Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 29

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

Sistemas desenvolvidos ou adquiridos pelo Município deverão considerar requisitos de segurança e proteção de dados desde a etapa de planejamento.

Contratações de tecnologia deverão avaliar, conforme aplicabilidade, controle de acesso, logs, backup, disponibilidade, recuperação, atualização, vulnerabilidades, segurança de dados, interoperabilidade e continuidade.

23. SEGURANÇA DE FORNECEDORES E TERCEIROS

Contratos que envolvam acesso a informações, sistemas, equipamentos ou infraestrutura municipal deverão estabelecer responsabilidades de segurança.

Terceiros deverão utilizar somente os acessos necessários à execução dos serviços contratados e manter sigilo sobre as informações acessadas.

Quando houver tratamento de dados pessoais, deverão ser estabelecidas responsabilidades específicas relativas à proteção dos dados e comunicação de incidentes.

24. DISPOSITIVOS MÓVEIS E TRABALHO REMOTO

Dispositivos móveis utilizados para atividades institucionais deverão possuir mecanismos adequados de proteção, incluindo, quando aplicável, senha, biometria, criptografia, atualização e autenticação multifator.

O trabalho remoto deverá observar os mesmos requisitos de segurança aplicáveis ao ambiente institucional.

25. MESA LIMPA E TELA LIMPA

Os usuários deverão adotar medidas para impedir o acesso indevido a documentos e informações. Documentos contendo dados pessoais ou informações restritas não deverão permanecer expostos sem necessidade.

Os computadores deverão ser bloqueados sempre que o usuário se afastar da estação de trabalho.

A PMSI deverá ser revisada periodicamente e poderá ser atualizada sempre que houver alteração relevante na legislação, estrutura administrativa, infraestrutura tecnológica, riscos, processos ou ocorrência de incidentes significativos.

A revisão deverá considerar, quando pertinente, a participação da Administração Municipal, Tecnologia da Informação, Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, Comitê Gestor de Proteção de Dados, Controladoria, Procuradoria Jurídica e demais unidades competentes.

31. DISPOSIÇÕES FINAIS

A Política Municipal de Segurança da Informação integra as ações de governança, proteção de dados, Tecnologia da Informação e Governo Digital do Município de Buritis/RO.

Suas diretrizes deverão ser consideradas na elaboração e atualização de instrumentos como o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, Plano de Continuidade, Plano de Recuperação de Desastres, políticas de proteção de dados, normas de segurança, contratos de tecnologia e projetos de transformação digital.

A segurança da informação deverá ser compreendida como processo permanente, integrado às atividades administrativas e à prestação dos serviços públicos.

Os casos omissos serão avaliados pelas unidades competentes, observadas as atribuições legais e regulamentares de cada órgão.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 5825452B

GABINETE DO PREFEITO MEMORANDO Nº 84/SEMAST/2026

Buritis/RO, 05 de outubro de 2026.

26. SEGURANÇA FÍSICA

Ambientes que contenham servidores, equipamentos de rede, sistemas de armazenamento e demais ativos críticos deverão possuir controle de acesso compatível com os riscos.

Deverão ser adotados mecanismos de proteção contra acesso indevido, incêndio, falhas elétricas, condições ambientais inadequadas e outros eventos capazes de comprometer a infraestrutura. 27. CONSCIENTIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO

A segurança da informação depende da participação dos agentes públicos.

O Município deverá promover ações periódicas de conscientização e capacitação, abordando temas como segurança de senhas, phishing, engenharia social, proteção de dados pessoais, uso seguro do e-mail, proteção de equipamentos e comunicação de incidentes. Quando possível, a participação deverá ser registrada para fins de acompanhamento e comprovação.

28. GESTÃO DE TERCEIROS E CONTRATOS

A segurança da informação deverá ser considerada nos processos de contratação de serviços de tecnologia e naqueles que envolvam acesso a informações municipais.

Os contratos deverão definir, conforme o risco e a natureza do serviço, requisitos de confidencialidade, proteção de dados, controle de acesso, comunicação de incidentes, continuidade, backup, devolução de informações e encerramento seguro do acesso.

29. AUDITORIA, INDICADORES E MELHORIA CONTÍNUA

A implementação da PMSI deverá ser acompanhada por mecanismos de avaliação, auditoria e melhoria contínua.

O Município poderá acompanhar indicadores relacionados a incidentes, backups, restaurações, vulnerabilidades, atualizações, treinamentos, acessos, indisponibilidade e conformidade.

As avaliações deverão ser utilizadas para identificar deficiências e estabelecer ações corretivas e preventivas.

A gestão da segurança deverá seguir uma lógica de melhoria contínua, mediante planejamento, implementação, verificação e aperfeiçoamento dos controles.

DA: SEMAST

PARA: CONTABILIDADE

Assunto: Solicitação de cancelamento do saldo contratual.

Prezados, solicitamos por meio deste o cancelamento do saldo contratual do contrato abaixo listado. O referido instrumento teve como objeto a despesa com Aquisição de Colchões para atender Famílias Carentes e em situação de Vulnerabilidade e Famílias em eventuais Situações de Emergências Causadas por Desastres Naturais do Município de Buritis/RO, que necessitam deste auxilio na Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.

Ressaltamos que a vigência deste contrato se encerrou em 05/09/2025. A devida publicidade da informação e o lançamento contábil do saldo remanescente são medidas fundamentais para regularizar e encerrar o sistema, em estrita conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, transparência e eficiência que regem a administração pública.

CONTRATO VALOR A ANULAR Nº 101/PMB/2024 R$ 6.180,00

Por fim, cumpre informar que o saldo remanescente em questão é decorrente do cancelamento das notas constantes nos autos do processo. Desse modo, com a anulação de referidos documentos fiscais, restou a sobra orçamentária, fazendo-se estritamente necessária a anulação do saldo contratual para fins de regularização e encerramento no sistema contábil.

Atenciosamente,

SAIONARA VERÔNICA COSTA DE FARIA Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho Dec.13.349/GAB/PMB/2023

30. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO

www.diariomunicipal.com.br/arom 29