DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
A presente Política integra as ações de modernização administrativa, proteção de dados, Governo Digital e transformação digital do Município.
Sua aplicação deverá ocorrer de forma progressiva, considerando os riscos, a criticidade dos serviços, a capacidade técnica e administrativa e os recursos disponíveis.
2. OBJETIVOS
A Política Municipal de Segurança da Informação tem como objetivos principais: proteger as informações e os dados sob responsabilidade do Município; preservar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade das informações; garantir maior segurança aos serviços públicos digitais; reduzir riscos relacionados a ataques, fraudes, vazamentos e incidentes; proteger dados pessoais tratados pela Administração; estabelecer responsabilidades claras para usuários, gestores e área de Tecnologia da Informação; promover a continuidade dos serviços essenciais; estabelecer mecanismos de prevenção, identificação, tratamento e recuperação de incidentes; estimular uma cultura permanente de segurança da informação; promover alinhamento às boas práticas e normas reconhecidas nacional e internacionalmente.
3. ABRANGÊNCIA
A Política aplica-se aos órgãos, secretarias, departamentos e unidades integrantes do Poder Executivo Municipal, abrangendo todas as informações e recursos utilizados para sua produção, armazenamento, processamento, transmissão ou descarte.
Também estão sujeitos às suas disposições os servidores públicos, agentes políticos, empregados, estagiários, prestadores de serviços, fornecedores, empresas contratadas e terceiros que tenham acesso a informações, sistemas, equipamentos, redes ou serviços tecnológicos do Município.
A Política alcança informações independentemente de seu formato, incluindo documentos físicos, arquivos digitais, bancos de dados, sistemas, mensagens, registros, imagens e demais meios utilizados pela Administração.
4. PRINCÍPIOS
A Segurança da Informação no Município deverá observar, entre outros, os princípios da: Confidencialidade: garantindo que as informações sejam acessíveis somente às pessoas autorizadas;
Integridade: assegurando que as informações não sejam alteradas, destruídas ou modificadas indevidamente; Disponibilidade: garantindo que informações e sistemas estejam disponíveis quando necessários; Autenticidade: assegurando a identificação adequada dos usuários e a confiabilidade da origem das informações; Rastreabilidade: permitindo, quando tecnicamente possível, identificar ações realizadas sobre sistemas e informações; Prevenção: priorizando ações capazes de evitar ou reduzir incidentes; Responsabilidade: atribuindo aos usuários e gestores responsabilidades compatíveis com suas funções; Privacidade: garantindo a proteção dos dados pessoais; Necessidade: restringindo acessos às informações necessárias ao desempenho das funções;
Gestão de riscos: direcionando recursos e controles de acordo com os riscos identificados.
5. GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADES
A segurança da informação deverá ser tratada como responsabilidade institucional e não apenas como atribuição do setor de Tecnologia da Informação.
5.1 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Compete à Administração promover apoio institucional, estabelecer prioridades, disponibilizar recursos dentro das possibilidades orçamentárias e assegurar condições para implementação dos controles necessários.
5.2 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Compete ao setor responsável pela TI administrar e proteger a infraestrutura tecnológica, incluindo redes, servidores, equipamentos, sistemas, bancos de dados, serviços digitais e mecanismos de segurança.
A TI deverá atuar na prevenção e tratamento de incidentes, gestão de acessos, atualização dos equipamentos, backups, monitoramento, proteção de redes, gerenciamento de vulnerabilidades e demais controles técnicos.
5.3 GESTORES DAS UNIDADES
Os gestores são responsáveis por assegurar que seus servidores utilizem os recursos tecnológicos de acordo com suas atribuições e que os acessos concedidos sejam compatíveis com as necessidades funcionais.
5.4 USUÁRIOS
Todos os usuários devem proteger suas credenciais, preservar as informações sob sua responsabilidade, utilizar adequadamente os recursos tecnológicos e comunicar imediatamente situações que possam representar risco ou incidente de segurança.
5.5 ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O Encarregado deverá atuar na integração entre segurança da informação e proteção de dados pessoais, especialmente nas situações que envolvam riscos ou incidentes relacionados ao tratamento de dados pessoais.
5.6 COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS
O CGPD deverá acompanhar e apoiar as ações relacionadas à proteção de dados pessoais, promovendo a integração entre privacidade, segurança da informação e governança institucional.
6. GESTÃO DE RISCOS
O Município deverá desenvolver processo permanente de identificação, análise, avaliação e tratamento dos riscos relacionados aos seus ativos de informação.
A avaliação deverá considerar as ameaças, vulnerabilidades, probabilidade de ocorrência e possíveis impactos sobre os serviços públicos, informações, dados pessoais, patrimônio e imagem institucional.
Os riscos deverão ser priorizados de acordo com sua criticidade e tratados mediante controles proporcionais à sua relevância.
7. GESTÃO E CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO
As informações deverão receber tratamento compatível com sua natureza, sensibilidade, criticidade e requisitos legais.
Poderão ser utilizadas categorias como Pública, Uso Interno, Restrita e Confidencial, observadas as disposições da Lei de Acesso à Informação.
A classificação não poderá ser utilizada para restringir indevidamente informações de acesso público.
Dados pessoais e dados pessoais sensíveis deverão receber proteção compatível com os riscos e requisitos estabelecidos pela LGPD.
A proteção deverá ser considerada durante todo o ciclo de vida da informação, desde sua criação ou recebimento até seu armazenamento, utilização, compartilhamento, arquivamento e descarte.
8. CONTROLE DE ACESSO E IDENTIDADE
Os acessos aos sistemas e recursos tecnológicos deverão ser concedidos de acordo com as atribuições e necessidades de cada usuário.
Deverão ser observados os princípios de menor privilégio, necessidade de saber, segregação de funções e identificação individual.
As contas deverão ser individuais e as credenciais pessoais e intransferíveis.
Sempre que possível, deverão ser utilizados mecanismos de autenticação multifator para sistemas críticos e contas privilegiadas. A criação, alteração, revisão e revogação de acessos deverão ser controladas.
www.diariomunicipal.com.br/arom 27