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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 76

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço o produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do §5º do art. 8º da LGPD, e seus parágrafos e incisos;

Compartilhamento dos dados. O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais e sensíveis do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.

Segurança dos dados: Tenho ciência que esta Câmara tem adotado medidas de segurança para informações virtuais (Senha de acesso a sistema com controle de credenciais) e físicas (os dados são guardados em ambiente chaveado), com a preocupação de preservá-los. Este consentimento poderá ser revogado, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência a Encarregada.

Guajará-Mirim, RO, de de .

Nome

Encarregado/LGPD

ANEXO X

TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DADOS

Este Registro deverá ser preenchido pelo Encarregado e encaminhado ao a Comissão da LGPD/CMGM.

Iniciais do Nome+Sobrenome Data Arquivo Digital
Arquivo Físico
Eliminação
Data

Guajará-Mirim, RO, de de .

Nome

Cargo/Setor/Departamento

ANEXO XI

RECIBO

(Entregar este Termo após a conferência do portador dos documentos para assinatura)

Nome/Assinatura

ANEXO VIII FORMULÁRIO DO TITULAR

DIREITO DO TITULAR DE DADOS PESSOAIS

De acordo com o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Câmara Municipal de Guajará-Mirim disponibiliza este formulário para que você possa exercer os seus direitos de titular. Assinale a opção que deseja.

Por este termo, declaro que recebi da Câmara Municipal de GuajaráMirim os meus documentos ou suas cópias xerográficas ou ainda, anotações com meus dados pessoais, que foram tratados e estão sendo devolvidos para eliminar os meus dados pessoais pelo Legislativo Castrense.

Guajará-Mirim, RO, / / .


Nome

ANEXO XII

( ) Confirmação de existência de tratamento;

( ) Acesso aos dados;

( ) Correção ou atualização dos dados;

( ) Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados tratados em desconformidade com a lei;

( ) Informações das entidades públicas e privadas com as quais os dados foram compartilhados;

( ) Vedação de compartilhamento de dados;

( ) Exclusão de dados pessoais tratados com o consentimento;

( ) Revogação do consentimento.

Quem solicita é: Nome completo: CPF: E-mail:

REGISTRO DE OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS /Art. 37 LGPD

1 – Setor Responsável:........................................DATA: ..../..../....
2 – Processo:.....................................................................................
3 – Finalidade Específica:................................................................
4 – Previsão Legal:...........................................................................
5 – Tipos de Titulares:.....................................................................
6 – Dados Pessoais Coletados:..........................................................
7 - Dados Sensíveis Coletados:.........................................................
8 – Compartilhamento de Dados:...................................................
9 - Transferência Internacional:.....................................................
10 - Período de Retenção:...............................................................
11 – Medidas de Segurança:...........................................................
12 – Informações do Controlador:.................................................

Guajará-Mirim, RO, de de . Nome/Assinatura

___________ Controlador/Encarregado de Tratamento de Dados

(Conferir com documento com foto).

(Se os dados forem referentes à criança ou adolescente, deve ser realizado por um dos pais ou pelo representante legal).

ANEXO IX CONTROLE/REGISTRO DE TRATAMENTO DE DADOS

ANEXO XIII

PLANO DE RESPOSTA A INCIDENTES DE SEGURANÇA (PRIS)

Fase 1: Identificação e Registro

Este Registro deverá ser preenchido pelos processos (Gabinetes/RH) e encaminhado ao Encarregado.

Iniciais do Nome+Sobrenome Data Arquivo Digital
Arquivo Físico
Eliminação Data

Qualquer servidor que detectar uma falha (ex: e-mail enviado ao destinatário errado, sistema invadido) deve comunicar imediatamente o Encarregado.

Fase 2: Contenção e Avaliação

· Isolamento: A equipe de TI deve desconectar sistemas afetados para impedir que o dano aumente.

· Triagem: O Encarregado avaliará se houve risco ou dano relevante aos direitos dos cidadãos.

Fase 3: Comunicação (Obrigação Legal)

Guajará-Mirim, RO, de de .

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