DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
(interdição de vias – exemplo: acidentes, fiscalizações de trânsito ao transporte público, aplicativos de transporte particular de passageiros, etc), oportunamente realizadas. 4.3. A prestação de contas seguirá o cronograma previsto no Plano de Trabalho, podendo ocorrer, contudo, prestações parciais por solicitação do Concedente com determinação de prazo razoável acordado entre gestores. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL - CLÁUSULA QUINTA 5.1. Disponibilizar para a Polícia Militar, RO, todos os formulários necessários à execução dos trabalhos de fiscalização, para realização de autuação e adoção de medidas administrativas, controlando sua distribuição para os agentes de trânsito que atuarem na fiscalização; 5.2. Manter com o partícipe, ampla e irrestrita comunicação sobre o andamento do objeto deste Convênio, indicando o seu estado e progresso, assim como comunicando eventuais irregularidades que possam prejudicar sua execução; 5.3. Disponibilizar à PMRO - 3ª Companhia de Polícia Militar/3º BPM todos os formulários, material didático, contendo coletânea de toda legislação de trânsito em vigor, de forma a manter o ID: 633447 e CRC: C69AA41B Termo de Convênio 551 (0066930789) SEI 0021.018889/2025-08 / pg. 2 contingente policial com conhecimentos específicos atualizados e necessários à execução dos trabalhos de fiscalização, autuação e adoção de medidas administrativas voltadas para o trânsito, bem como qualificação e aperfeiçoamento dos policiais militares através de cursos e estágios promovidos pela CONCEDENTE, quando houver; 5.4. Disponibilizar mecanismos que permita a remoção de veículos, 24 (vinte quatro) horas e local para depósito dos mesmos, diuturnamente, para efetivação de medida administrativa de remoção, quando houver; 5.5. Orientar a CONVENENTE sobre qualquer situação detectada que fuja ao escopo desse Convênio, ao estipulado no Plano de Trabalho, a legislação vigente, bem como, exigir solução; 5.6. Manter livre acesso ao Gestor do convênio, para qualquer tempo e lugar fiscalizar todos os fatos relacionados direta e indiretamente com o CONVÊNIO as repartições onde se ocorrerá os trâmites deste convênio, assim como, acompanhar todas as fases dos pedidos realizados pela CONVENENTE; e, 5.7. Acompanhar, avaliar e gerenciar a execução do objeto deste Convênio. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA PMRO - CLÁUSULA SEXTA 6.1. Executar a fiscalização de trânsito através do efetivo policial do serviço ordinário da 3ª Companhia de Polícia Militar/3º BPM e efetivo ordinário das demais Organizações Policiais Militares autorizadas pela Coordenadoria Regional de Policiamento III, CRP-III, conforme o Plano de Trabalho e no que prescreve na Cláusula Primeira deste instrumento; 6.2. Autuar e adotar medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), referente às infrações de trânsito de competência do Órgão Executivo Municipal de Trânsito, concomitantemente com os demais agentes municipais credenciados. Tendo como objetivo preservar, manter a ordem, segurança e fluidez do trânsito; 6.3. Manter um contingente policial credenciado no Município, para o cumprimento deste Convênio, atribuição esta, de responsabilidade do Gestor Operacional; 6.4. Prestar contas perante o Órgão Executivo de Trânsito Municipal através da 3ª Companhia de Polícia Militar/3º BPM, dos autos de infrações lavrados e das demais administrativas executadas até 05 (cinco) dias após sua lavratura; 6.5. Encaminhar, mensalmente o Gestor Operacional, ao Gestor Administrativo e ao Gestor do Município, o relatório mensal das atividades operacionais executadas no período com as informações estabelecidas no Plano de Trabalho; 6.6. Elaborar e encaminhar relatório ao gestor do Município com prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros repassados pelo Município como contrapartida do convênio, quando solicitado. 