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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 31

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

Nos termos do art. 128, parágrafo único, da Lei Municipal nº 021/1997, é admissível a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos.

Diante do exposto, AUTORIZO a prorrogação do prazo por mais 60 (sessenta) dias , a contar do término do prazo anteriormente concedido.

A Comissão deverá dar continuidade aos trabalhos, promovendo as diligências necessárias à adequada instrução processual, observando os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da legalidade, visando à conclusão regular dos trabalhos dentro do prazo ora concedido.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Buritis, 5 de outubro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito do Município

Publicado por: Leidimar Muniz Bernardes Código Identificador: EA5BD1EE

Considerando a Lei Estadual nº 5.735, de 22 de janeiro de 2024, que institui o Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia – PROALFA Rondônia, com atuação em regime de colaboração com os Municípios;

Considerando o Decreto Estadual nº 29.785, de 6 de dezembro de 2024, que regulamenta o Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia – PROALFA Rondônia;

Considerando a legislação municipal que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação de Buritis/RO e suas atualizações;

Considerando a necessidade de fortalecer, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a gestão, o acompanhamento pedagógico, a formação continuada, a avaliação e o monitoramento das ações voltadas à alfabetização;

Considerando a necessidade de assegurar articulação permanente entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação e os programas e políticas de alfabetização desenvolvidos em regime de colaboração.

RESOLVE:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 42/2026-SEMED/BTI.

Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Buritis/RO, designa servidores para sua implementação, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação Uender Leal Barboza , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela legislação municipal que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura e demais normas aplicáveis,

Considerando o disposto nos arts. 205, 206, 208 e 211 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos, a garantia do padrão de qualidade do ensino e o regime de colaboração entre os entes federativos;

Considerando a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, especialmente as disposições relativas às competências dos Municípios na organização e manutenção de seus sistemas de ensino e à garantia de padrões de qualidade da educação;

Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura à criança e ao adolescente o direito à educação e ao pleno desenvolvimento;

Considerando a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, instituída pelas normas do Conselho Nacional de Educação, como documento normativo orientador das aprendizagens essenciais da Educação Básica;

Considerando a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, estabelecendo objetivos, metas e estratégias para a política educacional brasileira, inclusive quanto à alfabetização das crianças;

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Buritis/RO, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada a planejar, coordenar, executar, acompanhar, avaliar e monitorar as ações municipais voltadas à garantia do direito à alfabetização.

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização terá como finalidade assegurar que todas as crianças da Rede Municipal de Ensino desenvolvam, de forma progressiva e adequada, as competências de leitura, escrita e conhecimentos matemáticos essenciais, com prioridade para a alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

Parágrafo único. As ações da Política Municipal de Alfabetização deverão contemplar também os estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagens ou dificuldades de aprendizagem, mediante ações de recomposição e fortalecimento das aprendizagens.

Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I – garantia do direito à aprendizagem e à alfabetização; II – equidade e redução das desigualdades educacionais;

III – respeito às especificidades dos estudantes e às diversidades presentes no território municipal;

IV – gestão democrática e participação dos profissionais da educação; V – valorização e formação continuada dos profissionais da educação; VI – articulação entre gestão administrativa e gestão pedagógica; VII – utilização de evidências e dados educacionais para subsidiar a tomada de decisões;

VIII – acompanhamento contínuo dos resultados de aprendizagem; IX – regime de colaboração entre União, Estado e Município; e X – Integração entre as políticas, programas e ações educacionais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO II

Considerando o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, destinado a articular esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para garantir o direito à alfabetização das crianças;

Considerando que o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada estabelece como foco a garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e o fortalecimento das aprendizagens dos estudantes dos 3º, 4º e 5º anos que ainda não estejam plenamente alfabetizados;

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

Art. 4º A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será composta, conforme a disponibilidade de servidores da Secretaria Municipal de Educação, pelos seguintes níveis de atuação:

I – Diretora do Departamento Pedagógico, Articuladora Municipal da Política de Alfabetização e Formadora;

II – Coordenadora dos Programas Pedagógicos e Coordenadora Municipal do PROALFA;

III - Coordenadora das Escolas Urbanas, Agente de Monitoramento e Formadora;

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