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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 34

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

VENCEDOR: RK MAGAZINE LTDA-CNPJ-48.071.593/0001-03, no valor de R$ 10.573,80 (dez mil, quinhentos e setenta e três reais e oitenta centavos).

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais esportivos, destinados ao atendimento das atividades desenvolvidas pelo Projeto Zumba Rural, coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Cacaulândia/RO, por um período de 12 (doze) meses.

PRAZO DE VALIDADE: 12 (doze) meses a partir da publicação no PNCP.

Cacaulândia, 06 de outubro de 2026.

PAULO AURELIO SOUZA DOS SANTOS

Diretor de Atas Registros de Preços e Contratos

Publicado por: Paulo Aurelio Souza Dos Santos Código Identificador: A4395260

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2024

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 574/GP/2013, de 16 de janeiro de 2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a custear o transporte dos alunos residentes no Município de Cacaulândia, regularmente matriculados em cursos técnicos ou universitários na cidade de Ariquemes-RO, no período noturno, como forma de incentivo à formação técnica e científica;

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 574/GP/2013, acrescentado pela Lei Municipal nº 630/GP/2014, de 15 de abril de 2014, segundo o qual o benefício poderá abranger 100% (cem por cento) do custo do transporte quando realizado por veículos do próprio Município;

CONSIDERANDO que o transporte dos acadêmicos é realizado com veículos da frota própria do Município, de forma gratuita, desde o ano de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segurança, a organização, a conservação do patrimônio público e o adequado funcionamento do transporte intermunicipal destinado aos acadêmicos,

RESOLVE:

Processo Administrativo nº 1-3/2024

PARTES:

Estabelecer a presente Normativa, que regulamenta o uso do transporte gratuito dos acadêmicos em veículos da frota do Município de Cacaulândia.

1)MUNICÍPIO DE CACAULÂNDIA/SEMOSP

2)A GAZETA DE RONDONIA EDICAO DE JORNAL LTDA - CNPJ sob o no 14.515.552/0001-47.

OBJETO: O objeto atualmente contratado corresponde aos serviços de publicações oficiais em jornal diário impresso de grande circulação no Estado de Rondônia.

DO VALOR: Atualmente praticado no Contrato nº 03/2024 é de R$ 38.933,08 (trinta e oito mil, novecentos e trinta e três reais e oito centavos), conforme registrado no 2º Termo Aditivo. O acréscimo de 25% corresponde ao valor máximo de:

R$ 9.733,27 (nove mil, setecentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos).

Em consequência do presente aditamento, o valor contratual passará para até:

R$ 48.666,35 (quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos).

Prefeitura Municipal de Cacaulândia/RO. CACAULÂNDIA/RO, 06 de outubro de 2026.

DANIEL MARCELINO DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Aurelio Souza Dos Santos Código Identificador: 16DEC0D4

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NORMATIVA 01/SEMED/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA-RO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

NORMATIVA Nº 001/2026

REGULAMENTA O TRANSPORTE GRATUITO DOS ACADÊMICOS DE CURSOS TÉCNICOS E UNIVERSITÁRIOS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 574/GP/2013 E ESTABELECE NORMAS DE CADASTRO, DIREITOS, DEVERES E CONDUTA DOS ESTUDANTES DURANTE A UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CACAULÂNDIA-RO, por meio do setor de Transporte Escolar, no uso de suas atribuições legais, e

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Normativa regulamenta o transporte gratuito dos acadêmicos de que trata a Lei Municipal nº 574/GP/2013, realizado em veículos da frota própria do Município de Cacaulândia, no trajeto entre Cacaulândia e Ariquemes-RO, no período noturno. Parágrafo único. Para os fins desta Normativa, consideram-se acadêmicos os estudantes residentes no Município de Cacaulândia, regularmente matriculados em cursos técnicos ou universitários na cidade de Ariquemes-RO, no período noturno.

Art. 2º O transporte destina-se exclusivamente ao deslocamento dos acadêmicos cadastrados na forma do Capítulo II, para frequência às aulas e às atividades curriculares do respectivo curso, e dos servidores designados pela Secretaria Municipal de Educação para acompanhar a viagem.

Art. 3º Somente poderão embarcar no veículo os acadêmicos que estiverem relacionados na lista oficial de passageiros mantida pelo setor de Transporte Escolar.

§ 1º O embarque de pessoas não relacionadas na lista de passageiros dependerá de autorização expressa do responsável pela viagem e estará condicionado à disponibilidade de assentos e às normas de segurança aplicáveis.

§ 2º É vedado ao acadêmico autorizar, por iniciativa própria, o embarque ou a carona de terceiros.

Art. 4º Durante o deslocamento, o motorista e, quando houver, o servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação para acompanhar a viagem (responsável pela viagem) exercerão a autoridade necessária à organização e à segurança dos passageiros. Parágrafo único. As orientações emitidas pelo motorista e pelo responsável pela viagem deverão ser observadas pelos acadêmicos, especialmente as relacionadas à segurança, ao embarque, ao desembarque e ao comportamento no interior do veículo.

CAPÍTULO II DO CADASTRO

Art. 5º Para utilizar o transporte, o acadêmico deverá cadastrar-se no setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, mediante apresentação dos seguintes documentos:

www.diariomunicipal.com.br/arom 34