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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 100

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

SESSÃO E A sessão será realizada em www.licitanet.com.br. O edital e seus anexos estarão EDITAL disponíveis na plataforma, no Portal da Transparência (https://www.transparencia.mirantedaserra.ro.gov.br) e no PNCP (www.pncp.gov.br). DÚVIDAS [email protected], (69) 99366-5739

Mirante da Serra/RO, 06 de Outubro de 2026.

Publicado por: Milton Caetano da Silva Código Identificador: 17584804

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4017/2026

RAULDINEI SILVEIRA REZENDE DE OLIVEIRA

Agente de Contratação - Pregoeiro Portaria nº 7365/2025

(Assinado Eletronicamente)

Publicado por: Rauldinei Silveira Rezende de Oliveira Código Identificador: D31C72CD

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4016/2026

de 06 de outubro de 2026.

“Dispõe sobre a Transferência por Anulação e Suplementação de Dotação no exercício Vigente, na ordem de R$ 2.500,00, e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei 1585 de 20 de março de 2026, considerando os fundamentos que dispõe a Lei Federal 4320/64 e Lei Complementar 101/2000;

de 06 de outubro de 2026.

DECRETA

“Dispõe sobre a Transferência por Anulação e Suplementação de Dotação no Exercício Vigente, na ordem de R$ 10.596,00 e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 da Lei nº 1.556 de 18 de Dezembro de 2025 c/c art. 1º da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), considerando os fundamentos que dispõe a Lei Federal 4320/64 e Lei Complementar 101/2000. DECRETA:

Art. 1º . Fica Autorizado a efetuar adequação na LOA, por transferência via Anulação dentro das mesmas ações no valor de R$ 10.596,00 (dez mil, quinhentos e noventa e seis reais) , conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir:

CÓDIGO HISTÓRICO VALOR
02.00 EXECUTIVO
02.03.00 SECRETARIA MUN. DE ADM. FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
04.122.0003.2004 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMAFP
3.3.90.93 - 49 Indenizações e Restituições 9.240,00
28.841.0000.0004 PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO FUNDO NAC.
DE SAÚDE
3.2.90.21 - 59 Juros Sobre a Dívidapor Contrato 1.142,00
28.841.0000.0004 APORTES PERÍODICOS PARA AMORTIZAÇÃO DO
DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
3.3.90.97 - 63 Aportepara Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 214,00
TOTAL DA TRANSFERÊNCIA 10.596,00

Art. 2º . Fica Autorizado a efetuar adequação na LOA, via Anulação dentro das mesmas ações no valor de R$ 10.596,00 (dez mil, quinhentos e noventa e seis reais), visando à cobertura de transferência, conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir:

CÓDIGO HISTÓRICO VALOR
02.00 EXECUTIVO
02.03.00 SECRETARIA MUN. DE ADM. FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
04.122.0003.2004 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMAFP
3.3.90.40 - 45 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 9.240,00
28.841.0000.0004 PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO FUNDO NAC.
DE SAÚDE
4.6.90.71 - 60 Principal da Dívida Contratual Resgatado 1.142,00
28.841.0000.0004 APORTES PERÍODICOS PARA AMORTIZAÇÃO DO
DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
3.2.90.21 - 62 Juros Sobre a Dívidapor Contrato 214,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 10.596,00

Art. 3º . O valor total a ser anulado para a cobertura do presente decreto é R$ 10.596,00 (dez mil, quinhentos e noventa e seis reais);

Art. 4º . Este Decreto entra vigor na data de sua publicação;

JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE

Art. 1º . Fica Autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual, com anulação e suplementação de dotação dentro da mesma ação no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) , conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir:

CÓDIGO HISTÓRICO VALOR
02.00 EXECUTIVO
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0011.2030 DESENVOLVIMENTO DAS ATIV. ADMINISTRATIVA DA
SAÚDE
3.3.90.47 - 195 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.500,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMANTAR 2.500,00

Art. 2º. Para dar cobertura Orçamentária e Financeira ao Crédito Adicional Suplementar citado no artigo anterior, dar-se-á através de anulação financeira no Orçamento Vigente na forma que segue, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) :

CÓDIGO HISTÓRICO VALOR
02.00 EXECUTIVO
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPA DE SAÚDE
10.122.0011.2030 DESENVOLVIMENTO DAS ATIV. ADMINISTRATIVA DA
SAÚDE
3.3.90.40 - 194 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 2.500,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 2.500,00

Art. 3º . O valor total a ser anulado para a cobertura do presente decreto é R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

Art. 4º . Este Decreto entra vigor na data de sua publicação;

JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal

(Documento Assinado Eletronicamente)

Publicado por: Milton Caetano da Silva Código Identificador: 4C5EF457

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1637/2026

DE 06 DE OUTUBRO 2026.

“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de Superávit Financeiro, e dá outras Providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA , Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 129.470,57 (cento e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos) nas unidades orçamentárias

Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente)

www.diariomunicipal.com.br/arom 100