DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
quaisquer outros benefícios trabalhistas decorrentes de relação de emprego.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
Todos os encargos fiscais, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato são de responsabilidade da CONTRATADA, sem prejuízo das retenções legais obrigatórias a serem realizadas pelo CONTRATANTE, quando aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS SANÇÕES
CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024 , destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Porto Velho;
CONSIDERANDO o Edital de Convocação nº 01/2026 , que convocou os candidatos aprovados para o cumprimento dos requisitos necessários à investidura nos respectivos cargos;
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados cumpriram as exigências estabelecidas para investidura e tomaram posse nos respectivos cargos efetivos ;
ADMINISTRATIVAS
O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais responsabilidades legalmente cabíveis.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a lotação dos servidores e formalizar sua entrada em exercício, para fins de organização administrativa e funcional;
RESOLVE:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA EXTINÇÃO
CONTRATUAL
O contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, por ato unilateral da Administração, de forma consensual entre as partes ou por decisão judicial, conforme o caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA CESSÃO
É vedada a cessão ou transferência do presente contrato, no todo ou em parte, bem como a substituição da profissional contratada para execução pessoal dos plantões objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente contrato será publicado no meio oficial do Município, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Cerejeiras/RO, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento.
Art. 1º ESTABELECER a lotação e a entrada em exercício dos servidores efetivos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024 e devidamente empossados:
| SERVIDOR | CARGO EFETIVO | LOTAÇÃO |
|---|---|---|
| Cleidnei Barbosa Machado Júnior | Técnico de Áudio e Vídeo | Assessoria de Comunicação |
| Samih Santos de Oliveira | Analista de Tecnologia Informática |
e Divisão de Técnologia e Informação |
| Maria Heloíza Barroso Queiroz | Técnico Legislativo | Gerência de Comissões |
| Fabiane Leme Carvalho de Freitas | Analista Legislativo | Diretoria Legislativa |
| Marco Paulo Bastos Souto Vieira Sales |
Analista de Comunicação | Assessoria de Comunicação |
| Jessica Adriane Nocrato Ferreira Paraguassu |
Arquiteto | Gerência Logistíca |
Art. 2º Os servidores relacionados no art. 1º entrarão em exercício em 1º de outubro de 2026 , nas respectivas unidades de lotação, competindo às chefias imediatas adotar as providências necessárias à apresentação, integração e ao desempenho das atribuições inerentes aos respectivos cargos.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos – DRH adotará as providências necessárias aos registros funcionais decorrentes desta Portaria.
Pimenteiras do Oeste, 30 de setembro de 2026.
Entram em pleno acordo e firmam o presente instrumento mediante as seguintes Assinaturas:
| VALÉRIA APARECIDA MARCELINO GARCIA | GRACIELE REMPEL |
|---|---|
| Prefeita Municipal - Contratante | Médico Clínico Geral – CRM/RO nº 6599 - Contratado |
Testemunhas:
| RODRIGO SORDI MOREIRA |
ADRIANA LICÉLIA VIEIRA | |
|---|---|---|
| SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
- SECRETARIA MUNICIPAL |
DE SAÚDE |
| DECRETO 113/2026 | ADJUNTA - DECR. 029/2025 |
Publicado por: Rodrigo Sordi Moreira Código Identificador: 60589C19
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PORTARIA N° 190/2026/GAB PRESIDÊNCIA/CMPV
Dispõe sobre a lotação e entrada em exercício de servidores efetivos da Câmara Municipal de Porto Velho, aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO , no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data de entrada em exercício estabelecida no art. 2º.
Porto Velho/RO, 05 de outubro de 2026.
FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: BABDF88D
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PORTARIA Nº 188/CMPV-2026
Porto Velho, 06 de outubro de 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO , Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS , no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
R E S O L V E:
CONCEDER o GOZO de FÉRIAS a servidora, pertencente ao Quadro de Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Porto Velho, conforme quadro abaixo:
| MAT. | NOME | CARGO | PERÍODO | EXERCÍCIO | |
|---|---|---|---|---|---|
| 020281 | Rita de Figueiredo Cangussu |
Kassia Neto |
Oficial Legislativo |
03/11/2026 02/12/2026 |
a 2024/2025 |
www.diariomunicipal.com.br/arom 121