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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 110

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

―SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO‖

Permanecem inalteradas as demais disposições do Contrato nº 035/PMNM/2025 e respectivos termos aditivos que não tenham sido expressamente modificadas pela presente Errata.

Nova Mamoré, 06 de outubro de 2026.

LAÍS PERPETUO UCHOA

Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos

Publicado por: Aline de Jesus Pereira Código Identificador: FD7C3645

GABINETE DO PREFEITO ERRATA DA PORTARIA N°574-GP/2026

ERRATA DA PORTARIA N°574-GP/2026 Em, 30 de setembro de 2026.

A Coordenadoria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, resolve corrigir e complementar a PORTARIA Nº574-GP/2026, de ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SERVIDORA ELAINE CRISTINA DA SILVA, publicada no dia 30 de setembro de 2026, conforme as disposições a seguir:

1.DA FINALIDADE DA ERRATA

A presente Errata tem por finalidade promover alterações no texto original da Portaria, de modo a corrigir informações e adequar sua redação às necessidades administrativas .

2.DAS ALTERAÇÕES

2.1 ONDE SE LÊ:

CONSIDERANDO que a servidora foi nomeada por meio do Decreto nº 7.596/GP/2023, de 26 de junho de 2023 ;

2.2 LEIA-SE:

CONSIDERANDO que a servidora foi nomeada por meio do Decreto nº 7.557/GP/2023, de 06 de junho de 2023 ;

PALÁCIO 21 DE JULHO , 06 de outubro de 2026.

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO

Publicado por: Aline Robson Salis Código Identificador: 6AB63EE5

GABINETE DO PREFEITO ERRATA DA PORTARIA Nº 552 - GP/2026

ERRATA DA PORTARIA Nº 552 - GP/2026

O Prefeito do Município de Nova Mamoré torna pública a presente Errata referente à PORTARIA Nº 552 - GP/2026, publicada no Mural Oficial da Prefeitura de Nova Mamoré/RO no dia 18/09/2026, e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (AROM) no dia 21/09/2026, Ano XVII, nº 4323, pág. 73, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

PROCESSO Nº 1008/SEMOSP/2026
Nº CONTRATO 055/PMNM/2026
GESTOR
DO
CONTRATO

RODRIGO ATÍLIO MONTEIRO
CPF Nº: 025..-32

CHARLES SIDNEY LIMA DA SILVA CPF Nº: 005..-30
FISCAIS
DO
CONTRATO
JOANA FRADE DA SILVA CPF Nº: 010..-66
MAURÍCIO BRITO DO NASCIMENTO CPF Nº: 010..-10
CONTRATADA EMPRESA H.T. SERVIÇOS LTDA CNPJ: 29.025.617/0001-43
VALOR R$ 474.311,00 (quatrocentos e setenta equatro mil trezentos e onze reais
OBJETO Contratação de Empresa Especializada para a
Portal de Entrada no Município de Nova Mam
Execução de Obra de Construção do
oré/RO Convênio TRANSFEREGOV

nº 941967/2023.

LEIA-SE:

PROCESSO Nº 1008/SEMOSP/2026
Nº CONTRATO 055/PMNM/2026
GESTOR
DO
CONTRATO
RODRIGO ATÍLIO MONTEIRO CPF Nº: 025..-32

CHARLES SIDNEY LIMA DA SILVA CPF Nº: 005..-30
FISCAIS
DO
CONTRATO
JOANA FRADE DA SILVA CPF Nº: 010..-66
MAURÍCIO BRITO DO NASCIMENTO CPF Nº: 010..-10
CONTRATADA EMPRESA H.T. SERVIÇOS LTDA CNPJ: 29.025.617/0001-43
VALOR R$ 474.311,00 (quatrocentos e setenta equatro mil trezentos e onze reais
OBJETO Contratação de Empresa Especializada para a Exe
Calçadas e Rampas de Acesso em ruas e av
Mamoré/RO.
cução de Obra de Construção de
enidas no município de Nova

PALÁCIO 21 DE JULHO , em 29 de setembro de 2026.

MARCELIO RODRIGUES UCHOA Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO

Publicado por: Jéssica Aline Cabral Nascimento Código Identificador: 9B1C5049

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.638-GP/2026

LEI Nº 2.638-GP/2026 Em, 06 de outubro de 2026.

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), A presente solicitação justifica-se pela necessidade de suplementação orçamentária pra custear despesa com diárias, serviços de manutenção de ar condicionados e publicações, conforme solicitado no Memorando 169-GP/2026, Processo nº 3515/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:

SUPLEMEN
02.00.00
TAÇÃO PODER EX ECUTIVO
02.01.00 CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
04.122.0008. 2043 GESTÃO A DMINISTRATIVA E OPERACION AL
01.500 F: 014 3.3.90.14 Diárias Civil 15.000,00
01.500 F: 018 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro P.
Jurídica
75.000,00
Total 90.000,00

Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXE CUTIVO
02.01.00 CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
04.122.0008.2043 GESTÃO AD MINISTRATIVA E OPERACIO NAL
01.500
F:015
3.3.90.30 Material de Consumo 35.000,00
04.122.0008.2044 GESTAO CE RIMONIA E EVENTOS CONST ITUCIONAIS
01.500
F:021
3.3.90.30 Material de Consumo 35.000,00
04.122.0008.3001 APOIO FINA NCEIRO A ENTIDADES
01.500
F:026
3.3.50.41 Contribuições 20.000,00
Total 90.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do

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