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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 92

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: F13011A0

CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA CONTRATO Nº 007/2026

CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA – RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL – webmail: [email protected]

Rua. Espirito Santo, nº 5501 – Centro – Ministro Andreazza/RO - CEP: 76.919.000 – (69) 3448-2213

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 014/CMMA/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 058/2026 CONTRATO Nº 007/2026

―CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, E A EMPRESA: BIRG SEG CACOAL LTDA.

Aos 02 (dois) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (2026), O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA, Estado de Rondônia, inscrita no CNPJ sob o nº.63.789.408/0001-04, com sede à Rua Espírito Santo, 550, Centro, nesta cidade de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, neste ato, representada por sua Presidente, Sra. JUCILÉIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, brasileira casada, portadora da Cédula de Identidade, sob o RG n. 44xxx41 SSP/RO, inscrita no CPF/420.xxx.xxx -91, residente e domiciliada na Rua Espírito Santo, n° 5501, nesta cidade de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, Brasil, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE , e do outro lado, empresa BIRG SEG CACOAL LTDA, inscrit a no CNPJ n° 42.728.440/0001-00, sediada na Av. Belo Horionte, nº 3044, sala 1,na cidade de Cacoal-RO, CEP: 76.963678, representada neste contrato pela senhora Jakelline Martimiano dos Santos , brasileiro, casada, denominada sócia, inscrito no CPF sob o nº 019.xxx.xxx-71 e portadora da carteira de habilitação CNH n° 49xxxxxx89 DETRAN/RO, tendo em vista o que consta no Processo nº 058/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Dispensa Eletrônica nº 014/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. DO OBJETO (art. 92, inciso I, Lei nº. 14.133/2021):

1.1 O presente contrato tem por objeto a despesa com CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA, SAÚDE E MEDICINA DO TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS RELACIONADOS À SAÚD E, MEDICINA E SEGURANÇA

DO TRABALHO, em conformidade com o Termo de Referência, Termo de Dispensa de Licitação, além dos demais documentos constantes no Processo Administrativo nº 058/2026, que, com seus anexos, ficam fazendo parte deste termo, independentemente de transcrição para todos os fins e efeitos legais.

2. DO AMPARO LEGAL:

2.1 O respaldo jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado no Processo Administrativo nº 058/2026, oriundo de contratação por dispensa de licitação, em conformidade com o artigo 75, II, da Lei nº. 14.133/2021.

2.2 Todo e qualquer vínculo advindo do ―Termo de Referência ‖ constante nos autos do processo administrativo nº 058/2026 será regrado pela legislação pertinente.

3. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1 COTRATAÇÃO
DE
EMPRESA ESPECIALIZADA
(PCMSO)
01 SERV R$ 960,00 R$ 960,00
2 COTRATAÇÃO
DE
EMPRESA ESPECIALIZADA (PGR)
01 SERV R$ 960,00 R$ 960,00
3 COTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA (LTCAT)
01 SERV R$ 960,00 R$ 960,00
4
COTRATAÇÃO
DE
EMPRESA ESPECIALIZADA (LIP)
01
SERV R$ 960,00 R$ 960,00
Valor Total de R$ 3.840,00

Estado de Rondônia Câmara Municipal de Ministro Andreazza Lei de Criação 372 – 13/02/1992

3.1 . No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. DO PAGAMENTO:

4.1 O pagamento à (s) contratada (s) será (ao) efetuado (s) de forma Parcelado, conforme entrega dos serviços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a parti da apresentação das respectivas documentações. 4.1 Nota Fiscal;

4.2 Certidão Regularidade perante a Fazenda Federal e à dívida ativa da União (Portaria PGFN/RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014); 4.3 Certidão Regularidade perante a Fazenda Estadual;

4.4 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;

4.5 Certificado de Regularidade do FGTS;

4.6 Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011, de 07/07/2011);

4.7 Se a CONTRATADA for optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar declaração, no ato da entrega do documento fiscal, de que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições;

4.8 Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela adjudicatária, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

4.9 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual.

4.10 O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária - OB e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada

4.11 Após as entregas o fornecedor ao emitir a nota fiscal deve observar o disposto na Instrução Normativa RFB n° 1234/2012 e DECRETO Nº 6228/PMMA/2024. alíquota correta do objeto contratual firmado.

4.12 CONTRATANTE não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens de propostas que assim se apresentarem (Art. 145 da lei 14.133/21).

5 FORMA, PRAZO, LOCAL DE EXECUÇÃO E ENTREGA

5.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente contrato podendo ser prorrogado, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133/2021, a critério da administração, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.2 Haverá rescisão do Contrato vigente quando da contratação de empresa vencedora em nova licitação realizada.

5.3 A entrega dos serviços desse termo se dará da seguinte forma:

5.4 O local da realização dos serviços ocorrera presencial na sede da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO , e no endereço Rua Espírito Santo, nº 5501, Centro de Ministro Andreazza/RO, com CNPJ: 63.789.408/0001-04, mediante assinatura do contrato ou seu equivalente.

6 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, inciso VIII)

6.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte programação orçamentária:

01.001.01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL / Elemento de despesas: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE ANUAL

7.1 O preço contratado será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, admitindo-se, após esse período, o reajustamento em sentido estrito, nos termos do artigo 25, § 8º, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando eleito como índice o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

7.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.3 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a

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