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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 71

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

III - Organizar as condições administrativas e pedagógicas necessárias à execução das ações;

IV - Acompanhar as informações e resultados produzidos pela estrutura;

V - Promover a articulação institucional necessária à implementação do Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖;

VI - Validar planos, relatórios e documentos institucionais relacionados do Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖;

VII - Assegurar a integração das ações de alfabetização às demais políticas educacionais do Município.

Art. 10 Compete as Coordenadora Pedagógica Geral, Coordenadora da Educação Infantil e Coordenadora do Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação, no âmbito de suas atribuições: I - Colaborar na formulação e no monitoramento das iniciativas voltadas à alfabetização;

II - Prestar assessoramento pedagógico aos corpos docentes e gestores das unidades escolares;

III - Coordenar e acompanhar indicadores, métricas e o desempenho escolar dos estudantes;

IV - Subsidiar o desenho e a aplicação de planos de intervenção voltados ao resgate e à consolidação do aprendizado;

V - Cooperar com a estruturação e a execução das formações continuadas aos profissionais da educação;

VI - Exercer o acompanhamento pedagógico sistemático junto às instituições municipais de ensino;

VII - Favorecer a transição e a integração curricular entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental;

VIII - Auxiliar no diagnóstico e na análise de resultados decorrentes de exames e avaliações;

IX - Apoiar a compilação, registro e organização das evidências obtidas pelas ações executadas;

X - Exercer demais funções correlatas necessárias à consolidação do Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖.

Art. 11 Compete ao(a) Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - RENALFA:

I - Articular o Município às ações e diretrizes do CNCA e da RENALFA, alinhando-se às instâncias estadual e federal;

II - Apoiar a Secretaria Municipal de Educação na implementação, monitoramento e prestação de contas dos programas vinculados;

III - Orientar e dar suporte técnico às equipes pedagógicas e unidades escolares com base nas diretrizes do Compromisso;

IV - Participar ativamente de formações, reuniões e atividades de articulação promovidas pelo CNCA e RENALFA;

V - Organizar, registrar e disseminar os dados, evidências e documentos necessários ao acompanhamento das ações de alfabetização no âmbito do Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖;

Art. 12 As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino integrarão a implementação da Política Municipal de Alfabetização por meio de suas equipes gestoras, pedagógicas e docentes. Compete às equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares.

I - Executar as diretrizes do Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖;

II - Monitorar continuamente o desempenho pedagógico dos estudantes;

III - Orientar o planejamento escolar com evidências das avaliações diagnósticas e formativas;

IV - Aplicar estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;

V - Participar dos programas oficiais de formação continuada;

VI - Documentar e arquivar as evidências das ações realizadas;

VII - Reportar as demandas pedagógicas identificadas à Secretaria Municipal de Educação;

VIII - Estimular o engajamento, a assiduidade e a permanência dos estudantes.

Art. 13 Os servidores integrantes da Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação do Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖ permanecerão submetidos ao regime de trabalho correspondente aos seus respectivos cargos, funções e vínculos funcionais.

§1º As ações do Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖ integrarão as funções rotineiras dos servidores, observando-se o planejamento elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.

§2º A carga horária dedicada às ações de alfabetização fará parte do planejamento da jornada de trabalho dos servidores, incluindo, entre outras, as seguintes atividades:

I - Planejamento escolar, elaboração de planos de ação e organização e registro de intervenções pedagógicas de recomposição;

II - Reuniões de alinhamento, acompanhamento e articulação com as s escolares municipais e demais instâncias do Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖;

III - Participação em programas e ações de formação continuada presencias, hibrido e remoto, conforme o formato que for oferecido; IV - Monitoramento das aprendizagens, a partir da análise contínua de resultados e acompanhamento pedagógico das aprendizagens e da recomposição de aprendizagem;

V - Produção de registros, relatórios de caráter descritivo e analíticos e documentos oficiais referente as ações voltadas ao Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖;

Art. 14 A Secretaria Municipal de Educação manterá registros e documentos comprobatórios da implementação e do funcionamento da estrutura, incluindo, quando aplicável:

I - Atos de designação ou identificação da equipe;

II - Relação nominal dos profissionais envolvidos;

III - Planos de trabalho e de ação;

IV - Atas e registros de reuniões;

V - Registros de formação continuada, pauta, frequência e/ou relatório;

VI - Relatórios descritivos de acompanhamento pedagógico;

VII - Instrumentos de monitoramento da aprendizagem;

VIII - Registros de análise de resultados a fim de acompanhamento das intervenções pedagógica a serem realizadas;

IX - Documentação referente do CNCA e do RENALFA;

X - Registros de alfabetização e recomposição;

XI - Controle de materiais e recursos pedagógicos;

XII - Outros documentos comprobatórios da atuação da estrutura.

Art. 15 A Secretaria Municipal de Educação elaborará, anualmente, Relatório Técnico de acompanhamento da Estrutura Administrativa e Pedagógica de implementação e execução do Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖; com a composição de:

I - Descrição, composição, atribuições e organograma da estrutura; II - Quantitativo de pessoal, regime de trabalho e tempo das ações dedicadas à alfabetização;

III - Apresentação de resultados, evidências e necessidades identificadas; IV - Encaminhamentos institucionais e ações de replanejamento;

Art. 16 A estrutura de que trata esta norma será submetida à avaliação periódica por parte da Secretaria Municipal de educação, admitindo readequação e o remanejamento de suas competências em função da organização a administrativa, disponibilidade orçamentária e capacidade da rede municipal de ensino e dos indicadores de desempenho resultantes do monitoramento das aprendizagens.

Art. 17 A composição nominal da estrutura será formalizada por ato complementar da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 18 A estrutura instituída por este Decreto atuará de forma articulada às demais políticas e ações educacionais do Município, visando à integração, continuidade e racionalização administrativa.

Art. 19 A implementação da estrutura observará a legislação vigente, as atribuições dos cargos existentes e a disponibilidade orçamentária do Município.

Art. 20 Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a legislação aplicável. Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Governador Jorge Teixeira, Estado de Rondônia, ao 06 (seis) dia do mês de outubro do ano de 2026.

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