Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 28

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

Nos casos de desligamento, afastamento ou mudança de função, os acessos deverão ser imediatamente avaliados e ajustados.

9. SEGURANÇA DE EQUIPAMENTOS E ATIVOS

O Município deverá manter inventário atualizado dos principais ativos de tecnologia e informação.

Os equipamentos institucionais deverão possuir mecanismos de proteção compatíveis com os riscos, incluindo, conforme aplicabilidade, atualização de sistemas, antivírus, firewall, bloqueio automático, criptografia e controles administrativos.

A instalação de softwares não autorizados ou sem licenciamento adequado poderá ser bloqueada ou removida.

Equipamentos e mídias que contenham informações institucionais deverão ser descartados de maneira segura, evitando a recuperação não autorizada dos dados.

10. SEGURANÇA DE REDES, INTERNET E WI-FI

A infraestrutura de rede deverá possuir mecanismos adequados de proteção contra acessos não autorizados.

Sempre que possível, deverão ser adotados firewall, segmentação de rede, controle de acesso, monitoramento, atualização dos equipamentos e mecanismos de proteção das redes sem fio. O acesso à Internet disponibilizado pelo Município constitui recurso institucional e poderá ser submetido a mecanismos de filtragem, proteção e monitoramento, observados os limites legais. Redes destinadas a visitantes deverão ser segregadas da infraestrutura interna sempre que tecnicamente possível.

11. CORREIO ELETRÔNICO E COMUNICAÇÃO DIGITAL

O correio eletrônico institucional deverá ser utilizado para atividades relacionadas às funções públicas.

Os usuários deverão observar cuidados especiais com links, anexos, mensagens inesperadas, solicitações de senhas e outras situações que possam caracterizar phishing, fraude ou engenharia social.

A infraestrutura de e-mail poderá utilizar mecanismos automatizados de proteção contra spam, malware, phishing e outras ameaças.

12. SERVIDORES, SISTEMAS E INFRAESTRUTURA

Os servidores e sistemas deverão ser administrados de acordo com requisitos de segurança compatíveis com sua criticidade.

Sempre que viável, o Município deverá utilizar mecanismos centralizados de gerenciamento de identidade, computadores e políticas de segurança, incluindo ambiente de diretório corporativo. Sistemas críticos deverão possuir controles de acesso, registros de auditoria, mecanismos de backup, atualização e recuperação.

13. BACKUP E RECUPERAÇÃO

O Município deverá estabelecer mecanismos de cópia de segurança para informações e sistemas considerados relevantes.

A estratégia de backup deverá estabelecer periodicidade, retenção, responsáveis, armazenamento, proteção e procedimentos de restauração.

Sempre que possível, deverão ser mantidas cópias em ambientes distintos do ambiente principal, reduzindo o risco de perda simultânea dos dados.

Testes de restauração deverão ser realizados periodicamente para verificar a efetividade dos procedimentos.

14. COMPUTAÇÃO EM NUVEM

A utilização de serviços de computação em nuvem deverá considerar segurança, disponibilidade, privacidade, proteção de dados, controle de acesso, continuidade, backup e responsabilidades do fornecedor. Contratos que envolvam dados pessoais deverão estabelecer responsabilidades compatíveis com a LGPD.

Ao término do contrato deverão ser estabelecidos procedimentos para devolução, migração ou eliminação segura das informações.

15. LOGS, MONITORAMENTO E AUDITORIA

Sistemas e equipamentos críticos deverão manter, quando tecnicamente possível, registros de eventos relevantes. Os registros poderão contemplar autenticações, tentativas de acesso, alterações administrativas, eventos de segurança e operações críticas. Os logs deverão possuir mecanismos de proteção contra alteração ou exclusão não autorizada e seu acesso deverá ser restrito às pessoas autorizadas.

Os registros poderão ser utilizados para auditoria, investigação de incidentes, segurança e cumprimento de obrigações legais.

16. VULNERABILIDADES E ATUALIZAÇÕES

O Município deverá estabelecer procedimentos para identificação e tratamento de vulnerabilidades tecnológicas.

Atualizações e correções de segurança deverão ser aplicadas considerando a criticidade dos ativos e o risco envolvido. Vulnerabilidades classificadas como críticas deverão receber tratamento prioritário.

Sempre que possível, poderão ser realizadas avaliações técnicas, testes de segurança e verificações periódicas da infraestrutura.

17. PROTEÇÃO CONTRA CÓDIGOS MALICIOSOS

Os equipamentos e sistemas deverão possuir mecanismos de proteção contra códigos maliciosos compatíveis com os riscos existentes. Deverão ser consideradas medidas contra vírus, ransomware, spyware, trojans, phishing e outras ameaças cibernéticas.

Os mecanismos de proteção deverão permanecer atualizados e monitorados.

18. GESTÃO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA

O Município deverá manter mecanismos destinados à identificação, registro, classificação, contenção, análise, tratamento, recuperação e documentação de incidentes.

Consideram-se incidentes, entre outros, vazamentos de dados, comprometimento de contas, ransomware, malware, acessos indevidos, indisponibilidade de sistemas, perda de equipamentos e ataques cibernéticos.

Todos os usuários deverão comunicar imediatamente suspeitas ou ocorrências ao setor responsável.

Quando houver envolvimento de dados pessoais, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais deverá ser envolvido para avaliação das providências aplicáveis à LGPD.

Após incidentes relevantes, deverão ser avaliadas medidas para evitar sua recorrência.

19. CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS E RECUPERAÇÃO DE DESASTRES

Os serviços tecnológicos essenciais deverão possuir mecanismos de continuidade compatíveis com sua criticidade.

O Município deverá estabelecer, progressivamente, procedimentos para recuperação de sistemas e informações diante de falhas, desastres, ataques cibernéticos ou outros eventos relevantes. Os procedimentos de recuperação deverão ser testados periodicamente, de acordo com a capacidade técnica e operacional do Município.

20. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E LGPD

A segurança da informação deverá estar integrada à governança de proteção de dados pessoais.

O tratamento de dados deverá observar os princípios, fundamentos e demais requisitos da LGPD.

Deverão ser adotadas medidas técnicas e administrativas para proteção contra acesso não autorizado, perda, destruição, alteração, vazamento ou tratamento inadequado.

O acesso a dados pessoais deverá estar relacionado à finalidade, necessidade, competência e atividade desempenhada pelo agente. Dados pessoais sensíveis deverão receber proteção reforçada e controles proporcionais aos riscos envolvidos.

21. GOVERNO DIGITAL E SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS

A segurança da informação deverá ser incorporada às iniciativas de Governo Digital e transformação digital do Município.

Os serviços públicos digitais deverão considerar segurança, privacidade, disponibilidade, acessibilidade, interoperabilidade, confiabilidade e continuidade.

Novos sistemas e serviços digitais deverão incorporar requisitos de segurança desde sua fase de planejamento.

A segurança deverá ser considerada como elemento integrante da prestação de serviços públicos digitais, e não apenas como medida posterior à implantação.

22. DESENVOLVIMENTO E AQUISIÇÃO DE SISTEMAS

www.diariomunicipal.com.br/arom 28