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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 27

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

A presente Política integra as ações de modernização administrativa, proteção de dados, Governo Digital e transformação digital do Município.

Sua aplicação deverá ocorrer de forma progressiva, considerando os riscos, a criticidade dos serviços, a capacidade técnica e administrativa e os recursos disponíveis.

2. OBJETIVOS

A Política Municipal de Segurança da Informação tem como objetivos principais: proteger as informações e os dados sob responsabilidade do Município; preservar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade das informações; garantir maior segurança aos serviços públicos digitais; reduzir riscos relacionados a ataques, fraudes, vazamentos e incidentes; proteger dados pessoais tratados pela Administração; estabelecer responsabilidades claras para usuários, gestores e área de Tecnologia da Informação; promover a continuidade dos serviços essenciais; estabelecer mecanismos de prevenção, identificação, tratamento e recuperação de incidentes; estimular uma cultura permanente de segurança da informação; promover alinhamento às boas práticas e normas reconhecidas nacional e internacionalmente.

3. ABRANGÊNCIA

A Política aplica-se aos órgãos, secretarias, departamentos e unidades integrantes do Poder Executivo Municipal, abrangendo todas as informações e recursos utilizados para sua produção, armazenamento, processamento, transmissão ou descarte.

Também estão sujeitos às suas disposições os servidores públicos, agentes políticos, empregados, estagiários, prestadores de serviços, fornecedores, empresas contratadas e terceiros que tenham acesso a informações, sistemas, equipamentos, redes ou serviços tecnológicos do Município.

A Política alcança informações independentemente de seu formato, incluindo documentos físicos, arquivos digitais, bancos de dados, sistemas, mensagens, registros, imagens e demais meios utilizados pela Administração.

4. PRINCÍPIOS

A Segurança da Informação no Município deverá observar, entre outros, os princípios da: Confidencialidade: garantindo que as informações sejam acessíveis somente às pessoas autorizadas;

Integridade: assegurando que as informações não sejam alteradas, destruídas ou modificadas indevidamente; Disponibilidade: garantindo que informações e sistemas estejam disponíveis quando necessários; Autenticidade: assegurando a identificação adequada dos usuários e a confiabilidade da origem das informações; Rastreabilidade: permitindo, quando tecnicamente possível, identificar ações realizadas sobre sistemas e informações; Prevenção: priorizando ações capazes de evitar ou reduzir incidentes; Responsabilidade: atribuindo aos usuários e gestores responsabilidades compatíveis com suas funções; Privacidade: garantindo a proteção dos dados pessoais; Necessidade: restringindo acessos às informações necessárias ao desempenho das funções;

Gestão de riscos: direcionando recursos e controles de acordo com os riscos identificados.

5. GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADES

A segurança da informação deverá ser tratada como responsabilidade institucional e não apenas como atribuição do setor de Tecnologia da Informação.

5.1 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Compete à Administração promover apoio institucional, estabelecer prioridades, disponibilizar recursos dentro das possibilidades orçamentárias e assegurar condições para implementação dos controles necessários.

5.2 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Compete ao setor responsável pela TI administrar e proteger a infraestrutura tecnológica, incluindo redes, servidores, equipamentos, sistemas, bancos de dados, serviços digitais e mecanismos de segurança.

A TI deverá atuar na prevenção e tratamento de incidentes, gestão de acessos, atualização dos equipamentos, backups, monitoramento, proteção de redes, gerenciamento de vulnerabilidades e demais controles técnicos.

5.3 GESTORES DAS UNIDADES

Os gestores são responsáveis por assegurar que seus servidores utilizem os recursos tecnológicos de acordo com suas atribuições e que os acessos concedidos sejam compatíveis com as necessidades funcionais.

5.4 USUÁRIOS

Todos os usuários devem proteger suas credenciais, preservar as informações sob sua responsabilidade, utilizar adequadamente os recursos tecnológicos e comunicar imediatamente situações que possam representar risco ou incidente de segurança.

5.5 ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

O Encarregado deverá atuar na integração entre segurança da informação e proteção de dados pessoais, especialmente nas situações que envolvam riscos ou incidentes relacionados ao tratamento de dados pessoais.

5.6 COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS

O CGPD deverá acompanhar e apoiar as ações relacionadas à proteção de dados pessoais, promovendo a integração entre privacidade, segurança da informação e governança institucional.

6. GESTÃO DE RISCOS

O Município deverá desenvolver processo permanente de identificação, análise, avaliação e tratamento dos riscos relacionados aos seus ativos de informação.

A avaliação deverá considerar as ameaças, vulnerabilidades, probabilidade de ocorrência e possíveis impactos sobre os serviços públicos, informações, dados pessoais, patrimônio e imagem institucional.

Os riscos deverão ser priorizados de acordo com sua criticidade e tratados mediante controles proporcionais à sua relevância.

7. GESTÃO E CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO

As informações deverão receber tratamento compatível com sua natureza, sensibilidade, criticidade e requisitos legais.

Poderão ser utilizadas categorias como Pública, Uso Interno, Restrita e Confidencial, observadas as disposições da Lei de Acesso à Informação.

A classificação não poderá ser utilizada para restringir indevidamente informações de acesso público.

Dados pessoais e dados pessoais sensíveis deverão receber proteção compatível com os riscos e requisitos estabelecidos pela LGPD.

A proteção deverá ser considerada durante todo o ciclo de vida da informação, desde sua criação ou recebimento até seu armazenamento, utilização, compartilhamento, arquivamento e descarte.

8. CONTROLE DE ACESSO E IDENTIDADE

Os acessos aos sistemas e recursos tecnológicos deverão ser concedidos de acordo com as atribuições e necessidades de cada usuário.

Deverão ser observados os princípios de menor privilégio, necessidade de saber, segregação de funções e identificação individual.

As contas deverão ser individuais e as credenciais pessoais e intransferíveis.

Sempre que possível, deverão ser utilizados mecanismos de autenticação multifator para sistemas críticos e contas privilegiadas. A criação, alteração, revisão e revogação de acessos deverão ser controladas.

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