DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
Considerando o Decreto Presidencial 9.603/2018, em seu art. 9º, inciso II, § 1º, que dispõe sobre a escuta especializada dentre os procedimentos possíveis de atendimento intersetorial;
Considerando o Decreto Presidencial n. 9.603/2018, que especifica o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no país; Considerando o Decreto Presidencial n. 9.603/2018, o qual afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o comitê da escuta especializada do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, os seguintes representantes:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; Titular: Werica de Oliveira, portadora do CPF/MF sob o n°. *.889.062- .
Suplente: Rosangela Dias de Oliveira da Silva, portadora do CPF/MF sob o n°. *.322.772-.
II - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Silvana Cristina Bonet, Portadora do CPF/MF sob o nº
Art. 6º O comitê da escuta especializada fará a inclusão em seu plano de trabalho das Capacitações para a Rede Municipal de Proteção, aqueles que ouvem e recebem a revelação espontânea junto ao Município, capacitações aos profissionais da rede que serão os responsáveis pela realização da escuta especializada, no sentido preventivo e protetivo.
Art. 7º Os membros do Comitê da escuta especializada do Município de Alto Alegre dos Parecis não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de relevância social.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº. 158/GP, de 23 de abril de 2026.
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Alto Alegre dos Parecis-RO, em 6 de outubro de 2026.
DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Lusicleia Ferreia Dos Anjos Código Identificador: BF31BA91
PROCURADORIA-GERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 016/2026 REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº002/2025/PMAAP/RO
*.269.292-.
Suplente: Juliana Badan Duarte Reis, portadora do CPF/MF n°. *.770.992-.
III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Juliane Gomes, portadora do CPF/MF nº. .653.502-*. Suplente: Claudineia Blasius Frata, portadora do CPF/MF n°. .652.762-*.
IV - Representantes da Policia Militar;
Titular: Adnir Martins Filho, portador do CPF/MF n°. *.210.942.
Suplente: Flavio Teixeira Oliveira, portador do CPF/MF sob o nº *.022.142-.
V - Representantes do Conselho Tutelar;
Titular: Gilberto Rodrigues Firmino, portador do CPF/MF sob o nº. .511.262-*; Suplente, Lucas Rodrigues Ferreira, portador do CPF/MF sob o nº .634.352-*.
VI - Representantes do CMDCA;
Titular: Marcia Regina Lovo de Paula, portadora do CPF/MF sob o nº. .289.392-*; Suplente: Luana Blasius Frata Cezario, portadora do CPF: nº .803.232-**. Parágrafo Único. O Comitê será composto por membros titulares e suplentes por cada representação.
Art. 2º O Comitê da Escuta Especializada que é parte do Sistema de Garantia de Direitos a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, poderá nomear Coordenador e vice para responderem pelo Comitê e representá-lo quando necessário, para assuntos administrativos.
Art. 3º Compete ao presente Comitê atender o disposto no Decreto Presidencial nº. 9.603/2018, em especial o art. 9º do referido Decreto.
Art. 4º O financiamento das ações do Comitê da Escuta Especializada e do processo de Implantação da Escuta Especializada junto ao Município poderá ser custeado pela rede de garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e os que tenham correlação com a presente matéria.
Art. 5º Os servidores nomeados para compor o Comitê de Gestão Colegiada estará liberado das suas atividades, quando das reuniões e ações relativas a escuta especializada.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 016/2026
REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº002/2025/PMAAP/RO
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Denair Pedro da Silva, usando das atribuições que lhe são conferidas, convoca os candidatos do Anexo II, aprovados no Concurso Público Municipal Edital Nº002/2025/PMAAP/RO , qualificados para preenchimento de vagas do quadro pessoal, a se apresentarem no Departamento de Recursos Humanos no prazo de 07/10/2026 a 09/11/2026 , para formalização contratual, munidos dos documentos abaixo relacionados, nas seguintes condições;
Copias acompanhadas de originais ou devidamente autenticadas. Idade mínima de 18 anos completo;
Cédula de Identidade;
CPF;
Título de Eleitor;
Carteira de Trabalho (CTPS);
Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral (Comprovante de votação ou certidão emitida pelo T.R.E.); Certificado de Reservista (p/ sexo masculino);
Certidão de Nascimento ou Casamento (se casado documentos do cônjuge CPF e RG); Certidão de Nascimento dos dependentes legais e CPF;
Cartão de Vacinas para os dependentes (Menores de 5 anos de idade); Cartão do PIS/PASEP ou Declaração de não cadastrado; Comprovante de Residência;
Comprovação de escolaridade e habilitação exigida para o cargo da seguinte forma: Histórico Escolar, Certificado ou Declaração de conclusão de curso para o nível e superior; Declaração de Bens; Foto 3x4 recente;
Declaração de Parentesco; Declaração, Relação e documentação de Dependentes;
Declaração de acumulação ou não de cargos públicos ou privados, expedida pelo próprio candidato;
Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes);
Declaração, emitida pelo próprio candidato, de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público;
Certidão do Cartório de Protesto do Munícipio em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
Certidão Negativa Tributos com a Fazenda Pública Municipal; Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. (www.tce.ro.gov.br);
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