DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
almoxarifado de apoio ao auditório; 01 (um) auditório com capacidade mínima para 60 (sessenta) pessoas; 02 (duas) salas para Coordenação; 01 (uma) biblioteca; 01 (um) refeitório; 01 (um) laboratório de informática; 01 (uma) sala destinada ao Setor de Tecnologia da Informação – TI; 01 (uma) sala para o Setor Pedagógico; 01 (uma) cozinha; 01 (uma) despensa para armazenamento de gêneros alimentícios e materiais da cozinha; 04 (quatro) banheiros forrados, com instalações em perfeito estado de funcionamento, sendo, no mínimo, 01 (um) banheiro adaptado para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, observadas as normas de acessibilidade vigentes; 05 (cinco) almoxarifados destinados ao armazenamento de materiais da SEMED, CETEFIC e Recursos Humanos. Todas as portas e janelas em vidro deverão contar com película escura de proteção, tipo insulfilm ou equivalente, com a finalidade de evitar a visualização externa e garantir maior privacidade aos ambientes. Por 12 (doze) meses, com valor mensal de R$ 6.259,45 (seis mil duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: Estudo Técnico Preliminar – ETP, ID: 837332; O Termo de Referência, ID: 845879;
Laudo de Vistoria do imóvel realizada pelo setor de engenharia ID: 815057;
A Proposta da Locadora, ID: 833328. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO (art. 92, III)
O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei n° 14.133/21, o qual autoriza a inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel, Decreto Municipal 13.509/2023 dos Artigos 582 a 591 e subsidiariamente a lei nº 8.245, de 1991 no que couber. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO LOCADOR (art. 92, XIV)
3.1. São obrigações do LOCADOR:
3.1.1. Entregar o imóvel à LOCATÁRIA, Secretaria Municipal de Educação – SEMED, em condições adequadas de uso e funcionamento, com infraestrutura compatível para a instalação e funcionamento do Centro Tecnológico de Formação Inicial e Continuada do Magistério Público Municipal de Buritis/RO – CETEFIC.
3.1.2. Garantir que as instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, hidrossanitárias e demais sistemas essenciais estejam em pleno funcionamento no momento da entrega do imóvel e durante toda a vigência contratual, assegurando condições adequadas de segurança, acessibilidade, conservação e funcionalidade;
3.1.3. Responsabilizar-se pela realização de reparos estruturais e manutenções necessárias decorrentes de vícios, defeitos ou desgaste não relacionado ao uso ordinário do imóvel, incluindo sistemas elétricos, hidráulicos, cobertura, paredes, estrutura física e demais elementos essenciais à utilização segura do bem.
3.1.4. Participar da elaboração do laudo de vistoria inicial, com descrição detalhada do estado de conservação do imóvel, registro fotográfico e indicação de eventuais pendências, o qual servirá como referência para acompanhamento da execução contratual e devolução do imóvel ao final da contratação.
3.1.5. Arcar com os tributos e encargos incidentes sobre a propriedade do imóvel, inclusive IPTU e taxas correlatas, salvo disposição contratual em contrário devidamente justificada e aceita pela Administração;
3.1.6. Manter, durante toda a vigência contratual, a regularidade jurídica e documental do imóvel, garantindo que este esteja livre de ônus, impedimentos, restrições ou litígios que possam comprometer sua utilização pela Administração Pública;
3.1.7. Assegurar à LOCATÁRIA o uso pacífico, regular e contínuo do imóvel durante toda a vigência contratual, sem interferências de terceiros ou qualquer forma de turbação, esbulho ou impedimento ao funcionamento das atividades do CETEFIC.
3.1.8. Comunicar formalmente à LOCATÁRIA qualquer alteração na titularidade do imóvel, na representação legal ou em dados cadastrais relevantes, apresentando a documentação atualizada para análise administrativa e jurídica.
3.1.9. Informar previamente à LOCATÁRIA eventual intenção de alienação do imóvel, assegurando, quando cabível, o direito de preferência, nos termos da Lei nº 8.245/1991 e demais disposições aplicáveis.
