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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 121

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

quaisquer outros benefícios trabalhistas decorrentes de relação de emprego.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS ENCARGOS E TRIBUTOS

Todos os encargos fiscais, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato são de responsabilidade da CONTRATADA, sem prejuízo das retenções legais obrigatórias a serem realizadas pelo CONTRATANTE, quando aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS SANÇÕES

CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024 , destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Porto Velho;

CONSIDERANDO o Edital de Convocação nº 01/2026 , que convocou os candidatos aprovados para o cumprimento dos requisitos necessários à investidura nos respectivos cargos;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados cumpriram as exigências estabelecidas para investidura e tomaram posse nos respectivos cargos efetivos ;

ADMINISTRATIVAS

O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais responsabilidades legalmente cabíveis.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a lotação dos servidores e formalizar sua entrada em exercício, para fins de organização administrativa e funcional;

RESOLVE:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA EXTINÇÃO

CONTRATUAL

O contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, por ato unilateral da Administração, de forma consensual entre as partes ou por decisão judicial, conforme o caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA CESSÃO

É vedada a cessão ou transferência do presente contrato, no todo ou em parte, bem como a substituição da profissional contratada para execução pessoal dos plantões objeto deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente contrato será publicado no meio oficial do Município, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Cerejeiras/RO, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento.

Art. 1º ESTABELECER a lotação e a entrada em exercício dos servidores efetivos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024 e devidamente empossados:

SERVIDOR CARGO EFETIVO LOTAÇÃO
Cleidnei Barbosa Machado Júnior Técnico de Áudio e Vídeo Assessoria de Comunicação
Samih Santos de Oliveira Analista
de
Tecnologia
Informática
e
Divisão
de
Técnologia
e
Informação
Maria Heloíza Barroso Queiroz Técnico Legislativo Gerência de Comissões
Fabiane Leme Carvalho de Freitas Analista Legislativo Diretoria Legislativa
Marco Paulo Bastos Souto Vieira
Sales
Analista de Comunicação Assessoria de Comunicação
Jessica Adriane Nocrato Ferreira
Paraguassu
Arquiteto Gerência Logistíca

Art. 2º Os servidores relacionados no art. 1º entrarão em exercício em 1º de outubro de 2026 , nas respectivas unidades de lotação, competindo às chefias imediatas adotar as providências necessárias à apresentação, integração e ao desempenho das atribuições inerentes aos respectivos cargos.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos – DRH adotará as providências necessárias aos registros funcionais decorrentes desta Portaria.

Pimenteiras do Oeste, 30 de setembro de 2026.

Entram em pleno acordo e firmam o presente instrumento mediante as seguintes Assinaturas:

VALÉRIA APARECIDA MARCELINO GARCIA GRACIELE REMPEL
Prefeita Municipal - Contratante Médico Clínico Geral – CRM/RO nº 6599 -
Contratado

Testemunhas:

RODRIGO SORDI MOREIRA
ADRIANA LICÉLIA VIEIRA
SECRETARIO MUNICIPAL
DE SAÚDE
-
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
DECRETO 113/2026 ADJUNTA - DECR. 029/2025

Publicado por: Rodrigo Sordi Moreira Código Identificador: 60589C19

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PORTARIA N° 190/2026/GAB PRESIDÊNCIA/CMPV

Dispõe sobre a lotação e entrada em exercício de servidores efetivos da Câmara Municipal de Porto Velho, aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO , no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data de entrada em exercício estabelecida no art. 2º.

Porto Velho/RO, 05 de outubro de 2026.

FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: BABDF88D

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PORTARIA Nº 188/CMPV-2026

Porto Velho, 06 de outubro de 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO , Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS , no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

R E S O L V E:

CONCEDER o GOZO de FÉRIAS a servidora, pertencente ao Quadro de Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Porto Velho, conforme quadro abaixo:

MAT. NOME CARGO PERÍODO EXERCÍCIO
020281 Rita
de
Figueiredo
Cangussu
Kassia
Neto


Oficial Legislativo
03/11/2026
02/12/2026
a
2024/2025

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