DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
da plataforma SIGMA CULTURA e demais atividades previstas no Termo de Referência.
4 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso III, alínea ―c‖, da Lei Federal nº 14.133/2021 , que admite a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, de assessorias ou consultorias técnicas, quando prestados por profissionais ou empresas de notória especialização.
O objeto pretendido enquadra-se na definição de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, uma vez que envolve atividades de assessoria e consultoria técnica, interpretação normativa, planejamento, estruturação de procedimentos, elaboração e revisão de instrumentos administrativos, orientação técnica, acompanhamento das etapas da PNAB e apoio à organização da prestação de contas. A contratação não se fundamenta exclusivamente na denominação atribuída ao serviço, mas nas características concretas de sua execução, que exigem conhecimento técnico especializado, experiência anterior, capacidade de interpretação, metodologia própria e acompanhamento continuado.
incluindo comprovação de formação, experiência profissional, portfólio e atuação relacionada ao objeto.
A documentação demonstra experiência anterior da empresa em contratações realizadas junto a diferentes entes públicos, inclusive para serviços relacionados à operacionalização da PNAB, constituindo elementos objetivos aptos a subsidiar a caracterização da notória especialização prevista no art. 74, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.
A qualificação e a experiência do profissional indicado deverão permanecer vinculadas à execução contratual sempre que constituírem fundamento determinante da presente contratação direta.
7 – DA ADEQUAÇÃO DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA
A empresa apresentou declaração de que possui os direitos, autorizações e meios técnicos necessários para operar, administrar, parametrizar e disponibilizar a plataforma SIGMA CULTURA , comprometendo-se com seu funcionamento, suporte e disponibilização durante a vigência contratual.
A plataforma constitui componente integrante da solução contratada e deverá ser utilizada de forma articulada com a assessoria e a metodologia, sem transferência à contratada das competências decisórias próprias da Administração Pública.
5 – DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO
A inviabilidade de competição decorre das características específicas da solução pretendida pela Administração, que não se limita à contratação genérica de serviços de assessoria cultural.
Conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, a necessidade administrativa compreende uma solução integrada formada por três componentes tecnicamente interdependentes:
I – assessoria e consultoria técnica especializada; II – metodologia própria de operacionalização dos procedimentos relacionados à PNAB; e
III – plataforma tecnológica SIGMA CULTURA, destinada à organização e rastreabilidade das inscrições, documentos, editais, recursos, habilitações, resultados e demais procedimentos administrativos.
A fragmentação desses componentes entre prestadores distintos poderá ocasionar incompatibilidades metodológicas e tecnológicas, divergências documentais, perda de rastreabilidade, dificuldade de integração dos fluxos e indefinição de responsabilidades.
As decisões relativas aos editais, critérios, seleção, recursos, habilitação, homologação, pagamentos e demais atos administrativos permanecerão sob responsabilidade dos agentes públicos e autoridades competentes.
8 – DA RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA
A escolha da empresa MASTER PRO GESTÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA decorre da análise conjunta dos elementos constantes dos autos, especialmente sua experiência anterior na execução de serviços relacionados à PNAB, a qualificação do responsável técnico, a metodologia apresentada, a estrutura disponível, o conhecimento específico na área de políticas públicas culturais e a disponibilização integrada da plataforma SIGMA CULTURA.
A escolha encontra fundamento, portanto, na adequação comprovada da empresa às características específicas da necessidade administrativa identificada no Estudo Técnico Preliminar, considerando-se que a especialização demonstrada possui relação direta com a plena satisfação do objeto.
9 – DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A Administração identificou, ainda, que a qualidade da execução está diretamente relacionada à experiência específica do prestador, à qualificação da equipe técnica, à metodologia empregada e à capacidade de acompanhamento das situações concretas decorrentes da execução da PNAB.
Dessa forma, a inviabilidade de competição decorre da necessidade de obtenção de solução técnica integrada e da essencialidade da especialização diferenciada demonstrada nos autos, não se tratando de mera contratação de serviço comum ou padronizado.
6 – DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO
A empresa MASTER PRO GESTÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA apresentou documentação destinada a demonstrar sua notória especialização e a adequação de sua estrutura técnica ao objeto pretendido.
Constam dos autos documentos relacionados ao desempenho anterior da empresa, contratos administrativos, notas fiscais, empenhos, atestados de capacidade técnica, portfólio institucional e profissional, documentação relativa ao responsável técnico e comprovações de atuação em serviços relacionados à Política Nacional Aldir Blanc e à gestão de políticas públicas culturais.
O valor global de R$ 5.567,34 foi analisado à luz da natureza e extensão do objeto, considerando o período de execução de 06 (seis) meses e a integração dos serviços de assessoria e consultoria técnica, metodologia própria, plataforma tecnológica, suporte e acompanhamento da execução da PNAB.
Para fins de análise da compatibilidade do preço, foram considerados os documentos constantes dos autos relativos a contratações anteriores da empresa, incluindo contratos administrativos, notas fiscais, empenhos e demais documentos comprobatórios de serviços de natureza semelhante prestados a outros Municípios, conforme justificativa da Secretaria solicitante.
A análise considera as características efetivas da solução pretendida, não se limitando à comparação nominal com serviços genéricos de assessoria, tendo em vista que o objeto contempla, de forma integrada, serviços técnicos especializados, metodologia própria, plataforma tecnológica e suporte continuado.
A justificativa detalhada do preço integra a instrução do processo e deverá ser submetida à apreciação jurídica juntamente com os demais elementos da contratação.
10 – DA HABILITAÇÃO
Consta, ainda, documentação relativa ao profissional Fernando Henrique Ribeiro , indicado como responsável técnico pela execução,
A contratada apresentou documentação destinada à comprovação de sua habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-
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