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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 120

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

Data de publicação da Ata de Registro de Preços 06/10/2026. Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses a partir da publicação na imprensa oficial.

Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de outubro de 2026.

JUCILEY TOMAZ

Assessor do Sec. Geral de Planejamento do Poder Executivo

Publicado por: Juciley Tomaz de Oliveira Código Identificador: 3AE8060F

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE

GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 135/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1-1217/2026

CONTRATO Nº 135, DE 2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE E A CONTRATADA GRACIELE REMPEL, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - CLÍNICA GERAL, COM ATUAÇÃO VOLTADA À SAÚDE DA MULHER.

O MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.592.473/0001-98, com sede na Avenida Brasil, nº 893, Centro, Pimenteiras do Oeste/RO, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Valéria Aparecida Marcelino Garcia, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, GRACIELE REMPEL, médica, pessoa física, inscrita no CPF nº 902.989.772-49, RG nº 921956 SSP/RO, regularmente inscrita no Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia sob o nº 6599/RO, residente e domiciliada em Rondônia, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela legislação municipal pertinente e pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente contrato decorre do Processo Administrativo nº 1- 1217/2026, instruído com o Termo de Referência nº 147/SEMUSA/2026 e demais documentos exigidos, fundamentandose no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Lei Municipal nº 1.135/2023, que alterou o art. 3º da Lei Municipal nº 997/2019 quanto aos valores dos plantões médicos de Clínico Geral no âmbito do Município.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços médicos pela CONTRATADA, na condição de Médica Clínica Geral, com pós-graduação lato sensu em Ginecologia e Obstetrícia, em regime de plantões de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas, a serem realizados no Hospital de Pequeno Porte João Câncio Fernandes Leite - HPP, com atuação exclusivamente voltada à saúde da mulher.

Os atendimentos compreenderão avaliação clínica, atendimento de queixas relacionadas à saúde da mulher e ginecológicas compatíveis com a habilitação profissional da CONTRATADA, orientações, prescrições, solicitação e análise de exames, acompanhamento e encaminhamentos quando necessários, observadas as normas éticas da profissão médica, os protocolos assistenciais da rede municipal e a capacidade técnico-operacional do HPP.

CLÁUSULA TERCEIRA DO REGIME DE EXECUÇÃO

Os serviços serão executados em regime de plantão de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas, conforme escala previamente pactuada entre as partes, com previsão inicial de 01 (um) plantão por semana, durante o período contratual, observadas as necessidades do serviço público de saúde e respeitada a autonomia técnica da CONTRATADA no exercício da atividade médica, nos termos da legislação profissional vigente.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Pela efetiva prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por plantão de 24 (vinte e quatro) horas e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por plantão de 12 (doze) horas, conforme valor estabelecido na legislação municipal vigente.

O pagamento será efetuado mensalmente, em até 09 (nove) dias úteis, mediante apresentação de recibo ou documento fiscal equivalente, acompanhado de relatório de frequência e atesto do responsável pela fiscalização ou da Coordenação do Hospital, condicionando-se o pagamento à efetiva execução dos plantões realizados.

As despesas correrão por conta da Ficha 194, Unidade 020601 - Secretaria Municipal de Saúde, Funcional 10.301.0008.2039.0000 - Manutenção da Gestão Administrativa e Operacional da Rede Municipal da Atenção Básica com Recursos Próprios, Classificação 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.

CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO

O prazo de vigência do presente contrato será de 4 (quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse público, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA DO INÍCIO DA EXECUÇÃO

A execução dos serviços terá início a partir da assinatura do presente contrato, conforme cronograma e escala pactuados.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

• Prestar os serviços médicos com zelo, ética, eficiência e observância das normas técnicas, legais e deontológicas aplicáveis;

• Cumprir os plantões assumidos, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

• Manter regularidade de sua inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina durante toda a vigência contratual;

• Responsabilizar-se integralmente pelos atos médicos praticados durante o período do plantão, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações das pacientes;

• Observar os protocolos clínicos e as normas internas do HPP e da Secretaria Municipal de Saúde;

• Executar os atendimentos objeto deste contrato exclusivamente no âmbito da saúde da mulher, compatíveis com sua habilitação profissional e com os limites técnicos da unidade.

CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

• Disponibilizar as condições necessárias para a adequada execução dos serviços;

• Efetuar o pagamento na forma e no prazo ajustados, relativamente aos plantões efetivamente realizados e atestados;

• Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021;

• Organizar e comunicar previamente a escala de plantões e suas eventuais alterações.

CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução contratual será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de servidor formalmente designado, limitando-se ao acompanhamento da regular execução do objeto, do cumprimento da carga horária e do quantitativo de plantões efetivamente realizados, sem caracterizar subordinação hierárquica, pessoalidade ou controle típico de relação empregatícia.

CLÁUSULA DÉCIMA DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O presente contrato não gera vínculo empregatício, estatutário ou previdenciário entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, sendo a prestação dos serviços realizada de forma autônoma, nos termos da legislação aplicável, inexistindo direito a férias, 13º salário, FGTS ou

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