6.7. Fiscalizar e orientar para o fiel cumprimento deste Convênio; 6.8. Acompanhar e avaliar a execução do objetivo deste Convênio; 6.9. Em operação de fiscalização de Trânsito e blitz deverá participar no mínimo 01 (uma) guarnição Policial Militar, sendo informado com mínimo de antecedência de 24 horas, visando prevenir ocorrências policiais, bem como, garantindo a segurança dos agentes municipal de trânsito; e, 6.10. Disponibilizar acesso a servidores do município ao Sistema Informatizado de Autuação de Trânsito para lavratura de Autos de Infração e demais documentos necessários a efetiva fiscalização, adoção de medidas administrativas e produção de Relatórios pelo tempo de vigência do Convênio. 6.11. OBRIGAÇÕES COMUNS DOS PARTÍCIPES 6.12. Emitir notas publicitárias ou anúncios relativos ao presente convênio, desde que a forma e o teor tenham sido previa e conjuntamente aprovados pela Polícia Militar e Prefeitura Municipal. 6.13. Em qualquer ação promocional
relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser obrigatoriamente consignada à participação do Estado de Rondônia, por meio da Polícia Militar e do Município de Colorado do Oeste, obedecidos os padrões estipulados pelos partícipes na forma do item 5.3.1, ficando vedada utilização de nomes, símbolos ou imagens caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores no termos do § 1° do art. 37 da Constituição Federal. ID: 633447 e CRC: C69AA41B Termo de Convênio 551 (0066930789) SEI 0021.018889/2025-08 / pg. 3 7. DA GESTÃO INTERNA E COMPETÊNCIAS - CLÁUSULA SÉTIMA 7.1. No âmbito da Polícia Militar atuarão como: 7.2. Gestor Estratégico: o Comando-Geral da Polícia Militar; 7.3. Gestor tático: a Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; 7.4. Gestor Administrativo e Fiscal: a Diretoria de Orçamento e Finanças com apoio da 3ª Companhia de Polícia Militar/3º BPM; 7.5. Gestor Operacional: o Comando da 3ª Companhia de Polícia Militar/3º BPM; 7.6. No âmbito do Município de Colorado do Oeste, os gestores serão indicados pelo Poder Executivo Municipal. 7.7. Os Gestores serão nomeados por portaria pelas autoridades competentes, após a assinatura do Convênio. 8. DOS CASOS OMISSOS - CLÁUSULA OITAVA 8.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por vontade dos participes, descumprimento das normas estabelecidas ou superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência. 8.2. Caso haja dúvidas decorrentes de fatos não contemplados no presente convênio será dirimida segundo os princípios jurídicos aplicáveis a situação fática existente, preservandose os direitos dos convenentes, sem prejuízo da prevalência do interesse publico, e sempre que possível por intermédio de acordo entre os participes, tudo devidamente registrado mediante termo aditivo. 9. DA PUBLICAÇÃO - CLÁUSULA NONA 9.1. Após a assinatura deste Termo de Convênio, fica estabelecido que, conforme a Lei n. 14.133/2021 e o Decreto Estadual n. 29.244/2024, cabe a cada Órgão do Estado ou Entidade da Administração Indireta responsável pelo contrato registrar e publicar no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) este instrumento e seus eventuais substitutos legais. 9.2. Nesse contexto, para atender ao disposto no Art. 167, § 2º, do referido Decreto, a Administração deverá, após a divulgação no PNCP, encaminhar os autos processuais à Procuradoria Administrativa da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia, com o objetivo de possibilitar a fiscalização, o acompanhamento e a manutenção das informações a serem prestadas ao Tribunal de Contas do Estado. Documento assinado eletronicamente por Regis Wellington Braguin Silverio , Comandante-Geral da PMRO, em 08/12/2025, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por ANA FLÁVIA DOS SANTOS DIMER , Usuário Externo, em 17/12/2025, às 08:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA , Usuário Externo, em 17/12/2025, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. ID: 633447 e CRC: C69AA41B Termo de Convênio 551 (0066930789) SEI 0021.018889/2025-08 / pg. 4 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066930789 e o código CRC F7BA1BFE. Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0021.018889/2025-08 SEI nº 0066930789
Publicado por: Roseli Conceição Feliciano Código Identificador: 6432281A
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