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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 32

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

IV – Coordenador das Escolas Rurais.

Art. 5º A estrutura prevista nesta Portaria será integrada por servidores efetivos ou ocupantes de cargos/funções legalmente existentes no quadro da Administração Municipal, designados por ato próprio da autoridade competente

CAPÍTULO III DAS DESIGNAÇÕES

Art. 6º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para integrar a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização:

I – Departamento Pedagógico:

Nome: Marilei de Oliveira Matrícula: 1149-1

Cargo/Função: Professora/Diretora do Departamento Pedagógico, Articuladora Municipal da Política de Alfabetização e Formadora.

II – Programas da Educação:

Nome: Fermina Claudia Cardina Matrícula: 2031

Cargo/Função: Professora/Coordenadora dos Programas Pedagógicos e Coordenadora Municipal do PROALFA.

II – coordenar e acompanhar as ações municipais vinculadas ao PROALFA;

III – apoiar a organização e execução das avaliações diagnósticas, formativas e demais avaliações relacionadas à alfabetização;

IV – acompanhar os resultados das avaliações e subsidiar a equipe pedagógica na definição de estratégias de intervenção;

V – promover a articulação entre os programas pedagógicos e as ações de formação continuada;

VI – contribuir para a organização e sistematização dos registros e evidências das ações desenvolvidas.

Art. 9º Compete à Coordenadora das Escolas Urbanas e Agente de Monitoramento:

I – acompanhar as ações pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares urbanas;

II – realizar o monitoramento das ações relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

III – acompanhar a execução dos planos de ação das unidades escolares;

IV – identificar demandas pedagógicas e encaminhá-las ao Departamento Pedagógico; V – colaborar com a coleta, organização e análise de dados educacionais;

VI – acompanhar a implementação das orientações e estratégias definidas pela Secretaria Municipal de Educação para fortalecimento da alfabetização.

III – Escolas Urbanas:

Nome: Suelem Paula Colmam Lenz Matrícula: 1247-9

Cargo/Função: Professora/Coordenadora das Escolas Urbanas, Agente de Monitoramento e Formadora.

IV – Escolas Rurais:

Nome: Joacir Pereira da Silva Matrícula: 892 Cargo/Função: Professor/Coordenador das Escolas Rurais.

§ 1º Os servidores designados deverão atuar de forma integrada, observadas as atribuições dos respectivos cargos e as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º A substituição ou inclusão de servidores na estrutura prevista nesta Portaria poderá ser realizada mediante ato posterior da autoridade competente.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 7º Compete a Diretora do Departamento Pedagógico, Articuladora Municipal da Política de Alfabetização e Formadora: I – articular, coordenar e acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os demais atores envolvidos na política de alfabetização;

III – acompanhar a elaboração e execução do planejamento das ações municipais de alfabetização;

IV – coordenar e acompanhar ações de formação continuada relacionadas à alfabetização;

V – promover a análise dos resultados de aprendizagem e dos indicadores educacionais da rede municipal;

VI – orientar a elaboração de estratégias de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens; VII – acompanhar o desenvolvimento das ações previstas no Plano de Trabalho Anual da Articulação Municipal; VIII – sistematizar informações e evidências das ações realizadas pela rede municipal no âmbito da Política de Alfabetização.

Art. 8º Compete à Coordenadora dos Programas Pedagógicos e Coordenadora Municipal do PROALFA:

I – acompanhar a implementação dos programas e projetos pedagógicos relacionados à alfabetização;

Art. 10 Compete ao Coordenador das Escolas Rurais: I – acompanhar as ações pedagógicas desenvolvidas nas escolas polo; II – articular as demandas pedagógicas das escolas polo junto ao Departamento Pedagógico;

III – acompanhar a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização nas unidades sob sua responsabilidade;

IV – contribuir para o monitoramento dos resultados de aprendizagem e para a identificação das necessidades de intervenção pedagógica; V – apoiar a participação das escolas polo nas ações de formação continuada e nas avaliações educacionais;

VI – colaborar com o registro e a sistematização das ações desenvolvidas.

Art. 11 Compete à Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, de forma integrada: I – elaborar, implementar e acompanhar ações voltadas à garantia da alfabetização das crianças;

II – fortalecer a formação continuada de gestores, supervisores, coordenadores pedagógicos e professores;

III – acompanhar os processos de ensino e aprendizagem, especialmente nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

IV – utilizar dados e evidências educacionais para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões pedagógicas; V – acompanhar resultados de avaliações internas e externas;

VI – apoiar as unidades escolares na elaboração e execução de planos de ação para melhoria da aprendizagem;

VII – promover ações de recomposição das aprendizagens;

VIII – fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;

IX – acompanhar a execução das ações previstas nos instrumentos de planejamento da Política Municipal de Alfabetização;

X – registrar, sistematizar e organizar documentos, relatórios e demais evidências das ações realizadas;

XI – contribuir para o fortalecimento do regime de colaboração entre Município, Estado e União;

XII – desenvolver outras ações necessárias ao fortalecimento da alfabetização na rede municipal de ensino.

Art. 12 A estrutura instituída por esta Portaria deverá atuar de forma articulada com os demais setores da Secretaria Municipal de Educação, com os gestores, supervisores, coordenadores pedagógicos e professores da rede municipal de ensino.

Art. 13 Os servidores designados nesta Portaria exercerão suas atribuições em articulação com a gestão da Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências e responsabilidades estabelecidas pela legislação municipal vigente.

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