DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
IV – Coordenador das Escolas Rurais.
Art. 5º A estrutura prevista nesta Portaria será integrada por servidores efetivos ou ocupantes de cargos/funções legalmente existentes no quadro da Administração Municipal, designados por ato próprio da autoridade competente
CAPÍTULO III DAS DESIGNAÇÕES
Art. 6º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para integrar a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização:
I – Departamento Pedagógico:
Nome: Marilei de Oliveira Matrícula: 1149-1
Cargo/Função: Professora/Diretora do Departamento Pedagógico, Articuladora Municipal da Política de Alfabetização e Formadora.
II – Programas da Educação:
Nome: Fermina Claudia Cardina Matrícula: 2031
Cargo/Função: Professora/Coordenadora dos Programas Pedagógicos e Coordenadora Municipal do PROALFA.
II – coordenar e acompanhar as ações municipais vinculadas ao PROALFA;
III – apoiar a organização e execução das avaliações diagnósticas, formativas e demais avaliações relacionadas à alfabetização;
IV – acompanhar os resultados das avaliações e subsidiar a equipe pedagógica na definição de estratégias de intervenção;
V – promover a articulação entre os programas pedagógicos e as ações de formação continuada;
VI – contribuir para a organização e sistematização dos registros e evidências das ações desenvolvidas.
Art. 9º Compete à Coordenadora das Escolas Urbanas e Agente de Monitoramento:
I – acompanhar as ações pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares urbanas;
II – realizar o monitoramento das ações relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
III – acompanhar a execução dos planos de ação das unidades escolares;
IV – identificar demandas pedagógicas e encaminhá-las ao Departamento Pedagógico; V – colaborar com a coleta, organização e análise de dados educacionais;
VI – acompanhar a implementação das orientações e estratégias definidas pela Secretaria Municipal de Educação para fortalecimento da alfabetização.
III – Escolas Urbanas:
Nome: Suelem Paula Colmam Lenz Matrícula: 1247-9
Cargo/Função: Professora/Coordenadora das Escolas Urbanas, Agente de Monitoramento e Formadora.
IV – Escolas Rurais:
Nome: Joacir Pereira da Silva Matrícula: 892 Cargo/Função: Professor/Coordenador das Escolas Rurais.
§ 1º Os servidores designados deverão atuar de forma integrada, observadas as atribuições dos respectivos cargos e as determinações da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º A substituição ou inclusão de servidores na estrutura prevista nesta Portaria poderá ser realizada mediante ato posterior da autoridade competente.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 7º Compete a Diretora do Departamento Pedagógico, Articuladora Municipal da Política de Alfabetização e Formadora: I – articular, coordenar e acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os demais atores envolvidos na política de alfabetização;
III – acompanhar a elaboração e execução do planejamento das ações municipais de alfabetização;
IV – coordenar e acompanhar ações de formação continuada relacionadas à alfabetização;
V – promover a análise dos resultados de aprendizagem e dos indicadores educacionais da rede municipal;
VI – orientar a elaboração de estratégias de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens; VII – acompanhar o desenvolvimento das ações previstas no Plano de Trabalho Anual da Articulação Municipal; VIII – sistematizar informações e evidências das ações realizadas pela rede municipal no âmbito da Política de Alfabetização.
Art. 8º Compete à Coordenadora dos Programas Pedagógicos e Coordenadora Municipal do PROALFA:
I – acompanhar a implementação dos programas e projetos pedagógicos relacionados à alfabetização;
Art. 10 Compete ao Coordenador das Escolas Rurais: I – acompanhar as ações pedagógicas desenvolvidas nas escolas polo; II – articular as demandas pedagógicas das escolas polo junto ao Departamento Pedagógico;
III – acompanhar a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização nas unidades sob sua responsabilidade;
IV – contribuir para o monitoramento dos resultados de aprendizagem e para a identificação das necessidades de intervenção pedagógica; V – apoiar a participação das escolas polo nas ações de formação continuada e nas avaliações educacionais;
VI – colaborar com o registro e a sistematização das ações desenvolvidas.
Art. 11 Compete à Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, de forma integrada: I – elaborar, implementar e acompanhar ações voltadas à garantia da alfabetização das crianças;
II – fortalecer a formação continuada de gestores, supervisores, coordenadores pedagógicos e professores;
III – acompanhar os processos de ensino e aprendizagem, especialmente nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
IV – utilizar dados e evidências educacionais para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões pedagógicas; V – acompanhar resultados de avaliações internas e externas;
VI – apoiar as unidades escolares na elaboração e execução de planos de ação para melhoria da aprendizagem;
VII – promover ações de recomposição das aprendizagens;
VIII – fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;
IX – acompanhar a execução das ações previstas nos instrumentos de planejamento da Política Municipal de Alfabetização;
X – registrar, sistematizar e organizar documentos, relatórios e demais evidências das ações realizadas;
XI – contribuir para o fortalecimento do regime de colaboração entre Município, Estado e União;
XII – desenvolver outras ações necessárias ao fortalecimento da alfabetização na rede municipal de ensino.
Art. 12 A estrutura instituída por esta Portaria deverá atuar de forma articulada com os demais setores da Secretaria Municipal de Educação, com os gestores, supervisores, coordenadores pedagógicos e professores da rede municipal de ensino.
Art. 13 Os servidores designados nesta Portaria exercerão suas atribuições em articulação com a gestão da Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências e responsabilidades estabelecidas pela legislação municipal vigente.
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