Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 33

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

Art. 14 A Secretaria Municipal de Educação poderá, mediante ato próprio, atualizar a composição da estrutura instituída por esta Portaria, sempre que necessário, considerando alterações na organização administrativa, pedagógica ou nas designações dos servidores. CAPÍTULO V DO PLANEJAMENTO E DOS INSTRUMENTOS E ORGANIZAÇÃO

Art. 15 A Política Municipal de Alfabetização será organizada mediante planejamento anual, contendo, no mínimo: I – objetivos e metas de alfabetização;

II – ações de formação continuada;

III – estratégias de acompanhamento pedagógico;

IV – ações de avaliação e monitoramento;

V – estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens; VI – cronograma de execução;

VII – responsáveis pelas ações; e

VIII – mecanismos de acompanhamento dos resultados.

Art. 16 A Equipe designada poderá instituir instrumentos próprios de acompanhamento, tais como:

I – planos de ação;

II – relatórios de acompanhamento;

III – avaliações diagnósticas e formativas;

IV – registros de acompanhamento individual e coletivo da aprendizagem;

Dispõe sobre a Retificação da Portaria de concessão do concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora-segurada. Sra. CESARIA CUSTÓDIO DE SOUZA.‖

A Superintendente do IPC , Instituto de Previdência do Município de Cacaulândia, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,

Resolve,

Art. 1º Retificar a portaria que Concede o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidorasegurada Sra.Cesaria Custódio de Souza, brasileira, divorciada, portadora do RG nº. XX15XX SESDEC/RO e do CPF/MF nº. XXX.026.632-XX, efetiva no cargo de PROFESSOR(A), matrícula nº. 991-1, carga horária 25 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Regime Jurídico Estatutário do quadro permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cacaulândia/RO, com PROVENTOS INTEGRAIS ao tempo de contribuição, correspondente a 100% (cem por cento), com base na última remuneração de contribuição do cargo efetivo, e COM PARIDADE, conforme o processo administrativo n°. 61/IPC/2024, com fundamento no Art. 6º, incisos ―I‖, ―II‖, ―III‖ e ―IV‖, da Emenda Constitucional n.º 41/03, de 19 de dezembro de 2003, art. 4º, § 9º, da EC nº 103/19, art. 93, incisos I, II, III, IV e § 1º da Lei Municipal nº. 750/GP/16de 19 de maio de 2016.

V – mapas de aprendizagem;

VI – protocolos de intervenção pedagógica; e VII – outros instrumentos necessários à implementação da política.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 A implementação da Política Municipal de Alfabetização deverá observar as normas educacionais vigentes, as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, as orientações dos órgãos de educação e as pactuações realizadas no âmbito do regime de colaboração.

Art. 18 A Secretaria Municipal de Educação poderá editar instruções normativas, orientações técnicas e demais atos complementares necessários à execução desta Portaria.

Art. 19 As ações decorrentes desta Portaria serão executadas com os recursos humanos, materiais e orçamentários disponíveis, observada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 20 A participação dos servidores nas ações previstas nesta Portaria ocorrerá sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos, observadas as normas funcionais e a jornada de trabalho de cada servidor.

Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

Art. 22 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Cacaulândia - IPC, efetivara a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade ( art. 2º da E.C 47/2005 de 05/07/2005. ).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cacaulândia - RO, 06 de outubro de 2026.

ALDINÉIA DOS SANTOS FAUSTINO

Superintendente IPC

Publicado por: Aldineia Dos Santos Faustino Código Identificador: 50C50776

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA FRACASSADA

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA FRACASSADA

O Município de Cacaulândia/RO torna público que a Dispensa Eletrônica nº 001/2026, Processo nº 85/2026, destinada à aquisição de 360 comprimidos de Deflazacorte 30 mg para atendimento de demanda judicial do Fundo Municipal de Saúde, foi declarada FRACASSADA, em razão de a proposta apresentada superar o valor orçado pela Administração.

Buritis/RO, 06 de outubro de 2026.

Cacaulândia/RO, 05 de outubro de 2026.

UENDER LEAL BARBOZA Secretário Municipal de Educação

Publicado por: Teresinha Dos Santos Código Identificador: 42D1A005

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA

IPC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CACAULANDIA PORTARIA N.º 13/IPC/2026

ADRIE APARECIDA BIAZATTI DANIELETTO Agente de Contratação

Publicado por: Flavia Moreira Sindra Código Identificador: 7F9A57F6

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 33/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 36/2026 PROCESSO Nº. 3-56/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACAULÂNDIA.

www.diariomunicipal.com.br/arom 33