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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 60

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

CLÁUSULA TERCEIRA – Mantêm-se as demais cláusulas do Contrato, em seus termos e o previsto na Licitação.

Para firmeza e prova do acordo é lavrado o presente Termo o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes aditantes e pelas testemunhas abaixo, dele sendo extraídas as cópias necessárias para o seu fiel cumprimento.

Colorado do Oeste, 05 de outubro de 2026.

EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Consultorio De Serviços Médicos Vilhena LTDA Prefeito De Colorado Do Oeste PAULO FELIPE CONCEIÇÃO DE ARRUDA

FRANCESCO DELLA CHIESA OAB/RO 5025 Advogado do Município Mat. 408781

TESTEMUNHAS:

1._____ _
2. _______
Nome: Nome:
CPF: CPF:

Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000

Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br

COLORADO DO OESTE - RO

Documento assinado eletronicamente por Francesco Della Chiesa , Advogado , em 05/10/2026 às 11:49, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida , Prefeito , em 06/10/2026 às 08:52, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 636165 e o código verificador 5F9BCBC1 .

Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Roseli Conceição Feliciano *.003.102-
06/10/2026 10:45
Referênc ia:Processo nº 1-2717/2022. Docto ID: 636165
v1

Publicado por: Roseli Conceição Feliciano Código Identificador: E8C5F9EB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO JUNTO À SESDEC - PGE-SESDEC TERMO DE CONVÊNIO Nº 551/2025/PGE-SESDEC

CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA, por intermédio do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE, SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO - DGTRAM, neste ato representado pela sua Diretora, a Sra. ANA FLÁVIA DOS SANTOS DIMER, consoante os poderes que lhe foram conferidos (0061448360); e CONVENENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrita no CNPJ sob nº 04.562.872/0001-02, com sede na Avenida Tiradentes, 3360, Embratel, Porto Velho - RO, neste ato representada por seu ComandanteGeral, o senhor REGIS WELLINGTON BRAGUIN SILVERIO, consoante poderes que lhe foram conferidos (0065630266); Resolvem celebrar o presente Convênio, na melhor forma de direito, em atendimento aos termos da Lei Federal n.

14.133/2021, Lei Estadual n. 3.307/2013, Lei n. 9.503/1997, Decreto n. 26.165/2021 e demais normas que regem os Convênios no Estado de Rondônia, e suas respectivas alterações, mediante as Cláusulas e condições a seguir: 1. DO OBJETO - CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. Constitui objeto do presente instrumento a delegação de competência da Autoridade Municipal de Trânsito sob as vias do Município de Colorado do Oeste à Polícia Militar do Estado de Rondônia, através da 3ª Companhia de Polícia Militar do 3º Batalhão de Polícia Militar, para desempenho das atividades de fiscalização de trânsito e rodoviário municipal, autuação das infrações de trânsito e adoção de medidas administrativas, na circunscrição do Município de Colorado do Oeste, conforme os art. 23, inciso III; art. 24, inciso VI; art. 269, ressalvados os incisos X e XI e, art. 280, § 4º, todos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/1997) e legislação correlata e conforme Plano de Trabalho (0058770705). 1.2. O convênio não exime o Município das responsabilidades próprias a si conferidas nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, e também não transfere as obrigações próprias do Município de Colorado do Oeste à Polícia Militar do Estado de Rondônia. 1.3. A presente delegação de competência, atendendo os artigos supracitados do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é o objeto central de efetiva fiscalização de trânsito com fins de garantia da segurança viária e efetiva intervenção do Poder Público com circunscrição sob a via municipal, estando a atividade deste convênio em perfeita obediência aos artigos supracitados quanto ao Poder de Polícia, Fé Pública e Atos Administrativos a serem adotados no trânsito municipal, o qual será acompanhado e aferido através de relatório das atividades a serem prestadas pela Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO), através da 3ª Companhia de Polícia Militar/3º BPM. 2. DA VIGÊNCIA - CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. O presente Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, havendo conveniência e interesse comum dos partícipes, lavrando-se previamente Termo Aditivo, prorrogável na forma da ID: 633447 e CRC: C69AA41B Termo de Convênio 551 (0066930789) SEI 0021.018889/2025-08 / pg. 1 legislação. 3. DOS RECURSOS FINANCEIROS - CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. Os valores na CLÁUSULA SEGUNDA serão destinados a atender as necessidades da execução deste Convênio e serão repassados ao FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA – FUMRESPOM, criado por intermédio da Lei Complementar nº 365 de 06/02/2007, regulamentada pelo Decreto nº 13.155 de 18/09/2007, através de transferência financeira bancária na seguinte Conta Convênio: Banco: 001, Banco do Brasil Agência: 2757-X Conta Corrente Número: 11.211-9 CNPJ Nº: 09.235.305/0001-57 Unidade Orçamentária: 150015/15015 3.2. As despesas decorrentes com a aquisição dos materiais e dos serviços previstos no plano de trabalho serão consignadas no orçamento da Prefeitura Municipal, e correrão à conta da seguinte programação orçamentária: Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste/RO Unidade Orçamentária: Departamento de Gestão do Trânsito, transporte, Mobilidade, Segurança e Fiscalização - DGTRAM Projeto Atividade: Trânsito Melhor Elemento de Despesa: Contribuições Fonte do Recurso: Recurso Destinado ao Trânsito 3.3. A destinação e emprego destes recursos é de responsabilidade da Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO), uma vez que o serviço a ser executado através da presente delegação de competência independe de qualquer investimento ou condição da Polícia Militar de Rondônia ou do Município de Colorado do Oeste através da Diretoria Municipal de Trânsito. 4. DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS - CLÁUSULA QUARTA 4.1. Os recursos financeiros serão de responsabilidade integral da Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO), a qual destinará exclusivamente para o custeio e investimento na 3ª Companhia de Polícia Militar/3º BPM que atuará na fiscalização, objeto deste Convênio, desde de que obedecidos os procedimentos administrativos ditados pela lei de Licitações 14.133 de 1º de abril de 2021. 4.2. O valor repassado através deste Convênio deverá ter a efetiva prestação de contas através dos trabalhos executados de fiscalização de trânsito nos termos da delegação de competência oportunamente concedida, em especial, através de relatórios de atividades de fiscalização de trânsito, onde deverá conter, necessariamente, o quantitativo de autos de infração lavrados, além das outras atividades de orientação e organização de trânsito

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