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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 16

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

do Lar Fraterno da Terceira Idade - Allan Kardec , para execução do Projeto ―Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares‖ , destinado à aquisição de equipamentos permanentes para melhoria das condições de assistência, segurança, mobilidade, conforto e qualidade do atendimento prestado aos idosos institucionalizados. Entidade Proponente: Centro Espírita Allan Kardec - CEAK / Lar Fraterno da Terceira Idade - Allan Kardec ([email protected]) CNPJ: 63.761.084/0001-04 Valor Global: R$ 20.579,00 Origem dos recursos: Recursos provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva nº 571/2025 , de autoria do Vereador Tiago Viola, no valor de R$20.000,00, acrescidos de R$579,00 de contrapartida financeira da entidade, conforme Plano de Trabalho revisado constante dos autos.

Vigência: O pagamento dos recursos será realizado em parcela única. A aquisição dos equipamentos deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias, contados da efetiva liberação dos recursos, observando-se o início da execução em até 15 (quinze) dias após a respectiva liberação.

Segundo o Plano de Trabalho revisado e os documentos posteriormente analisados pela Administração, os recursos da parceria serão destinados exclusivamente à aquisição de 06 (seis) equipamentos médico-hospitalares permanentes, sendo: 01 (um) carro para curativo com balde e bacia em inox, modelo CM 2041, no valor de R$ 1.595,00; 01 (uma) mesa auxiliar de Mayo, em inox com bandeja em inox, modelo OM718.8, no valor de R$ 840,00; 01 (uma) mesa auxiliar em aço pintada, modelo OM700P2, com especificação de 90 x 45 x 80 cm, no valor de R$ 560,00; 01 (uma) cadeira de transferência eletrônica, modelo D-80, no valor de R$ 4.945,00; 01 (uma) mesa para refeição no leito, modelo OM722, no valor de R$ 710,00; e 01 (um) elevador guincho de transferência motorizado, com capacidade para 180 kg, baterias recarregáveis, rodízios com freios e cesto resistente, no valor de R$ 11.929,00.

Quanto ao cronograma, a versão revisada prevê início da execução em até 15 (quinze) dias após a liberação dos recursos e conclusão em até 90 (noventa) dias após a respectiva liberação, com desembolso em parcela única.

III - ORIGEM E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

REFERÊNCIAS

• Relatório de Análise do Atendimento ao Ofício nº 194/SEMSAU/NC/2026 - ID 4284093;

• Relatório de Atendimento às Ressalvas, de 28 de setembro de 2026 - ID 4317503;

I - CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROCESSO

Trata-se do Processo Administrativo nº 8-18495/2026, que tem por objeto a celebração de Termo de Fomento entre o Município de Ariquemes, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, e o Centro Espírita Allan Kardec – CEAK, mantenedor do Lar Fraterno da Terceira Idade, inscrito no CNPJ nº 63.761.084/000104.

A proposta denominada ―Aquisição de Equipamentos MédicoHospitalares‖ prevê a aplicação de recursos provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 571/2025, de autoria do Vereador Tiago Viola, no valor de R$ 20.000,00, acrescidos de R$ 579,00 de contrapartida da entidade, totalizando R$ 20.579,00. Conforme os documentos constantes dos autos, o Plano de Trabalho foi submetido à análise administrativa, tendo recebido manifestações favoráveis da Comissão de Seleção de Entidades e do Departamento de Média e Alta Complexidade, com indicação de adequações e complementações que foram posteriormente objeto de saneamento pela organização.

O Plano de Trabalho também foi encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde e aprovado pelo colegiado, conforme Resolução nº 61/CMS/2026, de 26 de agosto de 2026, constante dos autos. Na sequência, a entidade foi instada a promover ajustes documentais e de compatibilização da proposta, resultando nos Relatórios de Atendimento às Ressalvas, datados de 14 e 28 de setembro de 2026, os quais concluíram pelo atendimento das providências solicitadas e recomendaram o regular prosseguimento do processo para a formalização do Termo de Fomento.

II - DESCRIÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA

A parceria tem por objeto a aquisição de 06 (seis) equipamentos médico-hospitalares permanentes destinados ao atendimento dos idosos institucionalizados no Lar Fraterno da Terceira Idade, com a finalidade de contribuir para a melhoria das condições de segurança, mobilidade, conforto e assistência prestada aos usuários, especialmente aqueles que apresentam maior grau de dependência ou pouca mobilidade.

Os recursos objeto da parceria são identificados nos autos como provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 571/2025, de autoria do Vereador Tiago Viola, destinada à execução do Plano de Trabalho ―Aquisição de Equipamentos MédicoHospitalares‖.

A aplicação dos recursos está vinculada ao objeto aprovado e deverá permanecer restrita aos equipamentos e demais despesas admitidas no Plano de Trabalho e no instrumento de parceria, observadas as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da regulamentação aplicável. Para a celebração, deverá permanecer comprovada nos autos a correspondente dotação orçamentária e disponibilidade financeira, mediante os documentos orçamentários pertinentes, inclusive a respectiva nota de empenho, quando exigível.

IV - ANÁLISE JURÍDICA DA NECESSIDADE OU NÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece o chamamento público como regra, mas prevê hipóteses de celebração de parcerias sem sua realização. No presente caso, estão presentes fundamentos distintos e complementares para o afastamento do procedimento.

Inicialmente, aplica-se o art. 29 da Lei nº 13.019/2014, uma vez que os recursos destinados à parceria são provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva nº 571/2025, de autoria do Vereador Tiago Viola, no valor de R$ 20.000,00, hipótese em que o Termo de Fomento é celebrado sem chamamento público.

Também incide o art. 30, inciso VI, da mesma Lei, considerando que o objeto está vinculado à área de saúde e assistência social e que o Centro Espírita Allan Kardec – CEAK participou do procedimento de Credenciamento e Seleção de Planos de Trabalho realizado pela SEMSAU, encontrando-se previamente credenciado para atuação no âmbito da política pública correspondente.

Além disso, verifica-se a hipótese de inexigibilidade prevista no art. 31 da Lei nº 13.019/2014, diante da inviabilidade de competição decorrente das características concretas da parceria, uma vez que o objeto consiste na aquisição de equipamentos médico-hospitalares destinados especificamente à estrutura e aos idosos institucionalizados no Lar Fraterno da Terceira Idade, mantido pelo CEAK, sendo as metas do Plano de Trabalho diretamente vinculadas ao atendimento desse público e à utilização dos bens naquela unidade.

Assim, a não realização do chamamento público encontra fundamento no art. 29, pela origem parlamentar dos recursos, no art. 30, VI, em razão da natureza da atividade e do prévio credenciamento da entidade, e no art. 31, em razão da inviabilidade de competição decorrente da vinculação específica do objeto, das metas e dos beneficiários à entidade indicada.

O art. 32 estabelece a necessidade de formalização da justificativa nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade, sem afastar a observância dos demais requisitos previstos na Lei nº 13.019/2014 para a celebração da parceria.

Dessa forma, considerando a origem dos recursos, o prévio credenciamento da entidade, a natureza do objeto e sua vinculação específica à estrutura e aos usuários do Lar Fraterno, encontra-se

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