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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 70

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

CONSIDERANDO: a necessidade de formalizar os registros das ações, resultados educacionais, formações continuadas, acompanhamentos e monitoramento da prática pedagógica e as ações da gestão escolar no âmbito pedagógico e demais evidências

RESOLVE

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Governador Jorge Teixeira, a Estrutura Administrativa e Pedagógica do Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖, com expressa finalidade de implementar, acompanhar, monitorar e avaliar o Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖ assegurando à garantia do direito à alfabetização na idade apropriada."

Art. 2º A estrutura instituída por esta portaria tem por objetivo organizar e regulamentar a atuação dos servidores que fazem parte da estrutura administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, definindo atribuições, responsabilidades e maneiras de articulação para a eficácia do Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖;

Parágrafo único. A formalização desta estrutura não exime as funções, nem configura alteração do quadro desses profissionais, sendo essa portaria formalizada a partir dos servidores que integram a estrutura pedagógica da rede municipal, respeitadas as atribuições próprias de seus cargos e/ou funções que desempenham.

Art. 3º A estrutura administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação exercerá de forma articulada com Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖; no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, o RENALFA e as demais políticas, programas e ações educacionais que tratam da alfabetização, da aprendizagem e da recomposição das aprendizagens dos estudantes do Município de Governador Jorge Teixeira.

Art. 4º A referida estrutura dessa portaria constitui mecanismo de planejamento, coordenação e execução do trabalho institucional voltado à Política Municipal de Alfabetização.

Parágrafo único. A atuação da estrutura possui caráter contínuo, não se restringindo à vigência de programas relacionas à alfabetização ou ações governamentais temporárias.

Art. 5º A Estrutura Administrativa e Pedagógica do Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖, conforme a organização administrativa vigente do Município, pelos seguintes segmentos:

I. Secretário Municipal de Educação;

II. Coordenadora pedagógica geral, coordenadores pedagógicos, do ensino fundamental e educação infantil da Secretaria Municipal de Educação; III. Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada -RENALFA;

IV. Gestores das escolas da rede municipal de ensino;

V. Coordenadores pedagógicos da rede municipal, além de professores e demais profissionais da educação que atuam diretamente com alfabetização, monitoramento da aprendizagem, intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens, conforme as diretrizes do Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖;

§1º A coordenação institucional da estrutura caberá à Secretaria Municipal de Educação por meio da gestão municipal e da coordenação pedagógica geral.

§2º Os profissionais das escolas trabalharão em consonância com a Secretaria Municipal de Educação, garantindo que as responsabilidades específicas de cada cargo e/ou função sejam respeitadas.

§3º As atividades da estrutura serão desenvolvidas de maneira integrada e ininterrupta, obedecendo a estrutura do trabalho que se dá em: diagnóstico, planejamento, implementação, acompanhamento, avaliação, intervenção pedagógica, recomposição das aprendizagens, análise de resultados e replanejamento.

Art. 6º A Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização possui caráter administrativo e pedagógico, com incumbência de organizar e executar as ações fundamentais à implementação da política no âmbito da Secretaria Municipal de Educação da rede municipal de ensino.

Art. 7º Compete à Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização:

I - Planejar, coordenar, implementar e acompanhar as ações do Programa de Alfabetização―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖;

II - Organizar o planejamento das ações Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

III - Orientar e apoiar as unidades escolares na implementação das ações de alfabetização nos preceitos do Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖;

I V - Acompanhar a execução das ações pedagógicas previstas no planejamento da Secretaria Municipal de Educação;

V - Organizar e acompanhar ações de formação continuada relacionadas à alfabetização;

VI - Acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes e sistematizar informações pedagógicas para subsidiar o trabalho da Secretaria e das escolas municipais;

VII - Apoiar as escolas da rede na utilização dos resultados das avaliações para fomentar o planejamento pedagógico e a definição de estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;

VIII - Promover a articulação pedagógica entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;

IX - Orientar e acompanhar estratégias de alfabetização, leitura, escrita, compreensão leitora e alfabetização matemática; X - Apoiar a organização e utilização pedagógica de materiais, recursos e acervos destinados à alfabetização, à leitura e à literatura; XI - Identificar, junto às unidades escolares, necessidades pedagógicas e formativas relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização e encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação; XII - Organizar em registros, documentos, dados e evidências das ações desenvolvidas;

XIII - Elaborar relatórios técnicos e pedagógicos sobre a execução das ações Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖;

XIV - Acompanhar a execução das ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada CNCA e ao RENALFA, no âmbito das atribuições conferidas ao Município;

XV - Apoiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Educação na implementação, acompanhamento e aperfeiçoamento das ações Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖;

XVI - Executar outras atividades de ordem administrativa, técnica e pedagógica necessárias à implementação do Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖;

Art. 8º A Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização e o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização atuarão de forma articulada, sem sobreposição de competências, observadas as atribuições próprias de cada instância.

§1º À Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação do Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖; compete a execução técnica, administrativa e pedagógica das ações da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação

§2º Cabe ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização a coordenação estratégica, a coordenação institucional, a integração dos setores e a recomendação de ações voltadas à Política Municipal de Alfabetização, em conformidade com as diretrizes do ato de criação do Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖;

§3º A cooperação entre a Estrutura Administrativa e Pedagógica e o Comitê Estratégico ocorrerá de modo a respeitar e resguardar as atribuições específicas estabelecidas no ato de criação de órgão. Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Educação assegurar as condições administrativas e pedagógicas necessárias ao funcionamento da estrutura e à implementação do Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖. Compete ao Secretário Municipal de Educação:

I - Coordenar institucionalmente a implementação do Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖; II - Assegurar sua articulação com o planejamento educacional do Município;

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