DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
―SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO‖
Permanecem inalteradas as demais disposições do Contrato nº 035/PMNM/2025 e respectivos termos aditivos que não tenham sido expressamente modificadas pela presente Errata.
Nova Mamoré, 06 de outubro de 2026.
LAÍS PERPETUO UCHOA
Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos
Publicado por: Aline de Jesus Pereira Código Identificador: FD7C3645
GABINETE DO PREFEITO ERRATA DA PORTARIA N°574-GP/2026
ERRATA DA PORTARIA N°574-GP/2026 Em, 30 de setembro de 2026.
A Coordenadoria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, resolve corrigir e complementar a PORTARIA Nº574-GP/2026, de ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SERVIDORA ELAINE CRISTINA DA SILVA, publicada no dia 30 de setembro de 2026, conforme as disposições a seguir:
1.DA FINALIDADE DA ERRATA
A presente Errata tem por finalidade promover alterações no texto original da Portaria, de modo a corrigir informações e adequar sua redação às necessidades administrativas .
2.DAS ALTERAÇÕES
2.1 ONDE SE LÊ:
CONSIDERANDO que a servidora foi nomeada por meio do Decreto nº 7.596/GP/2023, de 26 de junho de 2023 ;
2.2 LEIA-SE:
CONSIDERANDO que a servidora foi nomeada por meio do Decreto nº 7.557/GP/2023, de 06 de junho de 2023 ;
PALÁCIO 21 DE JULHO , 06 de outubro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO
Publicado por: Aline Robson Salis Código Identificador: 6AB63EE5
GABINETE DO PREFEITO ERRATA DA PORTARIA Nº 552 - GP/2026
ERRATA DA PORTARIA Nº 552 - GP/2026
O Prefeito do Município de Nova Mamoré torna pública a presente Errata referente à PORTARIA Nº 552 - GP/2026, publicada no Mural Oficial da Prefeitura de Nova Mamoré/RO no dia 18/09/2026, e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (AROM) no dia 21/09/2026, Ano XVII, nº 4323, pág. 73, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ:
| PROCESSO Nº | 1008/SEMOSP/2026 | |
|---|---|---|
| Nº CONTRATO | 055/PMNM/2026 | |
| GESTOR DO CONTRATO |
RODRIGO ATÍLIO MONTEIRO |
CPF Nº: 025..-32 |
| CHARLES SIDNEY LIMA DA SILVA | CPF Nº: 005..-30 | |
| FISCAIS DO CONTRATO |
JOANA FRADE DA SILVA | CPF Nº: 010..-66 |
| MAURÍCIO BRITO DO NASCIMENTO | CPF Nº: 010..-10 | |
| CONTRATADA | EMPRESA H.T. SERVIÇOS LTDA | CNPJ: 29.025.617/0001-43 |
| VALOR | R$ 474.311,00 (quatrocentos e setenta equatro | mil trezentos e onze reais |
| OBJETO | Contratação de Empresa Especializada para a Portal de Entrada no Município de Nova Mam |
Execução de Obra de Construção do oré/RO Convênio TRANSFEREGOV |
nº 941967/2023.
LEIA-SE:
| PROCESSO Nº | 1008/SEMOSP/2026 | |
|---|---|---|
| Nº CONTRATO | 055/PMNM/2026 | |
| GESTOR DO CONTRATO |
RODRIGO ATÍLIO MONTEIRO | CPF Nº: 025..-32 |
| CHARLES SIDNEY LIMA DA SILVA | CPF Nº: 005..-30 | |
| FISCAIS DO CONTRATO |
JOANA FRADE DA SILVA | CPF Nº: 010..-66 |
| MAURÍCIO BRITO DO NASCIMENTO | CPF Nº: 010..-10 | |
| CONTRATADA | EMPRESA H.T. SERVIÇOS LTDA | CNPJ: 29.025.617/0001-43 |
| VALOR | R$ 474.311,00 (quatrocentos e setenta equatro mil | trezentos e onze reais |
| OBJETO | Contratação de Empresa Especializada para a Exe Calçadas e Rampas de Acesso em ruas e av Mamoré/RO. |
cução de Obra de Construção de enidas no município de Nova |
PALÁCIO 21 DE JULHO , em 29 de setembro de 2026.
MARCELIO RODRIGUES UCHOA Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO
Publicado por: Jéssica Aline Cabral Nascimento Código Identificador: 9B1C5049
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.638-GP/2026
LEI Nº 2.638-GP/2026 Em, 06 de outubro de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), A presente solicitação justifica-se pela necessidade de suplementação orçamentária pra custear despesa com diárias, serviços de manutenção de ar condicionados e publicações, conforme solicitado no Memorando 169-GP/2026, Processo nº 3515/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
| SUPLEMEN 02.00.00 |
TAÇÃO | PODER EX | ECUTIVO | |
|---|---|---|---|---|
| 02.01.00 | CHEFIA DE | GABINETE DO PREFEITO | ||
| 04.122.0008. | 2043 | GESTÃO A | DMINISTRATIVA E OPERACION | AL |
| 01.500 | F: 014 | 3.3.90.14 | Diárias Civil | 15.000,00 |
| 01.500 | F: 018 | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica |
75.000,00 |
| Total | 90.000,00 |
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
| ANULAÇÃO | |||
|---|---|---|---|
| 02.00.00 | PODER EXE | CUTIVO | |
| 02.01.00 | CHEFIA DE | GABINETE DO PREFEITO | |
| 04.122.0008.2043 | GESTÃO AD | MINISTRATIVA E OPERACIO | NAL |
| 01.500 F:015 |
3.3.90.30 | Material de Consumo | 35.000,00 |
| 04.122.0008.2044 | GESTAO CE | RIMONIA E EVENTOS CONST | ITUCIONAIS |
| 01.500 F:021 |
3.3.90.30 | Material de Consumo | 35.000,00 |
| 04.122.0008.3001 | APOIO FINA | NCEIRO A ENTIDADES | |
| 01.500 F:026 |
3.3.50.41 | Contribuições | 20.000,00 |
| Total | 90.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do
www.diariomunicipal.com.br/arom 110