DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
PROCESSO N° 2586/2026 - SEMED INEXIGIBILIDADE Nº 043/PMB/2026 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE BURITIS/RO LOCADOR : ROBERTO MAURO DA SILVA
OBJETO: Locação de imóvel urbano destinado ao funcionamento do Centro Tecnológico de Formação Inicial e Continuada do Magistério Público Municipal de Buritis/RO – CETEFIC.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.07.02 – Secretaria Municipal De Educação – Extra Aplicação 04.122.1001.2016.0000 Formação Continuada de Professores, Cursos Superiores e Profissionalizantes Extra
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Ficha: 172
VALOR MENSAL : R$ 6.259,45 (Seis mil duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).
VALOR GLOBAL DO CONTRATO : R$ 75.113,40 (setenta e cinco mil cento e treze reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 76B1F69A
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 16.785 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
Prorroga licença de 90 (noventa) dias por motivo de doença em pessoa da família à servidora PAULA DA SILVA FERREIRA e adota outras providências.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o Processo: 2219.2026.
D E C R E T A
Artigo 1º . Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 10 de setembro de 2026 , de acordo com o artigo 73 da Lei nº 021/1997, à servidora PAULA DA SILVA FERREIRA, matrícula 1851, ocupante do cargo de Auxiliar administrativo - 40 horas .
Artigo 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 setembro de 2026.
Buritis/RO, 05 de outubro de 2026.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: E930D088
GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de prevenção, proteção, detecção, resposta e recuperação diante de riscos e incidentes de segurança da informação e segurança cibernética; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 – Lei do Governo Digital;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Cibersegurança; CONSIDERANDO a necessidade de promover a segurança, a continuidade, a confiabilidade e a resiliência dos serviços públicos digitais;
DECRETA
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Segurança da Informação – PMSI, no âmbito do Poder Executivo do Município de Buritis/RO, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A Política Municipal de Segurança da Informação estabelece princípios, objetivos, diretrizes e responsabilidades destinadas à proteção das informações, dados pessoais, sistemas, equipamentos, redes, serviços digitais e demais ativos de informação do Município. Art. 3º A Política aplica-se aos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal e deverá ser observada por servidores, agentes públicos, estagiários, prestadores de serviços, fornecedores e demais pessoas que tenham acesso aos ativos de informação do Município. Art. 4º A implementação da Política deverá observar a legislação vigente, os princípios da Administração Pública, a capacidade técnica e administrativa do Município, os riscos identificados e a disponibilidade orçamentária.
Art. 5º O setor responsável pela Tecnologia da Informação, em conjunto com as unidades competentes, poderá elaborar normas complementares, procedimentos, padrões técnicos, manuais e orientações necessárias à execução desta Política.
Art. 6º O Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD e o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais atuarão de forma integrada com o setor responsável pela Tecnologia da Informação nas matérias relacionadas à segurança da informação e à proteção de dados pessoais, respeitadas as competências de cada estrutura.
Art. 7º O descumprimento desta Política poderá sujeitar o responsável às medidas administrativas, disciplinares, contratuais, civis e penais cabíveis, observada a legislação aplicável e o devido processo legal. Art. 8º A Política Municipal de Segurança da Informação deverá ser revisada periodicamente, ou sempre que houver alteração relevante na legislação, estrutura administrativa, infraestrutura tecnológica, riscos ou ocorrência de incidentes significativos. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis/RO, 05 de Outubro de 2026.
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito
DECRETO Nº. 16.786, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
ANEXO ÚNICO- DECRETO 16786-26
Institui a Política Municipal de Segurança da Informação – PMSI no âmbito do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO e estabelece diretrizes para a proteção das informações, dados, sistemas, serviços e ativos tecnológicos da Administração Pública Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a informação constitui ativo estratégico para o funcionamento da Administração Pública e para a prestação dos serviços públicos à sociedade;
POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – PMSI
1. APRESENTAÇÃO
A Política Municipal de Segurança da Informação – PMSI estabelece as diretrizes para proteção das informações e dos recursos tecnológicos utilizados pela Prefeitura Municipal de Buritis/RO.
A informação é um ativo essencial para o funcionamento da Administração Pública. Sua proteção é necessária para garantir a continuidade dos serviços públicos, preservar os direitos dos cidadãos, proteger dados pessoais, assegurar a confiabilidade dos sistemas e reduzir riscos decorrentes de falhas, incidentes e ameaças cibernéticas.
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