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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 69

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Governador Jorge Teixeira/RO, 06 de Outubro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Graciela Del Carmen Ramirez Código Identificador: 416D8616

GABINETE

PORTARIA MUNICIPAL Nº262/GP/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE ORDENAÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N° 0239/GP/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA MUNICIPAL Nº262/GP/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE ORDENAÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N° 0239/GP/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO: Comunicação Interna 253 de 28/09/2026 (ID 456743)

GILMAR TOMAZ DE SOUZA , Prefeito de Governador Jorge Teixeira, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal.

Com base no Artigo 117 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

RESOLVE

Art. 1º - Ordenar comissão de fiscalização do contrato n°0239/GP/2026, Concorrência Eletrônica nº 002/SUPEL/2026, referente a contratação de empresa especializada para a execução de uma ponte mista em concreto e aço, com 20 metros de extensão, incluindo fundações em concreto armado, mesoestrutura, superestrutura metálica com laje de concreto moldada ―in loco‖, aparelhos de apoio em neoprene, juntas de dilatação, guardacorpos metálicos e dispositivos de drenagem, que atenderá a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP da Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira/RO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos

Art. 2º - Ficam designados para compor a referida Comissão, os seguintes servidores:

Alex Sandro Correia Soares, CPF: *.170.612-, denominado fiscal;

Walter Alves Dos Santos, CPF:.161.285-*, denominado suplente; A gestão do contrato ficará sob a responsabilidade do senhor Aldair Ferreira de Amorim, portador do CPF nº .382.032- *.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições contrárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE,

Gabinete do Prefeito do Município de Governador Jorge Teixeira, Estado de Rondônia, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal

ALDAIR FERREIRA DE AMORIM

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

Publicado por: Wanesa Silva Lima Código Identificador: 3A38DE86

GABINETE

PORTARIA MUNICIPAL Nº. 280/ GP / 2026 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 INSTITUI E DESIGNA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PEDAGÓGICA DO PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO ―ALFABETIZA MAIS GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA‖, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PRO

PORTARIA MUNICIPAL Nº. 280/ GP / 2026 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Institui e designa a Estrutura Administrativa Pedagógica do Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE

TEIXEIRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas competências que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em cumprimento a Lei Federal N.º 14.133/2021, e suas atribuições. CONSIDERANDO: a Constituição Federal, especialmente as disposições

relativas ao direito à educação e à garantia da qualidade do ensino; CONSIDERANDO: a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO: o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO: a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO; a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO: a Lei N. 1711/2025 de 19 de fevereiro de 2025, que institui o Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖

CONSIDERANDO; a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO: a importância do fortalecimento institucional da Secretaria Municipal de Educação em planejar e replanejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações da Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖;

CONSIDERANDO: a necessidade de aprimorar a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as escolas, os professores, a equipe gestora e os profissionais da educação pelo desenvolvimento de ações descritas no Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖, implementar estratégias eficazes de alfabetização e assegurar o direito à alfabetização plena;

CONSIDERANDO: que para à garantia do direito à alfabetização, o acompanhamento sistemático e constante das aprendizagens e estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens se faz necessário para efetividade das ações voltadas ao processo de alfabetização;

CONSIDERANDO: a necessidade de promover formação continuada dos profissionais da educação, vinculadas às necessidades especificas de cada turma e/ou estudante, identificadas no decorrer do acompanhamento das aprendizagens a partir das diretrizes e objetivos do Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖;

CONSIDERANDO: o valor pedagógico em utilizar os dados e evidências educacionais para subsidiar o planejamento, o acompanhamento e a intervenção pedagógica, assegurando o desenvolvimento de ações eficazes de alfabetização e a garantia plena direito de aprender do Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖;

CONSIDERANDO: a necessidade de potencializar as práticas a partir do Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖ que fomentem a equidade, a partir da valorização às singularidades de aprendizagem dos estudantes;

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