DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
financeira, bem como documentação relativa à qualificação técnica e à experiência necessária à execução do objeto.
As certidões e demais documentos de habilitação deverão permanecer válidos na data da formalização contratual, devendo a Administração proceder à conferência e, se necessário, atualização daqueles cuja validade tenha expirado.
JOÃO BECKER Prefeito
Publicado por: Neide Silva de Matos Código Identificador: C7E064DE
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 379 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente contratação correrá à conta de recursos destinados à operacionalização da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, observada a classificação orçamentária e a disponibilidade financeira a serem formalmente indicadas pelo setor competente.
―NOMEIA O (A) ASSISTENTE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA E DÁ OUTRAS ROVIDÊNCIAS.‖
JOÃO BECKER , Prefeito de Cujubim, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 65 inciso IX, LEI 1.588/2025.
12 – DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
A presente contratação deverá observar o disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência dos documentos de formalização da demanda, estudo técnico preliminar, termo de referência, estimativa de despesa, comprovação de habilitação e qualificação, razão da escolha da contratada, justificativa de preço, demonstração da disponibilidade orçamentária, parecer jurídico e autorização da autoridade competente.
13 – DA CONCLUSÃO
Diante dos elementos constantes dos autos, verifica-se, em princípio, a possibilidade de enquadramento da contratação pretendida na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso III, alínea ―c‖, da Lei Federal nº 14.133/2021 , em razão da natureza predominantemente intelectual dos serviços, da especialização exigida e dos elementos apresentados para demonstração da notória especialização da empresa escolhida.
Assim sendo, e considerando o parecer jurídico favorável, RATIFICO o presente Termo de Inexigibilidade, autorizando os autos para prosseguimento, observadas as providências legais pertinentes e divulgação da contratação direta.
Publique-se.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, no cargo de ASSISTENTE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA, o Senhor (a) MARIA RAFAELY ANDRADE RIBEIRO BRASIL.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/10/2026, revogando as disposições em contrário.
JOÃO BECKER Prefeito
Publicado por: Romeika Meireles Nascimento Figueiredo Código Identificador: DBF3541A
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2.323 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA PARTICIPAÇÃO DE EVENTO PROMOVIDO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS (INPREC)
Costa Marques-RO, 06 de outubro de 2026.
FABIOMAR AGOSTINI BENTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Jose Arriates Neto Código Identificador: F14DB10A
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 378 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA Nº 378 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
―NOMEIA O (A) ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL 10 - CDS 10 E DÁ OUTRAS ROVIDÊNCIAS.‖
JOÃO BECKER , Prefeito de Cujubim, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 65 inciso IX, LEI 1.588/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada nesta data, no cargo de ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL 10 - CDS 10, o Senhor (a) EVANDRO SANTOS PASTER.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei Municipal nº 1.742, de 20 de julho de 2026,
DECRETA:
Art. 1º. Tendo em vista o evento promovido pelo Instituto de Previdência deste município (INPREC), no dia 09 de outubro de 2026, nos períodos matutino e vespertino, ficam os servidores efetivos municipais dispensados de suas atividades para participar da IV Conferência de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cujubim.
Art. 2º. A participação do evento não é obrigatória, contudo, os servidores que compareceram no evento, deverão registrar o ponto que será disponibilizado no local, o qual contará como dia de trabalho.
Art. 3º. Aos servidores da Secretaria de Saúde, será permitida a participação de um número de efetivos que não cause prejuízos no atendimento dos serviços, para garantir a manutenção dos serviços essenciais no município.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cujubim/RO, 06 de outubro de 2026.
JOÃO BECKER
Prefeito do Município de Cujubim/RO
Publicado por: Allan Cardoso Pipino Código Identificador: 1CD2D4A9
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