DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
10.3.8. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
10.3.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.3.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.3.11. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de ReguLaridade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.3.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
10.3.13. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10.3.14. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.3.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
10.3.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021) quando for o caso.
10.3.17. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
10.3.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.3.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.3.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 10.3.21. Para a Elaboração do PGR, deverão ser indicados um Engenheiro de Segurançado Trabalho e/ ou um Técnico de Segurança do Trabalho, que visitarão cada setor da unidade a serem atendidas para a realização das inspeções emedições indicadas.
10.3.22. Para a elaboração do PCMSO deverá ser indicado um médico do trabalho coordenador.
10.3.23. Para a elaboração dos laudos referentes ao LTCAT, os profissionais de Engenharia e Medicina do Trabalho, deverão visitarão cada setor da unidade observando os cargos e suas especificidades, em acordo com a Legislação Municipal, e em obediência às orientações nas Normas Regulamentadoras vigentes, sobretudo NR-15 e NR-16. 10.3.24. Planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho ( profissiográficos, ocupacional, de posto de trabalho entre outros), para descrição e sistematização dos comportamentos requeridos no
desempenho de cargos e funções, com o objetivo de subsidiar ou assessorar as diversas ações da administração;
10.3.25. Emitir pareceres e realizar projetos de desenvolvimento da organização no âmbito de sua competência;
10.3.26. Planejar e executar programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais.
10.3.27. Utilizar equipamentos devidamente calibrados e aferidos, adequados para a execução dos serviços a serem executados;
10.3.28. Ter domínio das Normas e Regulamentos de Saúde e Segurança do Trabalho, proteção ao Meio Ambiente, Saúde Ocupacional e Exames complementares, não lhe cabendo alegações de desconhecimento, ainda que as mesmas não estejam explicitadas neste Termo de Referência;
10.3.29. Emitir parecer sobre questionamentos referentes ao PGR e aos Laudos de Insalubridade e Periculosidade durante a vigência do PGR, sempre que o município solicitar;
10.3.30. As avaliações dos quantitativos dos riscos químicos e físicos deverão priorizar as análises quantitativas para agentes de maior risco no ambiente de trabalho e que possuam limites de tolerância estabelecidos nas NR's. Entretanto, quando não for possível quantificar os agentes de risco, deverá qualificá-lo, caracterizando a atividade de forma a atender exatamente o texto descrito nas NR's;
10.3.31. A CONTRATADA deverá assegurar que todos os serviços sejam executados sob condições que atendam às determinações constantes nas Normas de Segurança e Proteção do Ministério do Trabalho;
10.3.32. A CONTRATADA e seus subordinados deverão atender com presteza às solicitações ou reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando a sua correção com brevidade, sem ônus para a Prefeitura;
10.3.33. A CONTRATADA, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações contantes neste termo de Referencia.
10.3.34. A CONTRATADA deverá estar apta para elaboração, implementação e gerenciamento do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) em substituição ao PPRA, conforme norma que estiver vigente, de acordo com a nova NR-01, portaria SEPRT n. 6.730, de 09 de março de 2020;
10.3.35. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus profissionais, prepostos ou subordinados, e, ainda, arcará com o ônus de indenizar todo e qualquer prejuízo pessoal ou material que seja causado direta ou indiretamente ao patrimônio da Prefeitura ou a terceiros pela execução dos serviços prestados;
10.3.36. Indicar um responsável pelo gerenciamento dos serviços, autorizado a tratar com a Câmara a respeito dos aspectos que envolvem a execução do Termo de Referência;
10.3.37. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.3.38. Iniciar, imediatamente após o recebimento de autorização do Contratante, a prestação dos serviços nos respectivo local, no tempo previsto, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o serviço conforme o estabelecido;
10.3.39. Apresentar, antes do início das atividades a serem realizadas nas dependências da Contratante, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos serviços, com dados pessoais de identificação e mantê-la rigorosamente atualizada, se for o caso.
10.3.40. A critério da Contratante, podem ser, ainda, solicitados documentos complementares, tais como: documentação comprobatória de idoneidade e de qualificação profissional dos profissionais que trabalharão nas dependências da Contratante, Carteira Profissional, Carteira de Saúde e ficha individual completa, da qual constarão todos os elementos necessários à perfeita identificação de cada profissional.
10.3.41. Apresentar, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de benefícios e Encargos Sociais e Trabalhistas;
10.3.42. Assumir de forma integral e ilimitada a vinculação trabalhista exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto deste Termo de Referência, respondendo por todo e qualquer ônus suportado pela Contratante, decorrente de eventual condenação em demanda trabalhista proposta por seus empregados, autorizando,
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