DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
SESSÃO E A sessão será realizada em www.licitanet.com.br. O edital e seus anexos estarão EDITAL disponíveis na plataforma, no Portal da Transparência (https://www.transparencia.mirantedaserra.ro.gov.br) e no PNCP (www.pncp.gov.br). DÚVIDAS [email protected], (69) 99366-5739
Mirante da Serra/RO, 06 de Outubro de 2026.
Publicado por: Milton Caetano da Silva Código Identificador: 17584804
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4017/2026
RAULDINEI SILVEIRA REZENDE DE OLIVEIRA
Agente de Contratação - Pregoeiro Portaria nº 7365/2025
(Assinado Eletronicamente)
Publicado por: Rauldinei Silveira Rezende de Oliveira Código Identificador: D31C72CD
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4016/2026
de 06 de outubro de 2026.
“Dispõe sobre a Transferência por Anulação e Suplementação de Dotação no exercício Vigente, na ordem de R$ 2.500,00, e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei 1585 de 20 de março de 2026, considerando os fundamentos que dispõe a Lei Federal 4320/64 e Lei Complementar 101/2000;
de 06 de outubro de 2026.
DECRETA
“Dispõe sobre a Transferência por Anulação e Suplementação de Dotação no Exercício Vigente, na ordem de R$ 10.596,00 e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 da Lei nº 1.556 de 18 de Dezembro de 2025 c/c art. 1º da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), considerando os fundamentos que dispõe a Lei Federal 4320/64 e Lei Complementar 101/2000. DECRETA:
Art. 1º . Fica Autorizado a efetuar adequação na LOA, por transferência via Anulação dentro das mesmas ações no valor de R$ 10.596,00 (dez mil, quinhentos e noventa e seis reais) , conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir:
| CÓDIGO | HISTÓRICO | VALOR |
|---|---|---|
| 02.00 | EXECUTIVO | |
| 02.03.00 | SECRETARIA MUN. DE ADM. FINANÇAS E PLANEJAMENTO |
|
| 04.122.0003.2004 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMAFP | |
| 3.3.90.93 - 49 | Indenizações e Restituições | 9.240,00 |
| 28.841.0000.0004 | PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO FUNDO NAC. DE SAÚDE |
|
| 3.2.90.21 - 59 | Juros Sobre a Dívidapor Contrato | 1.142,00 |
| 28.841.0000.0004 | APORTES PERÍODICOS PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS |
|
| 3.3.90.97 - 63 | Aportepara Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS | 214,00 |
| TOTAL DA TRANSFERÊNCIA | 10.596,00 |
Art. 2º . Fica Autorizado a efetuar adequação na LOA, via Anulação dentro das mesmas ações no valor de R$ 10.596,00 (dez mil, quinhentos e noventa e seis reais), visando à cobertura de transferência, conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir:
| CÓDIGO | HISTÓRICO | VALOR |
|---|---|---|
| 02.00 | EXECUTIVO | |
| 02.03.00 | SECRETARIA MUN. DE ADM. FINANÇAS E PLANEJAMENTO |
|
| 04.122.0003.2004 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMAFP | |
| 3.3.90.40 - 45 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ | 9.240,00 |
| 28.841.0000.0004 | PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO FUNDO NAC. DE SAÚDE |
|
| 4.6.90.71 - 60 | Principal da Dívida Contratual Resgatado | 1.142,00 |
| 28.841.0000.0004 | APORTES PERÍODICOS PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS |
|
| 3.2.90.21 - 62 | Juros Sobre a Dívidapor Contrato | 214,00 |
| TOTAL DA ANULAÇÃO | 10.596,00 |
Art. 3º . O valor total a ser anulado para a cobertura do presente decreto é R$ 10.596,00 (dez mil, quinhentos e noventa e seis reais);
Art. 4º . Este Decreto entra vigor na data de sua publicação;
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Art. 1º . Fica Autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual, com anulação e suplementação de dotação dentro da mesma ação no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) , conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir:
| CÓDIGO | HISTÓRICO | VALOR |
|---|---|---|
| 02.00 | EXECUTIVO |
|
| 02.07.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.122.0011.2030 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIV. ADMINISTRATIVA DA SAÚDE |
|
| 3.3.90.47 - 195 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 2.500,00 |
| TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMANTAR | 2.500,00 |
Art. 2º. Para dar cobertura Orçamentária e Financeira ao Crédito Adicional Suplementar citado no artigo anterior, dar-se-á através de anulação financeira no Orçamento Vigente na forma que segue, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) :
| CÓDIGO | HISTÓRICO | VALOR |
|---|---|---|
| 02.00 | EXECUTIVO | |
| 02.07.00 | SECRETARIA MUNICIPA DE SAÚDE | |
| 10.122.0011.2030 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIV. ADMINISTRATIVA DA SAÚDE |
|
| 3.3.90.40 - 194 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ | 2.500,00 |
| TOTAL DA ANULAÇÃO | 2.500,00 |
Art. 3º . O valor total a ser anulado para a cobertura do presente decreto é R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
Art. 4º . Este Decreto entra vigor na data de sua publicação;
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Publicado por: Milton Caetano da Silva Código Identificador: 4C5EF457
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1637/2026
DE 06 DE OUTUBRO 2026.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de Superávit Financeiro, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA , Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 129.470,57 (cento e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos) nas unidades orçamentárias
Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente)
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