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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 59

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br COLORADO DO OESTE - RO

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida, Prefeito, em 06/10/2026 às 11:32, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.

Documento assinado eletronicamente por Cleison Passos da Silva, ASSESSOR ESPECIAL DE SAÚDE, em 06/10/2026 às 11:51, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 636702 e o código verificador 188FD9A0.

q) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, Fotografia 3x4;

r) Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

s) Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

t) Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial;

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Referência: Processo nº 1-2323/2026. Docto ID: 636702 v1

Publicado por: Jéssica de Lima Almeida Código Identificador: 591EDD30

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2026

Colorado do Oeste, 06 de Outubro de 2026.

EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

O Prefeito do Município de Colorado do Oeste – RO, no uso de suas atribuições legais CONVOCA os candidatos aprovados no Processo Seletivo nº 001/PMCOL/2025, realizado nos dias 02 a 13 de outubro de 2025, resultado final publicado no Diário da AROM dia 17 de novembro de 2025. De acordo com as categorias funcionais e classificações abaixo relacionados, a comparecerem na Divisão de Recursos Humanos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do presente Edital, para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo, munidos dos seguintes.

  1. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO;

a) Cópia da Cédula de Identidade RG;

b) Cópia do CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet;

c) Cópia do Comprovante de Escolaridade, correspondente a área que concorre;

d) Cópia de Comprovante dos Títulos que informou por ocasião da avaliação de títulos;

e) Cópia de Comprovantes de Experiência na área pretendida que informou por ocasião da avaliação de títulos;

f) Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público;

Obs.: Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão (se for o caso) e a unidade administrativa em que exerce suas funções;

g) Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes);

h) Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes); i) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

j) Cópia de Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais Cartão de Vacina dos Dependentes;

j) Cartão do Programa de Interação Social PIS ou Programa de assistência ao Servidor Público - PASEP (se o candidato não for cadastrado);

k) Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida ativa da União (atualizada);

l) Certidão de Reservista se do sexo masculino;

m) Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja no nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação);

n) Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral;

(Assinado Digitalmente)

Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000

Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br

COLORADO DO OESTE - RO

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida, Prefeito, em 06/10/2026 às 08:25, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 636424 e o código verificador 0689A95B.

Docto ID: 636424 v1

Publicado por: Jéssica de Lima Almeida Código Identificador: 25D907E7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 41/2023, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DE COLORADO DO OESTE/RO E A EMPRESA CONSULTORIO DE SERVIÇOS MÉDICOS VILHENA LTDA.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE , Estado de Rondônia, inscrita no CNPJ sob o nº04.391.512/0001-87, com sede Avenida Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA , domiciliado nesta cidade de Colorado do Oeste/RO, doravante denominado ADITANTE, e a Empresa CONSULTÓRIO DE SERVIÇOS MÉDICOS VILHENA LTDA , inscrita no CPNJ: 29.089.436/0001-80, localizada à Rua Carlso Sthal, nº 4963, sala 02 Bairro: Jd. Eldorado, Vilhena/RO, representada pelo Sr. Paulo Felipe Conceição de Arruda, representante legal e sócio administrador, brasileiro, portador do RG n° 3xxxxxx SESPSC e inscrito no CPF sob n° 6xxxxxxx-68, mesmo endereço, doravante denominada ADITADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente TERMO ADITIVO e que se regerá pela Lei 8.666/93 e suas alterações, Processo administrativo nº 43/2023 atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo Aditivo encontra-se amparado legalmente no artigo 65 e s/s da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - Este termo aditivo tem como objeto acréscimo financeiro no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil) dentro do limite de 25% de acordo com Id 632285.

o) Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

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