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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 73

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

definiu as atribuições do Agente Encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

Desta forma, a Comissão Especial de Implantação da LGPD e o Agente Encarregado de Dados, em atenção à LGPD e comprometidos com a privacidade e proteção de dados, estabelecem através desta Instrução Normativa, orientações a serem seguidas por esta Instituição.

Guajará-Mirim, RO, 10 de setembro de 2026.

ELIEL NUNES SILVINO Presidente

ANEXOS

ANEXO I - AVISO DE PRIVACIDADE INTERNA - O presente documento informa que a Lei Geral de Proteção de Dados foi implantada na Câmara Municipal de Guajará-Mirim, e determina que os dados pessoais que são aqui tratados, estão sendo monitorados e são aplicados mecanismos para a segurança dos mesmos. E informa ainda que os princípios da LGPD devem ser respeitados, entre eles a transparência, tornando a nossa política de proteção de dados, em conformidade com a Lei.

ANEXO II - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE - Este termo é o compromisso que o colaborador firma com a Câmara, que manterá a confidencialidade de informações e de proteção com os dados pessoais de titulares e dados sensíveis a que tiver acesso.

ANEXO III - TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - RECURSOS HUMANOS - Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular, colaborador desta Câmara, concorda com o tratamento de seus dados pessoais e sensíveis, para finalidade específica, em conformidade com a Lei 13.709/2018 – LGPD, entre eles, os dados sensíveis: Atestado médico, Dados dos dependentes, Fotografia, Filmagem nos ambientes de circulação interna e externa da Câmara, Registro da digital, caso seja coletada.

ANEXO IV - TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - GABINETE DO VEREADOR OU QUALQUER OUTRO PROCESSO - O termo consiste em colher o consentimento do Titular ao fornecer seus dados pessoais para uso, conforme explicitado, pelo Gabinete do Vereador ou outro processo. Este tratamento deverá constar no Registro de Tratamento de Dados – Anexo IX.

ANEXO V - LISTA DE PRESENÇA EM EVENTOS - Esta lista de presenças colhida na ocasião da realização de sessão ou evento no Plenário, promovido pela Câmara, servirá para confirmar a presença e também comunicar que as sessões e outros eventos serão gravados e os participantes poderão aparecer nas gravações que são disponibilizadas na internet e no site oficial deste Legislativo. Lista sob controle e responsabilidade da Coordenadoria de Processos Legislativos.

ANEXO VI – AVISO NO PLENÁRIO SOBRE FILMAGENS . No Plenário deverá sempre constar a informação de que ―Este é um evento publico e será transmitido online. A sua presença poderá integrar as gravações.‖

ANEXO VII - TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ―PROJETO 1º VOTO‖ . Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual O PAI, A MÃE OU O RESPONSÁVEL LEGAL, concorda com o tratamento de dados pessoais de criança ou adolescente, sob a sua guarda, para finalidade específica, participar do ―Projeto 1º Voto‖, em conformidade com a Lei 13.709/2018 – LGPD.

ANEXO VIII - FORMULÁRIO DO TITULAR DE DADOS

PESSOAIS - De acordo com o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Câmara Municipal de Guajará-Mirim disponibiliza este formulário para que o titular possa exercer os seus direitos, desde

a confirmação de tratamento de seus dados, exclusão do consentimento, até o pedido de eliminação dos mesmos. Deverá haver a disponibilização também no site, para uso do titular.

ANEXO IX - REGISTRO DE TRATAMENTO DE DADOS. Este documento que registra os tratamentos realizados com dados pessoais de titulares, inclusive os que dependem do consentimento do titular (Anexos III e IV), deverá ser encaminhado, mensalmente, após preenchimento do mesmo pela Coordenadoria de Recursos Humanos e pelas Chefias de Gabinetes da Câmara, via processo eletrônico DigProc (eProc) para o Encarregado pelo tratamento de dados. Nele deverá constar o nome (apenas a letra inicial, seguido de asteriscos) e sobrenome completo, com outras informações conforme modelo (Anexo IX).

ANEXO X - TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DADOS . Este Termo deverá ser preenchido pelo encarregado e encaminhado via processo eletrônico DigProc (eProc) para conhecimento da Comissão de Proteção de Dados Pessoais, no momento da rescisão. Caberá à Encarregada o arquivo do mesmo e servirá para documentar a eliminação dos dados pessoais tratados nesta Casa e também para documentar as eliminações de dados desta Casa Legislativa junto à ANPD, quando necessário.

ANEXO XI - RECIBO DE DOCUMENTOS TRATADOS PELA CÂMARA – Este recibo deverá ser assinado pelo titular de dados tratados neste Legislativo, para ser entregue, mediante a conferência do portador dos documentos, quando o mesmo vier requerer a restituição de seus dados pessoais, caso encontrem-se em posse de algum colaborador na Câmara.

ANEXO XII - REGISTRO DE OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS /Art. 37 LGPD . Este documento mapeia todo o tratamento de dados pessoais realizado pelo Legislativo, em todos os processos. Deve ser preenchido quando há necessidade deste mapeamento e fornece ao Encarregado e a todos os interessados, uma informação clara sobre os tratamentos executados por cada processo. Juntos, fornecem informações para o monitoramento dos dados tratados nesta Casa.

ANEXO XIII – PLANO DE RESPOSTA A INCIDENTE DE SEGURANÇA (PRIS). Manual simplificado para agir em caso de vazamento ou acesso indevido a dados pessoais.

Guajará-Mirim, RO, 10 de setembro de 2026.

ELIEL NUNES SILVINO Presidente

ANEXO I

AVISO DE PRIVACIDADE INTERNA

A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD – está sendo implantada na Câmara Municipal de Guajará-Mirim. Os dados pessoais que são aqui tratados estão sendo monitorados e são aplicados mecanismos para a segurança dos mesmos. E os princípios da LGPD devem ser respeitados, entre eles a transparência, tornando a nossa política de proteção de dados, em conformidade com a Lei. Vale lembrar que os primeiros Titulares de dados pessoais são os Vereadores e os Servidores, que tem seus dados pessoais e sensíveis tratados desde o ingresso nesta Casa de Leis. Desta forma, estamos comunicando a todos os integrantes do Legislativo que seus dados estão sendo tratados sob as seguintes hipóteses:

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