DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1556, de 18 de dezembro de 2025), distribuídos as seguintes dotações:
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro e anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
Suplementação (+): ................................................................................. R$ 129.470,57
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte 12.361.0004.1068 – Contratação de Empresa Espec. em Prestação de Serv. de Solução de Gestão Escolar
3.3.90.40 – Serviços de Tecn. da Informação e Comunicação - PJ......... R$ 127.210,48
F.R.: 2 571 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA , Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro e anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.556 de 18 de dezembro de 2025), distribuída à seguinte dotação:
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte 27.813.0005.1009 – Aquisição de Playgrounds ou Parquinhos Infantis
Suplementação (+): ............................. R$ 575.000,00
02 - Poder Executivo
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ................................................. R$ 2.108,47
F.R.: 2 706 – Transferência Especial da União
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 15.451.0006.2020 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas – SEMOSP
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições.................................................. R$ 151,62
F.R.: 2 706 – Transferência Especial da União
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, Fonte de Recursos 2.571 - Recursos de Outras Fontes - Recursos de Exercícios Anteriores – Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação, fonte de recursos STN (MSC) 2.571 e fonte de Recurso 2.706 – Transferência Especial da União, fonte de recursos STN (MSC) 2.706
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público. 26.782.0007.2023 – Desenvolvimento e Melhoria na Infraestrutura Rural.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................... R$ 560.000,00
F.R.: 2 755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público. 26.782.0007.2023 – Desenvolvimento e Melhoria na Infraestrutura Rural.
- 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente........................ R$ 15.000,00
F.R.: 1 500 – Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro e anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 2.755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta, fonte de recursos STN (MSC) 2.755, fonte de Recursos 01.500 - Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários, fonte de recursos STN (MSC) 1.500
| Superávit Financeiro................................................... | ............................. R$ 560.000,00 |
|---|---|
| Anulação (-):............................................................... | ............................. R$ - 15.000,00 |
Quadro para solicitações de créditos adicionais
02 - Poder Executivo
| P.A | Elemento de Despesa | Fonte STN (MSC) | Valor a Suplementar |
|---|---|---|---|
| 0004.1068 | 3.3.90.40 | 2.571 | R$ 127.210,48 |
| 0005.1009 | 3.3.90.93 | 2.706 | R$ 2.108,47 |
| 0006.2020 | 3.3.90.93 | 2.706 | R$ 151,62 |
Superávit Financeiro
| Fonte da Receita | Disponibilidade Financeira | Restos a Pagar | Superávit do Exercício |
|---|---|---|---|
| 2.571 | R$ 127.210,48 | R$ 0,00 | R$ 127.210,48 |
| 2.706 | R$ 2.108,47 | R$ 0,00 | R$ 2.108,47 |
| 2.706 | R$ 151,62 | R$ 0,00 | R$ 151,62 |
Mirante da Serra – RO, 06 de outubro de 2026.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente)
Publicado por: Milton Caetano da Silva Código Identificador: 5E2E50E1
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1638/2026
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público. 26.782.0007.2023 – Desenvolvimento e Melhoria na Infraestrutura Rural.
3.3.90.30 – Material de Consumo............................................................... R$ 15.000,00
F.R.: 1 500 – Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Superávit Financeiro
| Fonte Receita |
da Disponibilidade Financeira |
Restos a Pagar | Superávit do Exercício |
|---|---|---|---|
| 2.755 | R$ 560.000,00 | R$ 0,00 | R$ 560.000,00 |
Anulação de dotação orçamentária
| P.A | Elemento Despesa |
de Fonte |
Valor a Reduzir | Valor a Suplementar |
|---|---|---|---|---|
| 0007.2023 | 3.3.90.30 | 1.500 | R$ 15.000,00 | R$ - |
| 0007.2023 | 4.4.90.52 | 1.500 | R$ 0,00 | R$ 15.000,00 |
DE 06 DE OUTUBRO 2026.
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