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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 45

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 972E5ABE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 449/2026 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Transferência, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ.

O Prefeito Municipal de Cerejeiras , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;

Considerando a Lei Municipal nº 3.858, de 30 de setembro de 2025, que permite ao o Poder Executivo transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal;

Considerando a insuficiência do saldo atualmente disponível para atender às despesas decorrentes de obrigações reconhecidas pela Administração, incluindo férias não usufruídas, licenças-prêmio convertidas em pecúnia, diferenças remuneratórias, rescisões e demais verbas de natureza indenizatória devidas aos servidores públicos municipais, assegurando, assim, a adequada execução orçamentária e financeira e o cumprimento tempestivo das obrigações legalmente constituídas.

DECRETA

Art. 1º Fica realizada, no corrente exercício financeiro, transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), da dotação abaixo indicada para reforço da seguinte dotação orçamentária, nos termos da Lei Municipal nº 3.858, de 30 de setembro de 2025:

02 - Poder Executivo

04 - Secretaria Municipal de Fazenda 04.01- Gabinete do Secretário Municipal de Fazenda 04 - Administração

04.123 - Administração Financeira 04.123.0004.2006.0000 - Gestão da Política de Controle e Fazendária 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições (042) ...................... R$ 7.000,00

Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recurso não Vinculado de Impostos.

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, recursos oriundos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Fonte de Recursos 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.

02 - Poder Executivo

04 - Secretaria Municipal de Fazenda 04.01- Gabinete do Secretário Municipal de Fazenda 04 - Administração 04.123 - Administração Financeira 04.123.0004.2006.0000 - Gestão da Política de Controle e Fazendária 3.3.90.30.00 - Material de Consumo (035) ................. R$ 7.000,00 Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

Art. 3º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei Municipal nº 3.858, de 30 de setembro de 2025 e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: D7AB8FC2

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 452/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

―Dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Compras Expressas (Sicx) no âmbito da Administração Pública Municipal, hipótese de credenciamento por meio de comércio eletrônico de que trata o art. 79, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observado o sistema instituído pelo art. 174, § 3º, VII, da mesma Lei, e dá outras providências.‖

O Prefeito Municipal de Cerejeiras – RO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no inciso VII do § 3º do art. 174 e no inciso VII do § 1º do art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Compras Expressas (Sicx), previsto no inciso VII do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e regulamenta o disposto no inciso IV do art. 79 da referida Lei no âmbito da Administração Pública Municipal.

§ 1º As disposições deste Decreto compreendem:

I – os princípios, definições, diretrizes e parâmetros mínimos aplicáveis à adoção da sistemática de comércio eletrônico por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para a contratação de bens e serviços comuns padronizados;

II – a disciplina específica do Sicx no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.

Das definições

§ 2º Nos termos do § 2º do art. 79 da Lei nº 14.133, de 2021, o Sicx poderá ser disponibilizado para empresas públicas, para sociedades de economia mista e suas subsidiárias e para entidades privadas sem fins lucrativos.

II - edital de credenciamento: instrumento convocatório por meio do qual a Administração Pública estabelece as regras, condições e requisitos para que interessados possam se habilitar e integrar um cadastro de credenciados aptos a futuras contratações;

III - seleção de oferta: indicação eletrônica, pelo usuário comprador por meio da plataforma que operacionaliza o Sicx, da aquisição de bem ou serviço;

IV - seleção de oferta singular: seleção de um único item;

V - seleção de oferta múltipla: seleção de dois ou mais itens;

VI - seleção de oferta imediata: seleção da melhor proposta para o item no exato momento da indicação;

VII - seleção de oferta diferida: seleção da melhor proposta para o item em data e hora estipulada pelo usuário comprador, período no qual os fornecedores do item do catálogo serão notificados e poderão realizar ajuste das suas propostas;

VIII - Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos – SEMCLIC: órgão responsável por editar as normas complementares concernentes ao Sicx, disponibilizar as plataformas para sua operacionalização, elaborar os editais de credenciamento e realizar o alinhamento das contratações concernentes ao Sicx ao planejamento estratégico do Município e às leis orçamentárias, sem prejuízo da

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