DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
juridicamente fundamentada a celebração do Termo de Fomento sem chamamento público, observadas as demais exigências legais, técnicas, orçamentárias e documentais aplicáveis.
V - ANÁLISE DA SITUAÇÃO CONCRETA E DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
O processo identifica como proponente o Centro Espírita Allan Kardec - CEAK, mantenedor do Lar Fraterno da Terceira Idade, CNPJ nº 63.761.084/0001-04, sendo os equipamentos destinados ao uso pelos idosos institucionalizados na própria entidade.
Há, portanto, relação direta entre a organização indicada nos autos, o local de utilização dos bens e o objeto proposto, uma vez que os equipamentos serão incorporados à estrutura utilizada no atendimento dos idosos acolhidos pelo Lar Fraterno.
Também consta dos autos que a proposta foi submetida à análise administrativa, tendo sido examinada pela Comissão de Seleção de Entidades e pelo Departamento de Média e Alta Complexidade, além de ter sido encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde para apreciação. O processo registra, ainda, que as pendências identificadas durante a instrução foram objeto de solicitação específica à entidade e, conforme relatório de 28 de setembro de 2026, foram consideradas saneadas.
Quanto aos requisitos institucionais da organização da sociedade civil, verifica-se, a partir da documentação constante dos autos e da participação do Centro Espírita Allan Kardec – CEAK no procedimento de Credenciamento e Seleção de Planos de Trabalho promovido pela SEMSAU, a análise de sua regularidade, finalidade institucional, experiência e condições para execução da parceria, observados os requisitos previstos nos arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014 e na regulamentação aplicável. A entidade mantém o Lar Fraterno da Terceira Idade, unidade diretamente relacionada à execução do objeto, onde os equipamentos serão incorporados e utilizados no atendimento dos idosos institucionalizados.
Assim, esses requisitos deverão permanecer conferidos pela unidade competente antes da formalização, mediante o estatuto social e suas alterações, comprovante de inscrição e situação cadastral, documentos de experiência, declarações e demais documentos exigidos pela legislação e pela regulamentação municipal aplicável. Da mesma forma, a regularidade fiscal, trabalhista e documental da organização deverá ser confirmada no momento da celebração.
VI - MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA E INTERESSE PÚBLICO
A parceria apresenta relevante interesse público por contribuir para o atendimento e a proteção de pessoas idosas que necessitam de cuidados contínuos e de diferentes níveis de apoio, especialmente aquelas com maior dependência e limitações de mobilidade. O Lar Fraterno da Terceira Idade, mantido pelo Centro Espírita Allan Kardec – CEAK, constitui estrutura destinada ao acolhimento e atendimento desses usuários, desenvolvendo atividade de relevância social e complementar às ações de proteção, cuidado e assistência promovidas pelo Poder Público.
A aquisição dos equipamentos previstos no Plano de Trabalho permitirá o fortalecimento da estrutura utilizada pela entidade, proporcionando melhores condições para a assistência, a segurança, a mobilidade e o conforto dos idosos atendidos. A natureza dos bens guarda correspondência direta com essa finalidade: o carro para curativo e as mesas auxiliares apoiam as atividades de cuidado e manejo dos usuários; a cadeira de transferência e o elevador guincho auxiliam na transferência e mobilidade de pessoas com limitações físicas; e a mesa para refeição no leito contribui para a assistência aos idosos que necessitam realizar suas refeições no próprio leito. A relação entre o objeto e a finalidade pública decorre, portanto, da destinação concreta dos equipamentos à estrutura assistencial que atende os idosos institucionalizados.
Sob a perspectiva municipal, a parceria representa apoio a uma instituição que atende demanda de idosos que necessitam de acolhimento e cuidados permanentes, contribuindo para o fortalecimento da rede de atendimento e para a complementação das ações desenvolvidas pelo Município. O investimento também favorece a melhoria da capacidade estrutural da entidade, com reflexos diretos
na qualidade e nas condições de atendimento oferecidas aos beneficiários.
Dessa forma, a aplicação dos recursos públicos mostra-se adequada ao interesse coletivo, por apoiar atividade de relevância social, fortalecer a capacidade de atendimento da instituição e proporcionar benefícios concretos à população idosa assistida, especialmente aos usuários que demandam maior suporte e cuidados.
VII - CONCLUSÃO
Diante dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 8- 18495/2026, devidamente instruído com a documentação pertinente, considerando:
a) o interesse público na melhoria das condições de atendimento, segurança, mobilidade e conforto dos idosos institucionalizados no Lar Fraterno da Terceira Idade, especialmente daqueles que apresentam maior grau de dependência e necessitam de cuidados e suporte contínuos;
b) a compatibilidade do Plano de Trabalho ―Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares‖ com as ações de saúde e assistência desenvolvidas no Município e com as diretrizes e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento e Seleção de Plano de Trabalho nº 001/2025/SEMSAU e no Adendo Modificador nº 2/2026;
c) a regular tramitação e análise da proposta, com manifestação favorável da Comissão de Seleção de Entidades e do Departamento de Média e Alta Complexidade, seguida da apreciação e aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde, por meio da Resolução nº 61/CMS/2026;
d) o prévio credenciamento do Centro Espírita Allan Kardec – CEAK no procedimento promovido pela SEMSAU, bem como a vinculação da entidade à execução das atividades desenvolvidas no Lar Fraterno da Terceira Idade;
e) a regularização das pendências identificadas durante a instrução processual, conforme demonstrado nos Relatórios de Atendimento às Ressalvas, datados de 14 e 28 de setembro de 2026, com recomendação de prosseguimento para formalização da parceria;
f) a origem dos recursos na Emenda Parlamentar Impositiva nº 571/2025, de autoria do Vereador Tiago Viola, circunstância que autoriza a celebração da parceria sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014;
g) o enquadramento da parceria na hipótese de dispensa prevista no art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, em razão da natureza das atividades vinculadas à saúde e à assistência social e do prévio credenciamento da organização da sociedade civil pelo órgão gestor; h) a inviabilidade de competição decorrente das características específicas do objeto, cujas metas estão diretamente vinculadas à estrutura assistencial do Lar Fraterno da Terceira Idade, aos idosos institucionalizados atendidos pela entidade e à utilização dos equipamentos naquela unidade, de modo que sua execução, nos termos do Plano de Trabalho, está vinculada à entidade indicada;
JUSTIFICA-SE a celebração de Termo de Fomento entre o Município de Ariquemes/RO e o Centro Espírita Allan Kardec - CEAK, mantenedor do Lar Fraterno da Terceira Idade , para execução do Plano de Trabalho ―Aquisição de Equipamentos MédicoHospitalares‖, no valor de R$ 20.579,00, sendo R$ 20.000,00 provenientes da Emenda Parlamentar nº 571/2025 e R$ 579,00 de contrapartida da entidade, sem a realização de chamamento público, com fundamento no art. 29, no art. 30, inciso VI, e no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 , observadas as demais exigências legais, regulamentares e administrativas aplicáveis à celebração da parceria. A presente justificativa deverá ter seu extrato publicado na forma do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, ficando assegurada a possibilidade de impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua publicação, na forma do § 2º do referido artigo.
Ariquemes/RO, 06 de outubro de 2026.
LORENA PEREIRA FIORENZANI
Secretária Municipal de Saúde Decreto Nº 24.193, De 1º De Outubro De 2026.
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