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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 101

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1556, de 18 de dezembro de 2025), distribuídos as seguintes dotações:

“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro e anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.”

Suplementação (+): ................................................................................. R$ 129.470,57

02 - Poder Executivo

02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte 12.361.0004.1068 – Contratação de Empresa Espec. em Prestação de Serv. de Solução de Gestão Escolar

3.3.90.40 – Serviços de Tecn. da Informação e Comunicação - PJ......... R$ 127.210,48

F.R.: 2 571 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA , Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro e anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.556 de 18 de dezembro de 2025), distribuída à seguinte dotação:

02 - Poder Executivo

02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte 27.813.0005.1009 – Aquisição de Playgrounds ou Parquinhos Infantis

Suplementação (+): ............................. R$ 575.000,00

02 - Poder Executivo

3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ................................................. R$ 2.108,47

F.R.: 2 706 – Transferência Especial da União

02 - Poder Executivo

02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 15.451.0006.2020 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas – SEMOSP

3.3.90.93 – Indenizações e Restituições.................................................. R$ 151,62

F.R.: 2 706 – Transferência Especial da União

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, Fonte de Recursos 2.571 - Recursos de Outras Fontes - Recursos de Exercícios Anteriores – Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação, fonte de recursos STN (MSC) 2.571 e fonte de Recurso 2.706 – Transferência Especial da União, fonte de recursos STN (MSC) 2.706

Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

MEMÓRIA DE CÁLCULO

02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público. 26.782.0007.2023 – Desenvolvimento e Melhoria na Infraestrutura Rural.

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................... R$ 560.000,00

F.R.: 2 755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta.

2 - Recursos de Exercícios Anteriores.

02 - Poder Executivo

02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público. 26.782.0007.2023 – Desenvolvimento e Melhoria na Infraestrutura Rural.

F.R.: 1 500 – Recursos não Vinculados de Impostos.

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro e anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 2.755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta, fonte de recursos STN (MSC) 2.755, fonte de Recursos 01.500 - Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários, fonte de recursos STN (MSC) 1.500

Superávit Financeiro................................................... .............................
R$ 560.000,00
Anulação (-):............................................................... .............................
R$ - 15.000,00

Quadro para solicitações de créditos adicionais

02 - Poder Executivo

P.A Elemento de Despesa Fonte STN (MSC) Valor a Suplementar
0004.1068 3.3.90.40 2.571 R$ 127.210,48
0005.1009 3.3.90.93 2.706 R$ 2.108,47
0006.2020 3.3.90.93 2.706 R$ 151,62

Superávit Financeiro

Fonte da Receita Disponibilidade Financeira Restos a Pagar Superávit do Exercício
2.571 R$ 127.210,48 R$ 0,00 R$ 127.210,48
2.706 R$ 2.108,47 R$ 0,00 R$ 2.108,47
2.706 R$ 151,62 R$ 0,00 R$ 151,62

Mirante da Serra – RO, 06 de outubro de 2026.

JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE

Prefeito Municipal (Documento Assinado Eletronicamente)

Publicado por: Milton Caetano da Silva Código Identificador: 5E2E50E1

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1638/2026

02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público. 26.782.0007.2023 – Desenvolvimento e Melhoria na Infraestrutura Rural.

3.3.90.30 – Material de Consumo............................................................... R$ 15.000,00

F.R.: 1 500 – Recursos não Vinculados de Impostos.

Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Superávit Financeiro

Fonte
Receita
da
Disponibilidade Financeira
Restos a Pagar Superávit do Exercício
2.755 R$ 560.000,00 R$ 0,00 R$ 560.000,00

Anulação de dotação orçamentária

P.A Elemento
Despesa
de
Fonte
Valor a Reduzir Valor a Suplementar
0007.2023 3.3.90.30 1.500 R$ 15.000,00 R$ -
0007.2023 4.4.90.52 1.500 R$ 0,00 R$ 15.000,00

DE 06 DE OUTUBRO 2026.

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