DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.5 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
8. DO FISCAL DO CONTRATO:
8.1 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. A execução do objeto será acompanhada/fiscalizada por Servidor designado pelo Ordenador de Despesas do órgão contratante, o qual terá, entre outras atribuições, poderes para gerir e fiscalizar o objeto da licitação, nos termos do Art. 117. §1º. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
8.3. O Fiscal do Contrato poderá paralisar qualquer entrega dos serviços que esteja sendo executada em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária, bem como adotar as providências e exercer as competências da fiscalização previstas no Termo de Referência. O Fiscal de Contrato poderá contar com a assessoria de servidor capacitado para identificar e analisar as especificações dos serviços fornecidos, mediante registro por escrito.
8.4. A CONTRATADA deverá observar que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não a eximirá de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.5. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste contrato e Termo de Referência.
8.6. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve sub dimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os15.7.
8.7. A gestão do Contrato à (o) presidente da Câmara Municipal de Ministro Andreazza e a fiscalização da execução deste contrato, ficará sob a responsabilidade do ocupante do cargo de Fiscal de contrato, juntamente com os demais servidores legitimados.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. São obrigações do Contratante:
9.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.2.2. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
9.2.3. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
9.2.4. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9.2.5. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.2.6. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 01 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
Responder eventuais pedidos de reestabelecimentos do equilíbriofinanceiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês, de acordo com o art. 123, parágrafo único, da Lei nº. 14.133, de 2021.
9.2.7. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.2.8. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21.
9.2.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2.10. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.2.11. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
9.12. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado
9.13. Pagar a fatura ou nota fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previstos no Termo de Referência.
9.14. Reter IRRF no ato do pagamento conforme Disposto no Decreto Municipal nº 6228/PMMA/2024 e, considerando o Recurso Extraordinário nº 1293453, Julgado no Supremo Tribunal Federal e a Instrução NormativaRFB nº 1234/2012.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, tomando as devidas providências para correção.
10.3. Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
10.3.1. Dispor de quadro de pessoal, equipamentos e estrutura tecnológica suficientes para garantir a execução do objeto.
10.3.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
10.3.3. Assumir a responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, civis, acidentários e tributários, decorrentes da execução do presente CONTRATO, sendo que a inadimplência da CONTRATADA com referência a esses encargos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
10.3.4. Refazer, reparar, corrigir, remover às suas expensas, conforme determinação do gestor, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. As providências necessárias serão determinadas pelo representante do CONTRATANTE ao preposto indicado pela CONTRATADA.
10.3.5. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
10.3.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
10.3.7. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
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