DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
―Dispõe sobre a criação do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP) no Município de Cerejeiras e dá outras providências.‖
§ 4º. A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.
Art. 7º. Compete ao NMSP:
O Prefeito Municipal de Cerejeiras – RO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO o Programa Nacional de Segurança do Paciente - PNSP, originalmente instituído pela Portaria GM/MS nº 529, de 1º de abril de 2013, e atualmente consolidado na Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.377, de 9 de julho de 2013, e a Portaria GM/MS nº 2.095, de 24 de setembro de 2013, que aprovam Protocolos de Segurança do Paciente;
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 774, de 13 de abril de 2017, que estabelece normas para o cadastramento de Núcleos de Segurança do Paciente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 11.527, de 9 de junho de 2026, que institui a Política Nacional de Qualidade e Segurança do Paciente - PNQSP, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e a insere como Anexo XLV à Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO as orientações vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa para implantação e funcionamento dos Núcleos de Segurança do Paciente, gestão de riscos, monitoramento, investigação e notificação de incidentes e eventos adversos relacionados à assistência à saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a cultura de segurança, a aprendizagem organizacional, a gestão de riscos e a melhoria contínua da qualidade do cuidado na Rede Municipal de Atenção à Saúde;
I - Promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde;
II - Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde;
III - Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas;
IV - Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente (PSP) em Serviços de Saúde;
V - Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
VI - Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores;
VII - Estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde;
VIII - Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde; IX - Analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
X - Compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; XI - Notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
XII - Manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos adversos; XIII - Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias.
Art. 8º. O NMSP é composto por um grupo de profissionais da área de saúde, de nível superior, formalmente designado para planejar, elaborar, implementar, manter e avaliar o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (PSP), adequado às características e necessidades da rede municipal de Saúde.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente da Secretaria Municipal de Saúde de Cerejeiras (NMSP), conforme legislação atinente a promoção da melhoria da qualidade nos serviços de saúde.
Art. 2º. O Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP é a instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente.
Art. 3º. O NMSP tem por objetivo contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os serviços de saúde do município de Saúde de Cerejeiras.
Art. 4º. O NMSP ficará vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Cerejeiras.
§ 1º. Considera-se PSP o conjunto de ações desenvolvidas deliberada e sistematicamente elaborado pelo NMSP que estabelece estratégias e ações de gestão de risco com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade dos eventos adversos que possam ocorrer nos serviços de saúde.
§ 2º. As atividades de segurança do paciente, entre outras, que serão desenvolvidas nos serviços de saúde estão listadas a seguir: I - Identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos no serviço de saúde, de forma sistemática;
II - Integração dos diferentes processos de gestão de risco desenvolvidos nos serviços de saúde;
III - Implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde que se enquadram nas unidades de saúde; IV - Identificação do paciente;
V - Higiene das mãos;
VI - Segurança cirúrgica;
Art. 5º. O NMSP será formado para o desempenho das atividades a ele inerentes e se reunirá 01 (uma) vez bimestralmente utilizando o calendário das reuniões ordinárias.
VII - Segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos; VIII - Segurança no uso de equipamentos e materiais; IX - Prevenção de quedas dos pacientes;
X - Prevenção de lesões por pressão;
Art. 6º. O NMSP adotará os princípios e diretrizes da RDC nº 36/2013, do Programa Nacional de Segurança do Paciente - PNSP e da Política Nacional de Qualidade e Segurança do Paciente - PNQSP, observadas as normas vigentes:
§ 1º. A melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde;
XI - Prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde; XII - Segurança nas terapias nutricionais enteral e parenteral; XIII - Comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre serviços de saúde;
XIV - Estímulo à participação do paciente e dos familiares na assistência prestada; XV - Promoção do ambiente seguro.
§ 2º. A disseminação sistemática da cultura de segurança;
§ 3º. A articulação e a integração dos processos de gestão de risco;
§ 3º. O NMSP funciona como órgão de assessoria junto ao Secretário Municipal de Saúde, e de execução das ações de segurança do paciente, estando assegurado sua autonomia funcional junto aos setores estratégicos para o controle das infecções.
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