com os documentos e requisitos necessários à comprovação da habilitação e qualificação mínima do contratado, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021;
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