DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de carimbos para servidores contratados; canetas personalizadas para uso exclusivo dos Edis nas sessões legislativas; ambos itens para uso diário nas atividades internas do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO que o Documento de Formalização de Demanda nº 011/2026 e seus anexos;
AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DIRETA , nos termos descritos abaixo:
1 –
| Item | Descrição | Unid. | Quant. |
|---|---|---|---|
| 01 | CANETA METAL PERSONALIZADA, COM GRAVAÇÃO EM LASER:CÂMARA MUNICIPAL E ALTO ALEGRE DOS PARECIS, RO.CANETA NAS CORES AZUL E PRETA. |
Unidade | 120 |
| 02 | Carimbo automático tamanho 38x14 mm(DHENIFFER KÁTIA ROSA DUARTE- Assessora Parlamentar- Port. n°001/CMAAP/2026) |
Unidade | 01 |
| 03 | Carimbo automático tamanho 38x14 mm (RAUL MARCONE MIGUEL DOS REIS –Diretor do Legislativo – Port. n°008/GP/CMAAP/2026) |
Unidade | 01 |
| 04 | Carimbo automático tamanho 38x14 mm(WANDERSON DA SILVA ABRANCHES – Assessor Legislativo – Port. n° 003/GP/CMAAP/2026. |
Unidade | 01 |
| 05 | Carimbo automático tamanho 38x14 mm(WESLEY DA SILVA BARBOSA – Assessor de Comunicação – Port. nº. 23/GP/CMAAP/2025) |
Unidade | 01 |
| 06 | Carimbo automático tamanho 38x14 mm(CONFERIDO) | Unidade | 01 |
| 07 | Carimbo automático redondo 38 mm de diâmetro (paginação: Proc.n°-----/ ano -, fls. ) |
Unidade | 01 |
2 – CONTRATADO: ALFA COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI, CNPJ n° 34.771.667/0001-00.
Valor Total: R$ 3.077,40 (três mil e setenta e sete reais e quarenta centavos).
Fundamento Legal: Artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme o enquadramento da contratação direta a ser definido nos autos.
Determino, ainda, que sejam observadas as providências previstas no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive quanto à devida publicidade do ato e dos demais documentos pertinentes, nos termos da legislação aplicável.
Alto Alegre dos Parecis, RO, 06 de setembro de 2026.
VALMIRO GOMES DA SILVA Presidente da CMAAP
Publicado por: Marco Antonio Rodrigues da Silva Código Identificador: 540FAB0C
Alto Alegre dos Parecis, RO, 05 de outubro de 2026; 203º da Independência; 136º da República; 31º da Emancipação.
Publicado por: Marco Antonio Rodrigues da Silva Código Identificador: 096E42C9
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO EXONERAÇÃO POR FALECIMENTO Nº 440/2026
DECRETO Nº 440/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 06 de outubro de 2026.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor DENAIR PEDRO DA SILVA, Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado, em decorrência de seu falecimento, o servidor JAMIR LAZARIN, inscrito no CPF sob o nº *.396.832-, ocupante do cargo efetivo de Professor de 1ª a 4ª series – 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Os efeitos funcionais e administrativos decorrentes do disposto no art. 1º deste Decreto retroagem a 05 de outubro de 2026, data do falecimento do servidor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registra-se, Cumpra-se.
DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Claudia Raquel Dona Código Identificador: 3D7308DD
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 441/GP, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº. 441/GP, de 6 de outubro de 2026.
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS ―A TRIGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DA OITAVA LEGISLATURA SERÁ REALIZADA NO DIA 06/10/2026 ÀS 19H‖.
ATO DA MESA nº 05
“A Trigésima Segunda Sessão Ordinária do Segundo período Legislativo da Oitava Legislatura será realizada no dia 06/10/2026 às 19h”.
A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, ESTADO DE RONDÔNIA, representada pelo Presidente, usando das atribuições oriundas da LOM e do art. 128, § 2º do R.I., decide que:
DECIDE QUE:
Art. 1º - A Trigésima Segunda sessão ordinária do segundo período legislativo da oitava legislatura, que ocorreria nesta segunda-feira dia 05 de outubro de 2026, às 19h , realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2026, às 19h . A alteração da data da Sessão Ordinária justifica-se em razão ao falecimento de JAMIR LAZARIM PROFESSOR DO MUNICÍPIO.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
―DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DO COMITE DA ESCUTA ESPECIALIZADA DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECISRO, E DÁ OTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O Srº. DENAIR PEDRO DA SILVA , Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 60, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Considerando a Lei 13.431/2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência;
Considerando a Lei 13.434/2017, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, saúde e assistência social, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar, limitando-se estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção;
Considerando o Decreto Presidencial n. 9.603/2018 regulamenta a Lei n. 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, reiterando que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral;
www.diariomunicipal.com.br/arom 5