3.1.10. Responder por danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de falhas estruturais, vícios do imóvel, irregularidades jurídicas relacionadas à propriedade ou omissão quanto às obrigações de responsabilidade do LOCADOR.
3.1.11. Garantir que o imóvel atenda às condições mínimas de segurança estrutural, estabilidade, salubridade, acessibilidade e habitabilidade, responsabilizando-se por eventuais adequações necessárias que sejam de sua obrigação.
3.1.12. Não realizar intervenções, modificações ou atos que possam comprometer o uso do imóvel pela Administração, sem prévia comunicação e anuência formal da LOCATÁRIA.
3.1.13. Responsabilizar-se pela regularidade documental do imóvel, inclusive quanto a matrícula, registro, titularidade, inexistência de impedimentos legais à locação e demais documentos exigidos pela Administração, Controle Interno, Assessoria Jurídica ou autoridade competente.
3.1.14. Permitir a realização de inspeções, vistorias e avaliações técnicas pela Administração sempre que necessário, mediante prévio agendamento, visando verificar as condições de conservação, segurança, acessibilidade e adequação do imóvel às atividades do CETEFIC.
3.1.15. Comunicar imediatamente à LOCATÁRIA qualquer fato superveniente que possa comprometer a posse, o uso, a segurança, a regularidade ou a continuidade da utilização do imóvel pela Administração Pública.
3.1.16. Manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação e regularidade exigidas para a contratação, apresentando documentos e certidões sempre que solicitado pela Administração. CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCATÁRIA (art. 92, XIV)
4.1. São obrigações da LOCATÁRIA:
4.1.1. Utilizar o imóvel exclusivamente para a instalação e funcionamento do Centro Tecnológico de Formação Inicial e Continuada do Magistério Público Municipal de Buritis/RO – CETEFIC, zelando pelo uso adequado e pela conservação das instalações.
4.1.2. Manter o imóvel em condições adequadas de uso, realizando serviços rotineiros de limpeza, conservação, controle de pragas e manutenção decorrente do uso ordinário.
4.1.3. Restituir o imóvel ao término da contratação nas mesmas condições em que o recebeu, conforme laudo de vistoria inicial, ressalvadas as deteriorações naturais decorrentes do uso regular;
4.1.4. Comunicar formalmente ao LOCADOR quaisquer danos estruturais, vícios ou problemas que não decorram do uso ordinário, especialmente aqueles que possam comprometer a segurança, a acessibilidade ou o funcionamento das atividades do CETEFIC;
4.1.5. Permitir a realização de reparos pelo LOCADOR, quando necessários, mediante prévio agendamento, assegurando-se, quando aplicável, a continuidade do uso do imóvel ou eventual ajuste proporcional do valor contratual em caso de inviabilidade temporária de utilização.
4.1.6. Não realizar intervenções estruturais sem autorização expressa do LOCADOR, admitindo-se apenas adequações internas de caráter funcional, reversíveis e necessárias ao atendimento das atividades administrativas, pedagógicas, tecnológicas, acadêmicas e formativas do CETEFIC, desde que não comprometam a estrutura do imóvel; 4.1.7. Encaminhar ao LOCADOR eventuais notificações, exigências administrativas ou fiscais relacionadas ao imóvel, cuja responsabilidade não seja da Administração.
4.1.8. Arcar com as despesas decorrentes do uso ordinário do imóvel, tais como consumo de energia elétrica, água, serviços de comunicação, internet e demais encargos operacionais necessários ao funcionamento da unidade;
4.1.9 Permitir o acesso do LOCADOR ou de seus representantes, mediante prévio agendamento, para fins de vistoria, manutenção ou acompanhamento contratual, desde que não prejudique o funcionamento das atividades do CETEFIC.
4.1.10. Designar formalmente servidor para atuar como fiscal do contrato, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, responsável pelo acompanhamento da execução contratual, registro de ocorrências e atesto dos documentos de cobrança.
4.1.11. Aplicar, quando cabível, as sanções administrativas previstas na legislação vigente e no instrumento contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
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