DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
Publicado por: Wanesa Silva Lima
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Código Identificador: 997F3B78
Governador Jorge Teixeira/RO , 06 de Outubro de 2026
GABINETE
LEI Nº 1.982/2026 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Graciela Del Carmen Ramirez Código Identificador: 77214A62
GABINETE
LEI Nº 1.982/2026
DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei,
FAZ SABER , que a Câmara Municipal de Governaor Jorge Teixeira aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte:
L EI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação na importânciaR$ 5.000,00 (cinco mil reais) na unidade orçamentária Secretaria Municipal de Meio Ambiente, distribuídos a seguinte dotação:
SUPLEMENTAÇÃO (+):_ R$ 5.000,00
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.07 Secretaria Municipal de Meio Ambiente Unidade Orçamentária : 02.0700 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Programa/Ação 18 541 0008 2005 0000 Gestão da Coleta de Resíduos Sólidos
Despesa: 3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público Ficha : 693
Código de Aplicação: 0.2.500 Fonte de Recurso : 0.2.500 Valor: nº 5.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação da seguinte dotação orçamentária:
ANULAÇÃO (-):_______ R$ (5.000,00)
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.07 Secretaria Municipal de Meio Ambiente Unidade Orçamentária : 02.0700 - Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
Programa/Ação : 18 541 0008 2005 0000 Gestão da Coleta de Resíduos Sólidos
Despesa: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Ficha : 575
Código de Aplicação: 0.2.500 Fonte de Recurso : 0.2.500 Valor: nº 5.000,00
Art. 3º - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial autorizada por esta Lei, ficam automaticamente alterados e compatibilizados, no que couber, os Anexos do:
I Plano Plurianual PPA 20262029, aprovado pela Lei nº 1.795/2026; II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794/2025; III Lei Orçamentária Anual LOA 2026.
LEI Nº 1.983/2026 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
LEI Nº 1.983/2026 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei,
FAZ SABER , que a Câmara Municipal de Governaor Jorge Teixeira aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte:
L EI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação na importância R$ 434.428,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e vinte e oito reais) na unidade orçamentária Fundo Municipal de Saúde, distribuídos a seguinte dotação:
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.16 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária : 02.16.02 - Fundo Municipal de Saúde Programa/Ação: 10 301 0017 1002 0000 Aquisição de Equipamentos e Mobiliários
Despesa: 4.4.90.52 Equipamentos Material Permanente Ficha : 696
Código de Aplicação: 003.250 Fonte Detalhamento: 3110 Fonte de Recurso : 0.1.601 Valor: N º R$ 434.428,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo contábil.
| FONTE | RECEITA | RECEITA ARRECADA | EXCESSO DE |
|---|---|---|---|
| RECURSO | PREVISTA 2026 | 2026 | ARRECADAÇÃO 2026 |
| 1.601 | R$ 0,0 | R$ 749.847,48 | R$ 749.847,48 |
Fonte: Documentos Disp Fin Fonte do Iduso de 28/09/2026 (ID 456643); Documentos DIsp Finan Comprometida de 28/09/2026 (ID 456644) ; Documentos Extrato Bancario de 28/09/2026 (ID 456645); Anexo Comparativo mensal da Receita de 28/09/2026 (ID 456849)
Art. 3º - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial autorizada por esta Lei, ficam automaticamente alterados e compatibilizados, no que couber, os Anexos do:
I Plano Plurianual PPA 20262029, aprovado pela Lei nº 1.795/2026; II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794/2025;
III Lei Orçamentária Anual LOA 2026.
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