DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
Nos casos de desligamento, afastamento ou mudança de função, os acessos deverão ser imediatamente avaliados e ajustados.
9. SEGURANÇA DE EQUIPAMENTOS E ATIVOS
O Município deverá manter inventário atualizado dos principais ativos de tecnologia e informação.
Os equipamentos institucionais deverão possuir mecanismos de proteção compatíveis com os riscos, incluindo, conforme aplicabilidade, atualização de sistemas, antivírus, firewall, bloqueio automático, criptografia e controles administrativos.
A instalação de softwares não autorizados ou sem licenciamento adequado poderá ser bloqueada ou removida.
Equipamentos e mídias que contenham informações institucionais deverão ser descartados de maneira segura, evitando a recuperação não autorizada dos dados.
10. SEGURANÇA DE REDES, INTERNET E WI-FI
A infraestrutura de rede deverá possuir mecanismos adequados de proteção contra acessos não autorizados.
Sempre que possível, deverão ser adotados firewall, segmentação de rede, controle de acesso, monitoramento, atualização dos equipamentos e mecanismos de proteção das redes sem fio. O acesso à Internet disponibilizado pelo Município constitui recurso institucional e poderá ser submetido a mecanismos de filtragem, proteção e monitoramento, observados os limites legais. Redes destinadas a visitantes deverão ser segregadas da infraestrutura interna sempre que tecnicamente possível.
11. CORREIO ELETRÔNICO E COMUNICAÇÃO DIGITAL
O correio eletrônico institucional deverá ser utilizado para atividades relacionadas às funções públicas.
Os usuários deverão observar cuidados especiais com links, anexos, mensagens inesperadas, solicitações de senhas e outras situações que possam caracterizar phishing, fraude ou engenharia social.
A infraestrutura de e-mail poderá utilizar mecanismos automatizados de proteção contra spam, malware, phishing e outras ameaças.
12. SERVIDORES, SISTEMAS E INFRAESTRUTURA
Os servidores e sistemas deverão ser administrados de acordo com requisitos de segurança compatíveis com sua criticidade.
Sempre que viável, o Município deverá utilizar mecanismos centralizados de gerenciamento de identidade, computadores e políticas de segurança, incluindo ambiente de diretório corporativo. Sistemas críticos deverão possuir controles de acesso, registros de auditoria, mecanismos de backup, atualização e recuperação.
13. BACKUP E RECUPERAÇÃO
O Município deverá estabelecer mecanismos de cópia de segurança para informações e sistemas considerados relevantes.
A estratégia de backup deverá estabelecer periodicidade, retenção, responsáveis, armazenamento, proteção e procedimentos de restauração.
Sempre que possível, deverão ser mantidas cópias em ambientes distintos do ambiente principal, reduzindo o risco de perda simultânea dos dados.
Testes de restauração deverão ser realizados periodicamente para verificar a efetividade dos procedimentos.
14. COMPUTAÇÃO EM NUVEM
A utilização de serviços de computação em nuvem deverá considerar segurança, disponibilidade, privacidade, proteção de dados, controle de acesso, continuidade, backup e responsabilidades do fornecedor. Contratos que envolvam dados pessoais deverão estabelecer responsabilidades compatíveis com a LGPD.
Ao término do contrato deverão ser estabelecidos procedimentos para devolução, migração ou eliminação segura das informações.
15. LOGS, MONITORAMENTO E AUDITORIA
Sistemas e equipamentos críticos deverão manter, quando tecnicamente possível, registros de eventos relevantes. Os registros poderão contemplar autenticações, tentativas de acesso, alterações administrativas, eventos de segurança e operações críticas. Os logs deverão possuir mecanismos de proteção contra alteração ou exclusão não autorizada e seu acesso deverá ser restrito às pessoas autorizadas.
Os registros poderão ser utilizados para auditoria, investigação de incidentes, segurança e cumprimento de obrigações legais.
16. VULNERABILIDADES E ATUALIZAÇÕES
O Município deverá estabelecer procedimentos para identificação e tratamento de vulnerabilidades tecnológicas.
Atualizações e correções de segurança deverão ser aplicadas considerando a criticidade dos ativos e o risco envolvido. Vulnerabilidades classificadas como críticas deverão receber tratamento prioritário.
Sempre que possível, poderão ser realizadas avaliações técnicas, testes de segurança e verificações periódicas da infraestrutura.
17. PROTEÇÃO CONTRA CÓDIGOS MALICIOSOS
Os equipamentos e sistemas deverão possuir mecanismos de proteção contra códigos maliciosos compatíveis com os riscos existentes. Deverão ser consideradas medidas contra vírus, ransomware, spyware, trojans, phishing e outras ameaças cibernéticas.
Os mecanismos de proteção deverão permanecer atualizados e monitorados.
18. GESTÃO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA
O Município deverá manter mecanismos destinados à identificação, registro, classificação, contenção, análise, tratamento, recuperação e documentação de incidentes.
Consideram-se incidentes, entre outros, vazamentos de dados, comprometimento de contas, ransomware, malware, acessos indevidos, indisponibilidade de sistemas, perda de equipamentos e ataques cibernéticos.
Todos os usuários deverão comunicar imediatamente suspeitas ou ocorrências ao setor responsável.
Quando houver envolvimento de dados pessoais, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais deverá ser envolvido para avaliação das providências aplicáveis à LGPD.
Após incidentes relevantes, deverão ser avaliadas medidas para evitar sua recorrência.
19. CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS E RECUPERAÇÃO DE DESASTRES
Os serviços tecnológicos essenciais deverão possuir mecanismos de continuidade compatíveis com sua criticidade.
O Município deverá estabelecer, progressivamente, procedimentos para recuperação de sistemas e informações diante de falhas, desastres, ataques cibernéticos ou outros eventos relevantes. Os procedimentos de recuperação deverão ser testados periodicamente, de acordo com a capacidade técnica e operacional do Município.
20. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E LGPD
A segurança da informação deverá estar integrada à governança de proteção de dados pessoais.
O tratamento de dados deverá observar os princípios, fundamentos e demais requisitos da LGPD.
Deverão ser adotadas medidas técnicas e administrativas para proteção contra acesso não autorizado, perda, destruição, alteração, vazamento ou tratamento inadequado.
O acesso a dados pessoais deverá estar relacionado à finalidade, necessidade, competência e atividade desempenhada pelo agente. Dados pessoais sensíveis deverão receber proteção reforçada e controles proporcionais aos riscos envolvidos.
21. GOVERNO DIGITAL E SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS
A segurança da informação deverá ser incorporada às iniciativas de Governo Digital e transformação digital do Município.
Os serviços públicos digitais deverão considerar segurança, privacidade, disponibilidade, acessibilidade, interoperabilidade, confiabilidade e continuidade.
Novos sistemas e serviços digitais deverão incorporar requisitos de segurança desde sua fase de planejamento.
A segurança deverá ser considerada como elemento integrante da prestação de serviços públicos digitais, e não apenas como medida posterior à implantação.
22. DESENVOLVIMENTO E AQUISIÇÃO DE SISTEMAS
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