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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 95

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes deste Termo de Referência e de outros porventura existentes entre as partes e, inclusive, da garantia contratual. 10.3.43. Prestar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga prontamente atender, designando um representante ou preposto com poderes para tratar com a Contratante; 10.3.44. Permitir a Contratante a fiscalização, a vistoria dos serviços e o acesso às suas dependências, bem como prestar, quando solicitadas, informações visando o bom andamento dos serviços;

10.3.45. Providenciar, imediatamente após o recebimento de solicitação da Contratante, o afastamento de qualquer empregado ou preposto que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, ou, ainda, aquele que, a critério da Contratante, não esteja habilitado e/ou qualificado para a prestação dos serviços; 10.3.46. Assegurar ao Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações e que atentem contra a sua segurança ou a de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da Contratante eximirá a Contratada de suas responsabilidades provenientes do Termo de Referência;

10.3.47. Atender de imediato às reclamações da Contratante sobre a execução dos serviços. No caso de recusa ou demora por parte da Contratada de atendimento a qualquer reclamação da Contratante, poderá este confiar a outrem a execução dos serviços reclamados a expensas da Contratada, cujas despesas serão descontadas, de uma só vez quando do pagamento mensal subsequente devido pela Contratante, não cabendo impugnação de seu valor e sem prejuízo das penalidades cabíveis 10.3.48. Controlar a frequência dos seus empregados que venham a prestar serviços nas dependências da Contratante;

10.3.49. Agir com organização completa, fornecendo a mão de obra necessária à execução dos serviços objeto do Termo de Referência, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços; 10.3.50. Conduzir seus trabalhos em harmonia com as atividades do Contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços e horários estabelecidos em normas internas, nem quaisquer ônus relativos ao uso de recursos materiais ou humanos; 10.3.51. Manter disponibilidade de pessoal em níveis que permitam atender a eventuais acréscimos solicitados pela Contratante, bem como impedir a mão de obra que cometer falta disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações do Contratante;

10.3.52. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;

10.3.53. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;

10.3.54. Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas expensas e dentro dos prazos estabelecidos, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades verificadas na execução dos serviços, indenizando a Contratante por qualquer dano ou prejuízo decorrente desses defeitos, erros, falhas, omissões ou irregularidades; 10.3.55. Assumir o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Termo de Referência, apresentando os comprovantes, quando solicitados pela Contratante;

10.3.56. Assumir todas as responsabilidades legais, danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, por atos próprios da Contratada, sem que isso venha a reduzir o direito do Contratante de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, por meio do responsável designado para este fim;

10.3.57. Indicar um supervisor para realizar periodicamente, em conjunto com o Contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando a qualidade da prestação dos serviços; 10.3.58. Manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade do Contratante, a menos que expressamente autorizada pela mesma por escrito;

10.3.59. Indicar e-mail e número de Whatsapp (com confirmação de leitura ativada) oficiais do fornecedor, a fim de facilitar a comunicação entre Contratada e Contratante;

10.3.60. Não transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes deste Termo de Referência ou de sua execução;

10.3.61. Informar na Nota Fiscal a base de cálculo para retenção de IRRF, conforme Disposto no Decreto Municipal nº 6228/PMMA/2024 e a Instrução Normativa RFB nº 1234/2012.

11. DAS PENALIDADES:

11.1. Comete infração administrativa, nos termos do Art. 155 da Lei nº 14.133/2021, o CONTRATADO que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato ou seu equivalente; b) der causa à inexecução parcial do contrato ou seu equivalente que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato ou seu equivalente;

d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) não celebrar o contrato (ou retirar seu equivalente) ou não entregar a documentaçãoexigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou execução do contrato ou seu equivalente;

i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou seu equivalente;

j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;

11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas asseguintes sanções (Art. 156 da Lei nº 14.133/2021): a) advertência;

b) multa;

c) impedimento de licitar e contratar;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar;

11.3. Na aplicação das sanções serão considerados (Art. 156°, §1° da Lei nº. 14.133/21):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.

11.4. A sanção prevista na alínea ―a‖ do item 11.2 deste Instrumento será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na alínea ―a‖ do item 11.1 deste Instrumento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (Art. 156, § 2°da Lei nº. 14.133/21).

11.5. A sanção estabelecida na alínea ―b‖ do item 11.2 deste Instrumento, calculada na forma do Edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº. 14.133/2021. 11.6. A sanção prevista na alínea ―c‖ do Item 11.2 deste Instrumento, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VIIdo caput do art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

11.7. A sanção prevista na alínea ―d‖ do Item 11.2 deste Instrumento, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do mesmo artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de

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